LEI Nº 1.302,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dá nova
redação ao Art. 622 e seus parágrafos, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 622 e seus parágrafos de números primeiros (1º) a cento e vinte e quatro
(124) da Lei nº 162, de 18 de agôsto
de 1950, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 622.
Pelas infrações das disposições dêste Código, sem
prejuízo de outras providências cabíveis, serão aplicadas multas, de acôrdo com o estabelecido nos diversos parágrafos dêste artigo, incidindo as porcentagens sôbre
o valor do salário mínimo mensal vigente ao tempo da
autuação. (Vide Lei nº 1.428/1966)
§ 1º Pelo
funcionamento de casas de diversões, garagens e estabelecimentos industrias ou comerciais em desacôrdo
com o disposto neste Código, CADA vez ................. 50%.
§ 2º Pelo
início ou reinício de exploração de pedreiras, saibreiras
ou semelhantes, antes da delimitação do respectivo núcleo industrial; ao
proprietário ........ 150%.
§ 3º Por
apresentar errado a planta de locação; ao autor do projeto ...........10%.
§ 4º Por
deixar de indicar a função ou o título profissional, nos projetos, cálculos ou
memoriais
...................................................................... 5%.
§ 5º- Por
deixar de colocar tabuleta na obra ou colocá-la em ponto não visível ou com
dizeres incompletos:- (Art. 42)..........
a) ao
autor do projeto .........................................................10%.
b) ao
responsável pela execução da obra ........................................10%.
§ 6º Por
apresentar projeto em desacôrdo com o local ou
falsear medidas, cotas ou outras indicações:- ao autor do projeto
...............................................50%.
§ 7º Por
viciar projeto aprovado, introduzindo-se lhes qualquer alteração:- ao
responsável pela execução das obras
............................................50%.
§ 8º Por
falsear cálculos ou memoriais, justificativos de projetos ou apresentá-los em desacôrdo com êste; ao
profissional infrator ..................................100%.
§ 9º Por
assumir responsabilidade da execução da obra e não dirigi-la
efetivamente;
ao
proprietário e ao profissional, simultâneamente
.............................50%.
§ 10. Por
executar obras sem a necessária licença da Prefeitura, com desrespeito às
disposições concernentes ao uso, à taxa de ocupação, ao gabarito, à altura, à
localização no lote, à concordância de níveis, ao afastamento do alinhamento ou
das divisas laterais ou as dimensões ou condições do lote;
ao
proprietário e ao profissional responsável, simultâneamente:-
a) Zona
Rural .............................................................20 a 50%.
b) Zona
Urbana ..........................................................prop.=
20%.
prop.= 50%.
§ 11. Por
executar obra sem a necessária licença, sem desrespeito a nenhuma das
disposições mencionadas no parágrafo anterior, mas em desacôrdo
com outras disposições dêste Código;
Ao
profissional responsável e ao proprietário, simultâneamente:-
a) na Zona
Rural ...............................................................10%.
b) Zona
Urbana .........................................................10% a 50%.
§ 12. Por
executar qualquer obra sem licença, não sendo em desacôrdo
com êste Código: ao profissional responsável e ao
proprietário simultaneamente:-
a) na Zona
Rural .........................................................5% a 10%.
b) Zona
Urbana ...........................................................5% a 10%.
§ 13. Por
dificultar a fiscalização e inspeção de prédios e obras por parte dos
representantes da Prefeitura:
ao
proprietário ou ao responsável pela execução da
obra.........................25%
§ 14. Por
imperícia ou falta de precaução na execução de qualquer obra;
ao
profissional responsável
....................................................50%.
§ 15. Por
prosseguir na execução de obra embargada pela Prefeitura;
ao
proprietário e ao profissional responsável, simultâneamente
................100%.
§ 16. Pela
falta de comunicação de obra que independa de licença;
ao
proprietário e ao profissional que a execute, simultâneamente
................5%.
§ 17. Por
exceder dos limites fixados na autorização provisória para início da obra;
(Art. 75) ao proprietário e ao profissional responsável simultâneamente:
a) em desacôrdo com o projeto apresentado
......................................60%.
b) em
desrespeito ao projeto apresentado .......................................60%.
