LEI Nº 13.067, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a “Fundação Melanie Klein de Educação Especial” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 168/2024, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “Fundação Melanie Klein de Educação Especial”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
Secretário da Educação
cumulativamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.09.2024.
JUSTIFICATIVA
O Projeto que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa declarar de Utilidade Pública a Fundação Melanie Klein de Educação Especial, fundada em 30 de novembro de 2000, é uma fundação civil de direito privado de caráter filantrópico, sem fins econômicos e voltada para prestação de serviços na área da Educação da Assistência Social e da Saúde com prazo indeterminado de duração e será regido pelo presente instrumento e pela legislação que lhe por aplicável.
Tem por missão proporcionar a Educação, a inclusão social e a saúde das pessoas com deficiência mental na sociedade, bem como a promoção da cidadania por meio da Assistência social e atendera, guardados os limites legais e cumulados aos orçamentos, as seguintes diretrizes básicas:
I – Não fara distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como condição social o que garantirá a universidade do atendimento. Os serviços de Assistência social serão realizados de forma gratuita, ou seja, independentemente de contraprestação do usuário;
II – A promoção de seus atendimentos será destinada a pessoas em estado de risco e de vulneração resultantes das desigualdades sociais, que estejam incluídas na política nacional da Educação da Saúde e da Assistência Social.
III – Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia a garantia de direitos dos usuários;
IV – Primará pela garantia da existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da fundação, bem como da efetividade na execução de seus serviços, projetos e benefícios socioassistenciais;
V – Não participara em campanhas de interesse político – partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Para a consecução de suas finalidades a Fundação primará pela defesa e garantia de direitos dos educandos mediante a oferta de educação especial na forma indicada nos artigos 58 a 60 da Lei 9394/96, bem como das diretrizes curriculares Nacionais e Estaduais baixadas pelos órgãos competentes.
A Fundação visara complementarmente a defesa e garantia de direitos socioassistenciais, mediante o desenvolvimento de programas para promoção da educação da saúde e de serviços assistenciais continuados, permanentes e planejados na modalidade de atendimento ou assessoramento dentro dos parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS que visem o patrocínio o apoio e o incentivo a programas e projetos para o desenvolvimento da educação especial.
A fundação tem por finalidade:
I - Oferecer atendimento educacional especializado para as crianças e adolescentes que em caráter excepcional, não possam ser incluídos e classes comuns em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla ou mesmo apresentar comp0rometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento.
II - Oferecer serviços de apoio especializado para educandos portadores de necessidades especiais e que frequentam escolas regular com vistas ao atendimento do Parágrafo Primeiro do Art. 58 da lei 9493/96 e do Art. 7º da Del CEE 68/2007:
III - Oferecer a pessoa com deficiência mental e sua família, informações sobre legislação e disponibilidade de outros serviços da comunidade;
IV - Promover e articular serviços e programas de prevenção, Educação, Saúde, Assistência Social, esportes, meio ambiente, tecnologia e lazer, visando a inclusão social da pessoa com deficiência.
V - Promover curso e palestras sobre os temas pertinentes a finalidade da Fundação;
VI - Promover cursos de especialização de educação continuada para profissionais que atuam com educação especial;
VII - Oferecer seus serviços aos educandos que apresentam qualquer tipo de incapacidade mental, sensorial e física;
VIII - Realizar o atendimento e o assessoramento de educandos com deficiência e de suas famílias dentro dos parâmetros da Assistência social e da defesa e garantia de seus direitos;
IX - Realizar serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para pessoas com deficiência.
A Fundação Melanie Klein de Educação Especial, tem sua sede e foro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Brigadeiro Tobias, nº 377 e está inscrita no cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 04.382.672/0001-60
Desta forma, espero contar com a aprovação do presente.