LEI Nº 11.767, DE 30 DE JULHO DE 2018
Institui o
"Dia Municipal Quebrando o Silêncio" no município de Sorocaba e dá
outras providências.
Fica
instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Sorocaba, o “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de
enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente no
dia 02 de agosto. (Redação da ementa
dada pela Lei nº 13.175/2025)
Projeto de
Lei nº 134/2018 - autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o "Dia Municipal
Quebrando o Silêncio", a ser incluído no calendário oficial do município
de Sorocaba.
Art. 1º Fica
instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Sorocaba, o “Dia Quebrando o Silêncio - Juliane dos Santos Duarte” de
enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente no
dia 02 de agosto. (Redação dada pela
Lei nº 13.175/2025)
Art. 2º O "Dia Municipal Quebrando o
Silêncio" será comemorado, anualmente, todo quarto sábado do mês de
agosto.
Art. 3º O município de Sorocaba, poderá desenvolver
atividades, promover palestras, eventos
e campanhas educativas de conscientização e orientação a respeito do
tema.
Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas deverão
ser voltadas às políticas públicas para as mulheres, menores e idosos,
especialmente aquelas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas de
violência contra os mesmos, não só no âmbito doméstico, como nas suas relações
sociais.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA LÚCIA
SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário do
Gabinete Central
Publicada na Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto
não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2018