§ 18. Pela
falta de apresentação de memorial, cálculos ou detalhes quando exigidos;
ao
profissional
................................................................25%.
§ 19. Pela
falta do alvará ou de projeto aprovado ou do documento de autorização
provisória no local da obra, ou a falta de sua conservação provisória no local
da obra, ou a falta de sua conservação em bom estado ou a de acessibilidade dos
mesmos (Art. 75 e § único);ao profissional responsável
....................................... 10%.
§ 20. Por
executar obra em desacôrdo com o projeto aprovado,
com a alteração de elementos essenciais, modificação da fachada ou supressão ou
aumento de vãos internos, sem licença da Prefeitura (Art. 76);
ao
proprietário responsável, simultâneamente:-
a) em desacôrdo com êste Código
................................................50%.
b) em desacôrdo com êste Código
...............................................50%.
§ 21. Por
executar modificações em projeto aprovado quando independa da licença, sem
fazer a necessária comunicação à Prefeitura (art. 76, § 3º); ao profissional
responsável
....................................................................25%.
§ 22. Por
executar obra sem licença em edificação em desacôrdo
com o Código;
ao
proprietário e ao profissional responsável simultâneamente
.................100%.
§ 23. Por
habitação ou ocupação de prédio sem ter sido expedido a carta de habilitação
(Art. 77 e 80); ao proprietário ............................................
100%.
§ 24. Pelo
não cumprimento de intimação para executar ou demolir obra em prédio
irregularmente habitado, ao proprietário
.......................................50%.
§ 25. Pela
falta de precaução de limpeza ou de irrigação, na execução de obra ou de
demolição (Art. 83 e seus parágrafos);
ao
proprietário ou ao profissional responsável, conforme for o caso
............10%.
§ 26. Pela
execução de trabalhos fora do horário permitido (art. 84) ou com perturbação do
sossêgo dos hospitais, asilos, escolas e semelhantes
(Art. 84, parágrafo único); ao responsável
....................................................................20%.
§ 27. Pelo
depósito irregular de materiais no passeio ou na via pública (Art. 85);
ao
proprietário ou ao profissional responsável, conforme o caso
................15%.
§ 28. Pela
inobservância de qualquer das prescrições, sôbre
andaimes ou tapumes (art. 86 a 90);
ao
profissional responsável ou ao proprietário, conforme o caso
................50%.
§ 29. Por
executar construções sem que tenham sido marcados o alinhamento e altura da
soleira, ou em desacôrdo com as indicações e marcas
feitas (art. 95 a 99):-
a) em
construção de muro ou vêdo
................................................5%.
b) em
outra edificação .........................................................50%.
§ 30. Pelo
não cumprimento de intimação para fechar terreno baldio ou em que exista
edificação paralizada (art. 100 e 106); para
substituição do fecho existente (art. 101, § 2º), ou para reparação de gradil;ao proprietário:-
a) na Zona
Comercial Principal ...............................................100%.
b) na Zona
Urbana .............................................................50%.
c) Zona
Rural e Distritos .....................................................10%.
§ 31. Pelo
emprêgo de planta de espinhos em cêrcas
viva de fechamento ou de arame farpado, (art. 101) ou pela falta de conservação
ou de observância do alinhamento em cêrca viva de
fecho (art. 103 e 105) ao proprietário ...........................10%.
§ 32. Pelo
não cumprimento de intimação para drenagem, limpeza, atêrro
ou capinação de terreno, construído ou não (arts. 104
e 108);
ao
proprietário
................................................................20%.
§ 33. Pelo
não cumprimento de intimação para o tratamento de terreno em que exista
edificação (art. 109 e seus parágrafos);
ao
proprietário
................................................................10%.
§ 34. Por
não construir muralha no logradouro ou no interior do terreno (art. 109);
ao
proprietário ...............................................................
25%.
§ 35. Pelo
não cumprimento de intimação para providenciar obras que impeçam o arrastamento
de pedras, terra ou detritos para a via pública (art. 109 e seus parágrafos);
ao
proprietário, de cada logradouro ou de galeria de águas pluviais
...........130%.
