LEI Nº 10.459, DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.545, de 29 de julho de 2008 e dá outras providências. (denominação de "IZABEL ERNANDES DE SOUZA" a via pública).

 

Projeto de Lei nº 107/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 8.545, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a denominação de "IZABEL ERNANDES DE SOUZA" a 3ª travessa da Rua José Sarti, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-016/2013

Processo nº 16.993/2011                                                                                                

Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.545, de 29 de julho de 2008 e dá outras providências.

Através da citada Lei, a 3ª Travessa da Rua José Sarti, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias foi denominada de “Izabel Ernandes de Souza”.

No entanto, setores técnicos desta Prefeitura constataram que a Lei em comento não teria sido incluída no cadastro de logradouros. Além do mais, sua redação não é suficientemente clara, posto que não determina de que lado localiza-se a mencionada travessa e nem a partir de onde são contadas as travessas. 

Diante do exposto, não há razão para que a Lei em comento continue em vigor e a medida que se impõe é a sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.