LEI Nº 1.317, DE 13 DE MAIO DE 1965.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a "Obra para Assistência à Infância" (O.P.A.I.).

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a "Obra para Assistência à Infância" (O.P.A.I).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ademar Adade

Diretor Administrativo em exercício

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.