§ 36. Por
ter capinzal ou horta em lugar proibido (art. 110 e § único);
ao
proprietário
................................................................50%
§ 37. Pelo
não cumprimento da intimação sôbre ventilação por
poço ou chaminé ..10%.
instalação
de ar condicionado
.................................................150%.
§ 38. Pela
execução de pintura ou de qualquer tratamento que perturbe a harmonia da
fachada (art. 178) ou pela execução da pintura em preto ou côres
berrantes (art. 189), ficando ainda, obrigado o infrator a colocar o muro ou
fachada em estado conveniente:-
ao
proprietário responsável, conforme for o caso
...............................50%.
§ 39. Pelo
não cumprimento de intimação sôbre a conservação da
fachada, paredes, externas ou muro de alinhamento (art. 181);
ao
proprietário. Z.C.
princip...................................................25%.
Demais
zonas com exceção da Zona Rural .........................................20%.
Zona Rural
......................................................................5%.
§ 40. Pela
construção ou colocação de marquesa, toldo, vitrina ou mostruário, sem licença
da Prefeitura; ao responsável ...........................................50%.
§ 41. Pela
inobservância de qualquer das disposições relativas a marquesas, toldos,
vitrinas ou mostruários (art. 180 a 196) ou pelo não cumprimento de intimação
relativa à sua conservação, reparação ou remoção; ao responsável
........................ 25%.
§ 42. Pela
armação ou colocação do coreto, barracas, abrigos, aparelhos de esporte,
postes, colunas, banco, caixa ou outro dispositivo em logradouro público ou nas
vias, sem licença da Prefeitura
..........................................................50%.
§ 43. Pela
inobservância de qualquer das disposições sôbre
coretos, postes, caixas, colunas, bancos de esportes e semelhantes dispositivos
.........................10%.
§ 44. Pela
fixação de fios, ou colocações de cartazes, anúncios, etc.,
árvore dos logradouros (art. 200); ao responsável, por árvore
..............................5%.
§ 45. Pelo
corte, derrubada, sacrifício ou danificação de árvore de arborização pública
(art. 201, § 1º e § 2º); ao responsável, por árvore ......................50 a
150%.
§ 46. Pela
colocação de banca para venda de jornais ou revistas sem licença da Prefeitura
(art. 204);
ao
responsável, por banca
......................................................50%.
§ 47. Pela
inobservância de qualquer das disposições relativas a bancas de jornais ou
revistas (art. 204 e seus parágrafos);
ao
responsável ................................................................
25%.
§ 48. Pela
colocação de mesas ou cadeiras, para fins comerciais, em logradouros públicos,
sem licença da Prefeitura (art. 205);
ao
responsável ................................................................
50%.
§ 49. Pela
inobservância das prescrições relativas a colocação de
mesas e cadeiras para fins comerciais em logradouros públicos (art. 205);
ao
responsável .................................................................
5%.
§ 50. Pelo
não cumprimento de intimação para submeter a exame qualquer material (art. 227)
ou a apresentação de justificação, especificação desenho ou cálculo .......30%.
§ 51. Pelo
emprêgo de material proibido ou em desacôrdo com as especificações admitidas (Título XIII,
Capítulo I, Secção única).
Art. 227 a
236 ................................................................ 50%.
§ 52. Por
executar obra em casa de madeira em desacôrdo com o
disposto no Art. 270;
Zona
Urbana .................................................................. 120%.
Zona Rural
.................................................................. 10%.
§ 53. Pelo
não cumprimento de intimação para demolir casa de madeira (art. 271);
ao
proprietário ...............................................................
50%.
§ 54. Pela
inobservância das disposições sôbre a construção de
degraus, palanques, galpões, telheiros, barracões e subdivisões de
compartimentos (art. 272 a 280), conforme a gravidade da falta
.....................................................10% a 50%.
§ 55. Pelo
não cumprimento de intimação, para reparação ou substituição de fossa ou
sumidouro para ligação de rêde interna à rêde geral de esgôtos (art. 281 a
287);
ao
proprietário ..............................................................
100%.
