LEI Nº 13.157, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa “Novo PAC”
destinado à execução de despesas de capital, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 150/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES, até o valor de 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais), destinados à execução do Programa Novo PAC observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo
único. A operação de crédito descrita neste artigo está fundamentada na
autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de
17 de janeiro de 2025 e suas alterações, submetendo-se ao regime e às
normas nelas estabelecidas, devendo-se computar e deduzir de seu montante
global.
Art. 2º
Os recursos decorrentes da operação de crédito prevista nesta Lei serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projetos relacionados ao Programa
“Novo PAC”, observada a legislação vigente, de acordo com a seguinte finalidade
e valor:
Parágrafo
único. Pró-Transporte - Mobilidade Grandes e Médias Cidades - Renovação da
Frota, será destinado recurso no valor de até 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 14 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JÉSSICA PEDROSA
Secretária de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 14.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no âmbito do Programa
“Novo PAC” destinado à execução de despesas de capital, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei descrito é fundamentado na
autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025,
submetendo-se ao regime e às normas nela estabelecida, devendo-se computar e
deduzir do montante global previsto no art. 1º da Lei nº 13.125, de 17 de
janeiro de 2025.
Segue os termos da operação de crédito:
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES;
- Financiamento do programa de “Mobilidade
Urbana Sustentável - Renovação de Frota”, no valor de até R$ 150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de reais), para aquisição de unidades de 50
(cinquenta) unidades de ônibus elétrico, e 10 (dez) carregadores.
As normas previstas para aplicação dos
recursos estão mantidas, conforme os termos da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro
de 2025.
Essa iniciativa está alinhada com os
interesses públicos e busca atender às demandas crescentes do município com
eficiência administrativa, sustentabilidade e respeito à legislação aplicável.
Diante do exposto, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei,
solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta na Lei Orgânica do Município.