LEI Nº 13.047, DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.459, de 21 de maio de 2013, e repristina os efeitos da Lei nº 8.545, de 29 de julho de 2008, e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 95/2024, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.459, de 21 de março de 2013, que dispõe da revogação da Lei nº 8.545, de 29 de julho de 2008, onde se nomeava a terceira travessa da Rua Jose Sarti, localizada em Brigadeiro Tobias de “IZABEL ERNANDES DE SOUZA” ficando desta forma repristinado os efeitos da lei anteriormente revogada – Lei nº 8.545/2008.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.07.2024.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei nº 8.545, de 29 de julho de 2008, concedeu o nome de Izabel Fernandes de Souza como denominação da terceira travessa da Rua Jose Sarti em Brigadeiro Tobias. Em 2013 a Lei nº 10.459, de 21 de maio de 2013, sem motivos justificáveis revogou a Lei nº 8.545/2008 tornando a mesma sem efeito.

Passados mais de 10 anos a travessa não foi mais denominada e isto tem causado transtornos aos moradores.

Pelo presente projeto pede se a revogação da Lei nº 10.459/2013 e repristina os efeitos da Lei nº 8.545/2008. Desta forma, a via citada passa a ser chamada novamente de IZABEL ERNANDES DE SOUZA. E se revoga todas as disposições em contrário.