§ 56. Por
fazer escoamento de águas pluviais ou infiltração sôbre
os passeios dos logradouros (art. 288 a 290);
ao
proprietário ...............................................................
10%.
§ 57. Por
fazer escoamento de águas servidas para a sarjeta do logradouro (art. 291)
.......................................................................... 25%.
§ 58. Pelo
não cumprimento de intimação para promover escoamento de águas em galerias de
águas pluviais (art. 288 a 290);
ao
proprietário ...............................................................
50%.
§ 59. Pelo
não cumprimento de intimação para modificação de chaminé ou para o emprêgo de dispositivo fumivoro
(art. 293 a 294)
ao
proprietário ...............................................................
25%.
§ 60. Pelo
funcionamento de chaminé interditado (art. 293, § 2º).
ao
responsável ................................................................
50%.
§ 61. Pelo
não cumprimento de intimação para colocar instalação contra incêndio ou para
serem feitas nessa instalação reparações ou provimentos de aparelhamento
preciso ou de qualquer outra intimação relativa às mesmas instalações ou a seu
aparelhamento (art. 297 e 301)
........................................................................ 50%.
§ 62. Pelo
não cumprimento de intimação sôbre colocação ou
substituição de placa de numeração ou para a observância de qualquer prescrição
relativa a numeração do prédio e terrenos (art. 305)
........................................................... 10%.
§ 63. Por
deixar de cumprir intimação para observância de qualquer das prescrições dêste Código nos edifícios destinados a fins especiais, em
geral, inclusive nos já existentes, conforme a gravidade do caso
........................................... 10% a 100%
§ 64. Pelo
funcionamento ruidoso ou incômodo de estabelecimento industrial ou oficial
...................................................................... 50%.
§ 65. Pela
transgressão de disposições relativas ao funcionamento de casas de diversões em
geral, teatros cinematógrafos, circos, parques de diversões,
etc., conforme a gravidade da infração
.................................................. 10% a 150%.
§ 66. Pelo
não cumprimento de intimação para a execução de obras ou adoção de providências
nos estabelecimentos mencionados no parágrafo anterior ........... 50%.
§ 67. Por
armar circo de pano ou franquear ao público parque de diversões ou aparelho de
divertimento, sem licença da Prefeitura (art. 379 a 390) ......................
50%.
§ 68. Pela
inobservância de disposição relativa a piscina ou pelo
não cumprimento de intimação a ela referente (art. 419 e seus parágrafos)
........................ 25%.
§ 69. Pelo
depósito irregular de materiais à frente das garagens afastadas do alinhamento
(art. 422, § 5º) .................................................. 10%.
§ 70.
Pelos desrespeitos à interdição de garagens ........................... 150%.
§ 71. Pela
instalação de dormitórios ou alojamentos em compartimentos em que essa
utilização seja vedada ........................................................
50%.
§ 72. Pela
inobservância de disposição ou intimação referente à tabelagem
de portas e vãos
.......................................................................... 10%.
§ 73. Pelo
abastecimento de essência, nos postos e bombas, em desacôrdo
com os arts. 484 e 485
................................................................... 10% a 30%.
§ 74. Pelo
funcionamento irregular dos indicadores de qualidade, pela não apresentação ao
consumidor do certificado de aferição ou pela falta de afixação dos preços de
venda, nos postos de abastecimentos e bombas de gasolina (art. 484 e 485)
............ 25%.
§ 75. Pela
inobservância de qualquer das regras sôbre os
serviços de limpeza, lavagens ou lubrificações nas garagens e postos (art. 484)
........................... 50%.
§ 76. Pelo
desrespeito à interdição dos mesmos serviços referidos no parágrafo anterior ou
do funcionamento de bomba (art. 484 e 485) .................................
50%.
§ 77. Pelo
abastecimento de veículo estacionado em vias públicas ou em posição que possa
embaraçar o trânsito pelo passeio, nos postos de serviços ou nas bombas
internas (arts. 484 e 485)
.................................................................... 10%.
§ 78. Pelo
não cumprimento de intimação para retirada de bomba de gasolina ou para sua
remoção para outro local (art. 485)...........................................
100%.
