LEI Nº
12.994, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei
nº 12.851, de 19 de julho de 2023 que autoriza o poder executivo municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade
apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e a oferecer
garantias e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 98/2024, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
termo da ementa, para incluir a expressão “com ou sem garantia da União”, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o
poder executivo municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com ou sem garantia da União, no âmbito do Programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro
destinado a aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras
providências”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a
redação do art. 1º, da Lei nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – financiamento à
infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a
aplicação em despesa de capital e dá outras providências, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar
financiamento na linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento - FINISA, na Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação
em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da
União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observadas
as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para
a operação.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA/Despesa de Capital vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º, do
art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”.
(NR)
Art. 3º O caput, do artigo 2º, da Lei nº
12.851, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Na
hipótese de operação de crédito sem garantia da União, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 158, as
alíneas “b”, “d”, “e”, “f”, do inciso I, e § 3º, do art. 159, da Constituição Federal, nos termos do inciso
IV, do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
em direito admitidas”. (NR)
Art. 4º Fica incluído o artigo 2º-A, na Lei nº
12.851, de 19 de julho de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º-A Na
hipótese de operação de crédito com garantia da União, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts.
158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito”. (NR)
Art. 5º Mantém-se os demais
dispositivos legais que não foram alterados pela presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de abril de 2024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGEA
Secretária de
Governo
MARCELO
DUARTE REGALADO
Secretário da
Fazenda
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO
QUEIROZ LIMA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 19.04.2024.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
09/2024
Processo nº
20.477/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente: Trata-se de Projeto de Lei que propõe a alteração da redação
dos arts. 1º e 2º e inclusão do artigo 2º-A na Lei
Municipal nº 12.851, de 19 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no
âmbito do programa FINISA – financiamento à infraestrutura e ao saneamento na
modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e a
oferecer garantias e dá outras providências. O intuito da presente propositura
é incluir a possibilidade de que sejam concedidas garantias pela União bem como
sejam indicadas contrapartidas pelo Município na operação de crédito a ser
contratada junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – financiamento
à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a
aplicação em despesa de capital. Com a referida previsão, a União poderá atuar
como avalista do Município junto à Caixa Econômica Federal, o que permite
melhores condições de contratações para o Município e garante maior segurança
na operação de crédito realizada. Diante do exposto, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei,
solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta na Lei Orgânica do Município.