LEI Nº 13.175, DE 2 DE
ABRIL DE 2025.
Institui o “Dia Quebrando o
Silêncio – Juliane dos Santos Duarte” no Município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 165/2024
– autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei de nº 11.767, de 30 de julho de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação: fica instituído e incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o “Dia Quebrando o
Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de enfrentamento à Violência contra as
Mulheres, a ser comemorado anualmente no dia 02 de agosto.
Art. 2º O art. 1º da Lei de nº 11.767, de 30 de julho de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação: fica instituído
e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o “Dia
Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente no dia 02 de agosto.
Art. 3º O poder Executivo poderá promover a
divulgação do “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de
enfrentamento à violência contra as Mulheres, relembrando a data com reuniões,
exposições e apresentações voltadas à informação para conscientização do
enfrentamento da violência contra a Mulher.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr.
José Theodoro Mendes”, em 2 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS
SANTOS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 10.04.2025
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem
o objeto de complementar a Lei 11.767, de 30 de julho de 2018, do nobre
vereador Rafael Militão.
Com o intuito de
complementar a referida lei, que passará vigorar com a seguinte redação: Dia Quebrando o Silêncio – Juliane dos Santos
Duarte e, alterando a data da comemoração para o dia 02 de agosto de cada ano.
Pelo exposto, esperamos o
apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem esta proposição.