§ 79. Pela
venda de óleos ou graxas nas vias públicas ou sua conservação junto às bombas
(art. 485)
.....................................................................50%.
§ 80. Pela
falta de iluminação de bomba de gasolina, por dia ................. 10%.
§ 81. Pela
instalação de depósito de inflamáveis ou explosivos em lugares proibido (art.
486) .........................................................................
250%.
§ 82. Pela
instalação de depósito de inflamáveis ou explosivos em lugar não proibido, mas
sem licença da repartição (art. 486)....
.................................. 25%.
§ 83. Pelo
não cumprimento de intimação relativa a depósito de inflamáveis ou de
explosivos (art. 486)..........................................................
50%.
§ 84. Pela
instalação de depósito de materiais ou mercadorias ou de sucata, em lugar
proibido ......................................................................
50%.
§ 85. Pelo
não cumprimento da intimação relativa a depósito de materiais ou mercadorias ou
a sucatas ..................................................................
50%.
§ 86. Pela
abertura de rua ou logradouro sem prévia licença da Prefeitura, ou depois de
cancelada a licença (arts. 488, 508 e 509).............................. 50% a 250%.
§ 87. Pela
venda de lote em arruamento aprovado antes do recebimento do logradouro pela
Prefeitura (art. 514, § 3º), por lote vendido ................................
100%.
§ 88. Por
emitir na escritura de venda ou revenda de lote os servidões ou encargos que o
gravem, em conseqüência de compromisso assumido com a
Prefeitura (art. 514, § 4º) por lote vendido
................................................................. 100%.
§ 89. Pela
execução de obras de abertura de rua ou logradouro sem que se obedeça a todos
os detalhes do projeto aprovado ou as condições da escritura (art. 520); ao
proprietário e ao profissional responsável, simultâneamente
.................. 100%.
§ 90. Pelo
prosseguimento de abertura de rua ou logradouro sem renovação da licença, cujo
prazo tenha expirado ....
ao
proprietário e ao profissional responsável simultâneamente
(art. 521) .......20%.
§ 91. Pelo
não cumprimento de intimação para fechar o terreno, no caso de paralisação da
obra de abertura de rua ou logradouro (Art. 524);
ao
proprietário ......................................................... 50 a
150%.
§ 92. Por
vender lote, com desmembramento de maior porção de terreno, sem que o
respectivo loteamento tenha sido aprovado, ou vender lote com dimensão em desacôrdo com loteamento aprovado ou desmembrar qualquer
lote ou terreno sem prévia aprovação da Prefeitura, por lote vendido (capítulo
I, Título XVI) ........................ 200%.
§ 93. Pela
mudança do destino ou utilização de edificação (art. 538) ..........60%.
§ 94. Pela
inobservância de disposição relativa as sobrecargas e coeficientes de segurança
(Título XVII, conforme a gravidade da infração) .............. 10% a 150%.
§ 95. Por
não cumprir intimação para o fechamento do terreno ou de vãos, de obra paralizada (art. 541):
a) na Zona
Comercial Principal ................................................ 60%.
b) demais
Zonas ............................................................... 40%.
§ 96. Pelo
não cumprimento de intimação para demolir obra paralizada
(art. 541);
ao
proprietário ..............................................................
150%.
§ 97. Pelo
não cumprimento de intimação para construir reconstruir ou substituir ou
passeios em logradouro dotado de guias, ou construi-los ou reconstrui-los em desacôrdo com as determinações da Prefeitura (art. 544);
ao
proprietário ...............................................................
25%.
§ 98. Pelo
não cumprimento de intimação para consertar ou reparar passeio (art. 547);
ao
proprietário ...............................................................
15%.
§ 99. Pela
execução de rampamento de passeio sem licença da
Prefeitura ou em desacôrdo com as sua indicações ou as
determinações dêste Código, art. 553 e seus
parágrafos ....................................................................
15%.
§ 100.
Pela colocação de cunhas ou rampas no logradouro público (art. 554) .... 5%.
§ 101. Por
não cumprir intimação para executar o rampamento de
passeio (art. 555)
.......................................................................... 10%.
§ 102.
Pela construção ou colocação de degraus em logradouro público ou por deixar de
retirá-lo ou demolí-lo, quando intimado (art. 556)
............................ 15%.
