LEI Nº 13.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública o “Grupo Escoteiro
Santana - 191 SP”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 205/2024, do Edil Dylan Roberto
Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em
conformidade com a Lei nº
11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela
Lei nº 11.327, de 23 de maio
de 2016, o “Grupo Escoteiro Santana - 191
SP”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
13 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 13.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
O Grupo Escoteiro Santana - 191 SP, foi declarado como
instituição de Utilidade Pública em Sorocaba no ano de 2007, através da Lei nº
8.177, de 4 de junho de 2007, e considerando a determinação legal de renovação
decenal desta declaração, vimos por meio deste buscar o apoio dos nobres pares
para a renovação, e sendo que cumpre com os requisitos legais, conforme
documentação anexa, pedimos a aprovação deste com urgência.