LEI Nº 13.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública o “Grupo Escoteiro Santana - 191 SP”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 205/2024, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o “Grupo Escoteiro Santana - 191 SP”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Grupo Escoteiro Santana - 191 SP, foi declarado como instituição de Utilidade Pública em Sorocaba no ano de 2007, através da Lei nº 8.177, de 4 de junho de 2007, e considerando a determinação legal de renovação decenal desta declaração, vimos por meio deste buscar o apoio dos nobres pares para a renovação, e sendo que cumpre com os requisitos legais, conforme documentação anexa, pedimos a aprovação deste com urgência.