LEI Nº 13.094, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Cria o Maio Laranja como mês
de conscientização do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes acrescentando os §1º, §2º e alíneas "a", "b" e
"c" ao Art. 11 da Lei Municipal nº 12.371, de 17 de setembro de 2021.
Projeto de Lei nº 166/2024, do Edil Dylan Roberto
Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos e alíneas abaixo ao
Art. 11 da Lei Municipal nº 12.371, de 17 de setembro
de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
§ 1º Acrescenta ao calendário oficial do Município de
Sorocaba a campanha "Maio Laranja" que será
observado a cada ano no mês de maio.
§ 2º Nesse mês poderão ser incentivadas medidas de
conscientização sobre a importância do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes, e a critério dos gestores, podem ser desenvolvidas
as seguintes atividades relacionadas a campanha Maio Laranja, entre outras:
a) iluminação de prédios públicos com luzes de cor
laranja;
b) promoção de palestras, eventos e atividades
educativas;
c) veiculação de campanhas de mídia e disponibilização
à população de informações em banners, em folders e em outros materiais
ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do
tema." (NR)
Art. 2º As despesas com a presente Lei serão supridas
com verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9
de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 09.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
Buscamos reforçar ainda mais a importância desse tema
ao criar no município a já existente nacionalmente campanha "Maio Laranja" que foi criada para que no dia 18 de maio
seja o dia de conscientização sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000,
em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, vítima de um crime sexual
em maio de 1973, aos 8 anos de idade. Desse modo, com o intuito de promover a
discussão e chamar a atenção para um tema de suma importância, pedimos voto
favorável dos nobres colegas legisladores.