LEI Nº 13.011, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública o “Instituto Man”, e dá outras
providências.
Declara de Utilidade Pública o “INSTITUTO MAM", e dá outras
providências. (Redação dada pela Lei nº
13.060/2024)
Projeto de Lei nº 386/2022,
do Edil Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a
Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº
11.327, de 23 de maio de 2016, o “Instituto Man”.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a
Lei
nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº
11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto MAM. (Redação dada pela Lei nº
13.060/2024)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de maio de
2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania interina
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
24.05.2024.
JUSTIFICATIVA:
O INSTITUTO MAN foi constituído em 2019, com o objetivo de atuar
nas áreas de educação, saúde e cultura.
Durante o seu período de existência desenvolveu-se um trabalho
junto ao Colégio Rubens de Faria através de seu Presidente Mario A. Duarte,
onde foi feita uma palestra para todos os professores, com intuito de
demonstrar a importância das pedagogias ativas tratando dos benefícios da
estratégia PBL (aprendizagem baseada em problemas) comparando com a
aprendizagem no sistema tradicional, bem como impacto superior em aprendizagem
na comunidade acadêmica. Com planejamento para continuidade do trabalho e
ampliação desse escopo.
Foi feito também uma palestra para a FASOL, - Faculdade Solidária
de presidente prudente, com o tema: Desafios e perspectivas numa sociedade
contemporânea, onde se tratou das questões sociais e jurídicas face a pandemia
e a visão do sociólogo polonês Zigymunt Bauman no contesto da “Modernidade Liquida”, fluidez para
uma nova era.
O Presidente do Instituto MAM, o Professor Mario A. Duarte é
nascido e criado em Sorocaba, formado pela Faculdade de Direito de Itu -
FADITU, onde foi Diretor Geral por 28 anos, pós-graduado pela PUCAMP, foi
Diretor Geral e mantenedor da Faculdade Evolução em São Roque por 7 anos e
desde 2021 é Diretor Geral e mantenedor da Faculdade Gaia em Sorocaba, sempre
atuou na área da educação e como advogado na cidade de Sorocaba.
Foi condecorado por excelência em Educação pelo TRT-15.
Tem grande experiência na área da educação, pois seus pais,
professores, sempre tiveram escola e Faculdade, trabalha na área há mais de 38
anos, ocupou cargos de Diretor Geral onde o escopo ia
além da parte pedagógica, ou seja, envolvia também toda gestão da empresa,
sempre entregando resultados sólidos.
Com a comunidade sempre se dedicou a entregar o melhor serviço
possível, pois o que cria o diferencial de cada empresa é cuidar das pessoas,
sendo alunos, funcionários, prestadores de serviços e demais.
O corpo de profissionais escolhidos para integrar o Conselho do
Instituto são profissionais com relevância histórica, currículo e competência
reconhecida em suas áreas de atuação onde trabalharam, e podem fazer a
diferença em qualquer projeto.
Razão pela qual, requer-se o reconhecimento da utilidade pública e
por todo o exposto, é lídima e justa a declaração de Utilidade Pública o
“INSTITUTO MAN”, contando com o apoio dos meus nobres pares para aprovação
desta propositura.