LEI Nº 13.159, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 152/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 39.586.823,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais), destinados à execução do Programa Novo PAC observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. A operação de crédito descrita neste artigo está fundamentada na autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025 e suas alterações, submetendo-se ao regime e às normas nelas estabelecidas, devendo-se computar e deduzir de seu montante global.

 

 Art. 2º  Os recursos decorrentes da operação de crédito prevista nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos relacionados ao Programa “Novo PAC”, observada a legislação vigente, de acordo com as seguintes finalidades e valores:

 

I - Saneamento para Todos – Manejo de Águas Pluviais - será destinado recurso no valor de até R$ 14.586.823,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais);

 

II - Pró-Transporte - Mobilidade Grandes e Médias Cidades, será destinado recurso no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

 

§ 1º O financiamento do programa de “Prevenção a Desastres – Drenagem Urbana”, previsto no inciso I deste artigo, será para execução de macrodrenagem no município de Sorocaba, sendo a canalização parcial do córrego Piratininga entre o trecho das ruas José Balera e Avenida São Paulo, galeria retangular na Rua Pedro Perez, Rua Gabriel R Passos, Rua Sizina A. Scherpel, Rua Pedro Goes, Canal trapezoidal em gabião entre a Rua Pedro de Goes e Avenida São Paulo.

 

§ 2º Financiamento do programa de “Mobilidade Urbana Sustentável – Mobilidade Grandes e Médias Cidades”, previsto no inciso II deste artigo será para implantação de uma nova rede semafórica no corredor BRT Centro, corredor BRT Norte, corredor BRT Ipanema, corredor BRT Oeste, corredor BRT Sul e Avenida Itavuvu e General Osorio.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JÉSSICA PEDROSA

Secretária de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis a presente proposta de minuta de Projeto de Lei (PL) que visa autorizar Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no âmbito do Programa “Novo PAC” destinado à execução de despesas de capital, e dá outras providências.

O Projeto de Lei descrito é fundamentado na autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025, submetendo-se ao regime e às normas nela estabelecida, devendo-se computar e deduzir do montante global previsto no art. 1º da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025. Segue os termos da operação de crédito: - Caixa Econômica Federal; - Financiamento do programa de “Prevenção a Desastres – Drenagem Urbana”, no valor de até R$ 14.586.823,00 (quatorze milhões quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais), para execução de obra de macrodrenagem no município de Sorocaba, sendo a canalização parcial do córrego Piratininga; - Financiamentos do programa de “Mobilidade Urbana Sustentável – Mobilidade Grandes e Médias Cidades”, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para implantação de uma nova rede semafórica nos corredores BRT, que possam priorizar a passagem dos ônibus, beneficiando os usuários do transporte coletivo.

As normas previstas para aplicação dos recursos estão mantidas, conforme os termos da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025. Essa iniciativa está alinhada com os interesses públicos e busca atender às demandas crescentes do município com eficiência administrativa, sustentabilidade e respeito à legislação aplicável.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.