LEI Nº 13.093, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
CASA DO OLEIRO e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 29/2024 – autoria do
Vereador Rodrigo Piveta Berno
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de
maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23
de maio de 2016, a ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 9 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos
e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 09.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
A necessidade e relevância da concessão de
declaração de utilidade pública à Associação Casa do Oleiro, entidade sem fins
lucrativos, que desempenha um papel importante na promoção da assistência
psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental
e dependência química na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
A Associação Casa do Oleiro foi fundada em
21/02/2013 e, desde então, tem se dedicado de forma incansável a prestar
assistência a pessoas do sexo masculino que lutam contra a dependência de
drogas, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas. Sua atuação abrange não
apenas a abordagem convencional, mas também se baseia em princípios sólidos da
doutrina cristã e utiliza tecnologias sociais que visam promover o resgate de
valores fundamentais do ser humano.
A entidade opera de acordo com um Estatuto
Social que reflete os seus objetivos altruístas, destacando-se como uma
organização comprometida com a recuperação e reintegração social dos seus
assistidos. Sua abordagem não se limita apenas à saúde física, mas também
incorpora o apoio social e espiritual como componentes essenciais para a
assistência às vidas afetadas pelo vício.
A área de atuação da Associação Casa do
Oleiro, situada na Rua Professor Antônio Firmino Proença, nº 180, Bairro Caguassú, CEP: 18072-845, abrange uma demanda significativa
na região, atendendo às necessidades de indivíduos em situações de
vulnerabilidade e risco social. A atuação da entidade transcende as barreiras
da saúde física e mental, promovendo a inclusão social e a ressignificação de
vidas por meio de valores como paz, respeito, amor, tolerância, felicidade,
responsabilidade, cooperação, humildade, honestidade, simplicidade, liberdade e
união.
Diante do exposto, considerando o impacto
positivo que a Associação Casa do Oleiro tem gerado na comunidade local e seu
comprometimento notável com a causa da reabilitação social, solicito o apoio
dos nobres pares para a concessão da declaração de utilidade pública para esta
instituição, confirmando e fortalecendo sua importância na construção de uma
sociedade mais justa e solidária.
Certo de que a concessão deste
reconhecimento contribuirá para a ampliação do alcance e eficácia das ações da
Associação Casa do Oleiro.