LEI Nº 13.157, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa “Novo PAC” destinado à execução de despesas de capital, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 150/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), destinados à execução do Programa Novo PAC observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. A operação de crédito descrita neste artigo está fundamentada na autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025 e suas alterações, submetendo-se ao regime e às normas nelas estabelecidas, devendo-se computar e deduzir de seu montante global.

 

 Art. 2º  Os recursos decorrentes da operação de crédito prevista nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos relacionados ao Programa “Novo PAC”, observada a legislação vigente, de acordo com a seguinte finalidade e valor:

 

Parágrafo único. Pró-Transporte - Mobilidade Grandes e Médias Cidades - Renovação da Frota, será destinado recurso no valor de até 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JÉSSICA PEDROSA

Secretária de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no âmbito do Programa “Novo PAC” destinado à execução de despesas de capital, e dá outras providências.

O Projeto de Lei descrito é fundamentado na autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025, submetendo-se ao regime e às normas nela estabelecida, devendo-se computar e deduzir do montante global previsto no art. 1º da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025.

Segue os termos da operação de crédito:

- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

- Financiamento do programa de “Mobilidade Urbana Sustentável - Renovação de Frota”, no valor de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para aquisição de unidades de 50 (cinquenta) unidades de ônibus elétrico, e 10 (dez) carregadores.

As normas previstas para aplicação dos recursos estão mantidas, conforme os termos da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025.

Essa iniciativa está alinhada com os interesses públicos e busca atender às demandas crescentes do município com eficiência administrativa, sustentabilidade e respeito à legislação aplicável.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.