§ 103. Por
executar excavações no leito de logradouro ou
levantar calçamento ou fazer excavações, sem licença
da Prefeitura (art. 557 e seus parágrafos).............
25%.
§ 104. Por
prejudicar a limpeza dos logradouros públicos em geral ou perturbar a execução
a execução dos serviços de limpeza dos mesmos logradouros (art. 558), fazer
varredura para via pública, despejar papéis ou detritos sôbre
o leito dos logradouros (art. 558, §§ 1º e 2º) tocar água do interior do prédio
para a via pública ou fazer dos passeios em desacôrdo
com as posturas (art. 558, §§ 3º e 4º);
a) na Zona
Comercial Principal .................................................20%.
b) nas
demais Zonas ............................................................10%.
§ 105. Por
atirar folhetos, boletins e outros papéis de anúncios ou propagandas, sôbre os logradouros públicos;
a) ao
responsável interessado pela propaganda, por vez ....................... 25%.
§ 106. Por
fazer varredura para os ralos dos logradouros (art. 558, § 5º)....
15%.
§ 107. Por
não manter limpa a frente do respectivo lote (art. 559) ou a entrada para
veículos ou o passeio (art. 560) ou a sarjeta coberta (Art. 560, § único) ou
não cumprimento da intimação relativa a êsses
serviços ............................ 10%.
§ 108.
Pelo não cumprimento de intimação sôbre a limpeza de
valas ou cursos d’água (art. 561) ou neles executar obras sem licença, com
prejuízo para o livre escoamento das águas
................................................................... 10% a 30%.
§ 109.
Pelo não cumprimento da intimação para demolir obra que invada curso d’água ou
vala ou que reduza a secção de vazão destas (art. 563, § 2º).............
20% a 50%.
§ 110.
Pela exploração de pedreiros ou barreira sem licença (art. 562) ...... 100%.
§ 111.
Pela exploração de pedreira ou barreira em desacôrdo
com as prescrições regulamentares ou pela infração de qualquer das disposições sôbre a sua exploração (Capítulo II, Título XIX)......................................................
50%.
§ 112.
Pelo não cumprimento da intimação para executar obra que garanta o livre
escoamento de água nas pedreiras, barreiras ou desmontes (art. 574)
............50%.
§ 113. Por
fazer instalar elevador ou outro aparelho de transporte, sem licença da
Prefeitura; ao proprietário e ao profissional responsável simultâneamente
.... 150%.
§ 114. Por
entregar, a funcionamento, elevador ou outro aparelho de transporte, sem a
vistoria regulamentar;
ao
proprietário e ao profissional responsável simultâneamente
................ 150%.
§ 115.
Pela inobservância de qualquer das disposições regulamentares, na instalação ou
funcionamento de elevadores ou outros aparelhos de transportes, conforme a
gravidade da infração
................................................................ 10% a 50%.
§ 116. Por
não cumprir intimação para exame em cabo de suspensão de elevador...25%.
§ 117. Por
não cumprir intimação impondo exigência para segurança do elevador
...................................................................... 25%.
§ 118. Por
fazer funcionar elevador conduzido por ascensorista não habilitado ou sem
ascensorista, quando indispensável ............................................
20%.
§ 119. Por
fazer funcionar elevador por ascensorista habilitado, mas matriculado
regularmente ..................................................................
10%.
§ 120. Por
falta de observância das prescrições sôbre vistoria
anual dos elevadores
.................................................................... 20%.
§ 121. Por
fazer funcionar elevador interditado ..............................100%.
§ 122.
Pelo desrespeito à interdição de aparelho ou instalação, quando não tenha sido
imposta especial ..............................................................
60%.
§ 123.
Pelo não cumprimento da intimação para demolição de obra, desmonte do aparelho,
instalação ou para a execução de providência necessária à segurança
............30%.
§ 124.
Pela infração de qualquer outra disposição dêste
Código, quando não tenha sido prevista penalidade, conforme a gravidade da
falta ..................... 10% a 100%.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Hélio
Ferreira
Secretário
de obras e Urbanismo
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.