LEI Nº 13.179, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a alteração
da redação dos artigos 1º e 2º,
da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 228/2025 – autoria do
Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada
gratificação, a ser concedida aos profissionais enfermeiros e aos profissionais
técnicos de enfermagem, que estejam devidamente lotados na Secretaria Municipal
da Saúde, e que preencham os requisitos para atuarem como Piloto de Motolância da Rede SAMU 192.
§ 1º A gratificação que trata o caput deste artigo
será devida somente quando o servidor estiver em efetivo exercício de suas
funções pilotando a Motolância da Rede SAMU 192, e
esta será equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor da sub-referência “A”, no nível inicial do cargo, da
referência na qual estiver enquadrado na tabela de salários de sua categoria,
sem acréscimos resultantes de outras eventuais gratificações, prêmios e/ou
quaisquer adicionais que acompanhem a sua remuneração.
§ 2º A gratificação terá caráter
compensatório, e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim,
não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, exceto aqueles
descontos obrigatórios decorrentes de legislação de âmbito federal.
§ 3º A habilitação dos servidores para
atuarem como Pilotos de Motolância da Rede SAMU 192
deverá ser comprovada pelo servidor, e aprovada pelo Sr. Secretário Municipal
da Saúde, observando-se o preenchimento dos seguintes requisitos, a saber:
I - servidor público concursado, ocupante do cargo de Enfermeiro
ou do cargo de Técnico de Enfermagem, devidamente lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, e regularmente habilitado e com registro junto ao seu
Conselho de Classe;
II - portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”;
III - comprovação de
conclusão de capacitação teórica e treinamento prático, de acordo com o
descrito na grade de capacitação da Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro
de 2002 – Anexo VII;
IV - comprovação de conclusão do curso para condutores de
veículos de emergência, conforme Resolução vigente do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN;
V - comprovação de conclusão de Curso de Pilotagem Defensiva;
VI - comprovação de conclusão do Curso de Suporte Básico de Vida,
com no mínimo 8 (oito) horas/aula, cujo conteúdo programático siga as
orientações aceitas internacionalmente para Reanimação Cardio-Pulmonar, segundo diretrizes 2005 da AHA,
sendo ministrado por entidade devidamente homologada para tal finalidade.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
A forma de seleção e
atribuição, para fins da gratificação prevista no artigo 1º desta Lei, será
devidamente regulamentado através de Decreto Municipal, a ser elaborado e
publicado pelo Poder Executivo Municipal”. (NR)
Art. 3º Restam mantidos, na íntegra, todos os
demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº
12.962, de 8 de janeiro de 2024, e que não foram objeto de alteração ou
revogação expressa pela presente Lei.
Art. 4º Fica revogado o Anexo Único da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 10 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
MAGNO SAUTER FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 11.04.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação
dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração
da redação dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de
2024, e dá outras providências.
Com efeito, tal medida surge em decorrência
da necessidade pontuada pela Coordenação do SAMU 192, uma vez que originalmente
a Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, criou “funções
gratificadas” destinadas àqueles profissionais enfermeiros e técnicos de
enfermagem que viesse a pilotar as Motolâncias da
Rede SAMU 192.
Como tal, as funções gratificadas demandam,
por força legal, além da realização de sua jornada pré-estabelecida, que haja a
dedicação e disposição, em tempo integral, para atendimento das necessidades da
Administração Municipal, sendo ainda, em razão disto, vedado qualquer acúmulo
de cargos, bem como a realização de dupla jornada, costumeiramente realizada
por profissionais da área da saúde.
Desta forma, em razão das vedações, a
Secretaria Municipal da Saúde não logrou êxito em identificar interessados
devidamente capacitados para o preenchimento dos requisitos da até então
chamadas “funções gratificadas” de Piloto de Motolância
I (Enfermeiros) e Piloto de Motolância II (Técnicos
de Enfermagem), dificultando assim a continuidade da prestação dos serviços no
âmbito da Rede SAMU 192.
Outrossim, o presente projeto altera a
redação dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.962, de 8 de janeiro de
2024, de forma que restem devidamente extintas as “funções gratificadas” de
“Piloto de Motolância I” e “Piloto de Motolância II”, criando-se em substituição a figura da
simples gratificação, com a previsão de regulamentação para àqueles servidores
capacitados quanto ao preenchimento dos requisitos necessários.
Oportuno ressaltar que tal medida, à
princípio, ainda reflete em economia ao erário, visto que o custo estimado em
impacto financeiro para honrar o pagamento das gratificações aos condutores das
6 (seis) motolâncias hoje existentes na Rede do SAMU
192 do Município (sendo 3 (três) para Enfermeiros, e outras 3 (três) para
Técnicos de Enfermagem), irão representar um valor financeiro menor do que o
que seria despendido para o pagamento da “função gratificada”, nos moldes
criados pela Lei Municipal em comento, que ora sofre esta alteração pertinente.
Diante do exposto, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei,
solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta na Lei Orgânica do Município.