LEI Nº 13.099, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder
Executivo a conceder repasse financeiro extraordinário à Fundação da Seguridade
Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - Funserv,
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 316/2024 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder repasse financeiro extraordinário à Fundação da
Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, no
exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ R$ 6.457.495,95 (seis milhões,
quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
noventa e cinco centavos), dividido entre as Entidades da Administração Direta,
Indireta e Fundacional, na seguinte proporção:
I - Prefeitura
Municipal: R$ 5.746.036,89;
II - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto: R$ 678.321,87;
III - FUNSERV: R$
33.137,19.
§ 1º O repasse financeiro extraordinário de que
trata o caput destina-se ao pagamento de despesas com assistência médica e hospitalar
dos usuários previstas nos incisos I
a IV, artigo 3º, da Lei nº 10.965, de
19 de setembro de 2014.
§ 2º O repasse financeiro extraordinário
autorizado nos termos do caput deste artigo não onerará o limite previsto no
artigo 6º, da Lei nº 12.941, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º
Para atender o repasse financeiro de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de dezembro de 2024, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS DOMINGOS
DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA
SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO
QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 20.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de
encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município,
para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de
Lei que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder repasse
financeiro extraordinário à Fundação Da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais De Sorocaba – FUNSERV.
Importante
destacar que, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 10.965, de 19 de
setembro de 2014, o gerenciamento administrativo e financeiro da Assistência à
Saúde do Servidor é realizado pela Diretoria Executiva da Fundação da
Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV por
meio de registros contábeis, distintos da área previdenciária.
A Assistência à
Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, cuja gestão é realizada
pela FUNSERV – Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais,
possui relevante compromisso social, não só em relação ao quadro de
colaboradores da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e
fundacional, mas também para com toda a sociedade, uma vez que atinge a cerca
de mais de 28.500 (vinte e oito mil e quinhentas) vidas, entre titulares e
dependentes; mais de 1000 (mil) prestadores de serviços credenciados, com todas
suas equipes de trabalho e ainda em relação à sociedade como um todo, vez que o
referido benefício não só garante a permanência de profissionais qualificados
junto ao serviço público, por se tratar de um atrativo decorrente de sua
relação profissional, como garante o foco na saúde preventiva, promovendo menor
índice de absenteísmo e consequentemente, melhor qualidade na prestação dos
serviços públicos.
Assim, manter a
qualidade do referido sistema é imprescindível ao Município, tendo sido, no
entanto, fortemente afetado pelo efeitos da pandemia do Covid-19 (durante o
estado de calamidade e pós), já com os efeitos das suas sequelas,
principalmente, considerando se tratar de modelo solidário e igualitário, com
contribuições proporcionais aos vencimentos, para atendimento com modelo único,
bem distante da realidade dos Planos de Saúde, que trabalham por custo
dimensionado por faixa etária e tipo de serviço oferecido, tais como qualidade
dos prestadores, tipos de acomodações hospitalares (quarto particular ou
enfermaria) e cobranças adicionais, na modalidade de coparticipação por
utilização.
Fatores
relevantes impactaram nos custos da saúde, de modo geral, tais como a liberação
do rol taxativo; incremento nos pedidos de liminares judiciais; aumento do
dólar; inclusão de medicamentos importados na cobertura dos planos;
patologias/sequelas advindas da COVID; aumento na frequência das cirurgias
eletivas; aumento geral dos preços de serviços de saúde pactuados com os
prestadores pelas operadoras; e problemas de saúde mental, impactando
fortemente nas organizações.
Todo esse
processo, afeta igualmente a Assistência à Saúde municipal, conforme explanado
pela Diretoria Executiva da FUNSERV perante os servidores por meio das
plenárias realizadas nas últimas semanas. Assim, se propõe o Projeto de Lei
visando recomposição, ao menos, do valor da dívida liquida, certa e exigível
acumulada em 2024 junto à rede de prestadores, até que sejam finalizadas as
demais adequações financeiras relativas à sustentabilidade do sistema. Tal
medida, neste momento, visa colaborar com o sistema, sem trazer qualquer
impacto aos seus beneficiários.
Assim, o presente
Projeto espera oferecer condições técnicas para as readequações necessárias à
assistência à saúde Municipal, diante da nova realidade dos sistemas
suplementares de saúde, garantindo um modelo de atendimento há mais de trinta
anos vigente na administração pública Municipal, seguindo para apreciação e
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA.
Aproveita-se a
oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração, confiando na
aprovação da íntegra do projeto.