LEI
Nº 12.991, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe
sobre a alteração da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que “Dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba e dá outras providências”, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 97/2024, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I
desta Lei fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
como “Anexo VII – Quadro de Funções de Confiança”.
Parágrafo
único. As funções de confiança e cargos em comissão anteriormente previstas nos
Anexos II a V, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
de “Agente do Programa de Humanização”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção”,
“Coordenador de Planejamento Estratégico”, “Coordenador de Proteção de Dados do
Município”, “Coordenador do Programa Humanização”, “Coordenador Geral de
Tecnologia de Informação”, “Gestor de Desenvolvimento Administrativo”, “Gestor
de Desenvolvimento Educacional”, “Supervisor da Área de Saúde”, “Supervisor de
Manutenção de Equipe da SES”, “Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais”
e “Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN”, deverão ser providas, a partir da
publicação desta Lei, com observância das novas atribuições previstas no anexo
a que se refere o caput deste artigo.
Art.
2º Ficam
criados 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Gabinete e 88 (oitenta e oito)
cargos de Assessor de Gabinete, cujas características constam no Anexo II desta
Lei, que fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021
como “Anexo VIII – Quadro de Cargos em Comissão”.
§
1º Fica criado
o nível salarial CS6-B, com o valor de R$ 12.586,48 (doze mil, quinhentos e
oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo este atribuído ao cargo
de Assessor de Gabinete.
§
2º A nomeação para os cargos previstos no caput deste artigo somente poderá
ocorrer após a exoneração dos ocupantes do cargo de “Diretor de Área” previstos
nos Anexos II e IV da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.
§
3º A lotação dos cargos previstos no caput deste artigo será realizada de
acordo com o Anexo III, desta Lei, que fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23
de dezembro de 2021 como “Anexo IX – Lotação de Cargos em
Comissão”.
§
4º A nomeação e exoneração para os cargos previstos no caput deste artigo
deverá ser realizada diretamente pelo Secretário da pasta de lotação do cargo.
Art.
3º Fica
permitido aos ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança conduzir
veículos oficiais para o desenvolvimento de atividades inerentes à sua atuação,
observada a habilitação específica.
Art.
4º A “Divisão
de Gestão Operacional” da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal - SEMA, passa a denominar-se “Divisão de Gestão Ambiental”.
Art.
5º A “Seção de
Apoio Operacional” da Secretaria da Cidadania - SECID fica remanejada para a
estrutura da Divisão de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal - SEMA, passando a denominar-se “Seção de Projetos
em Sistema de Segurança Alimentar”.
Art.
6º O § 1º, do
artigo 4º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
4º (...)
§
1º (...)
I
- Assessoria do Gabinete do Prefeito;
II
- Assessoria Jurídica;
III
- Divisão de Gestão de Ações Governamentais:
a)
Seção de Gestão de Documentos;
IV
- Divisão de Administração e Governo;
V
- Divisão de Gestão Logística;
VI
- Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia;
VII
- Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Sorocaba;
VIII
- Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais”. (NR)
Art.
7º O Parágrafo
único do artigo 34, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
34. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Divisão de Imprensa:
a)
Seção de Apoio Administrativo;
b)
Seção de Rádio e TV;
c)
Seção de Mídias Sociais;
d)
Seção de Imprensa.
II
- Divisão de Comunicação e Marketing:
a)
Seção de Imprensa Oficial;
b)
Seção de Publicidade;
c)
Seção de Cerimonial.
III
- Divisão de Gestão de Atos Oficiais”. (NR)
Art.
8º O Parágrafo
único, do artigo 35, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
35. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Coordenadoria de Planejamento Orçamentário:
a)
Gerência de Planejamento Orçamentário;
II
- Divisão de Execução Orçamentária:
a)
Seção de Processamento de Empenhos;
b)
Seção de Processamentos de Liquidações;
III
- Divisão de Contabilidade:
a)
Seção de Informação ao Controle Externo;
b)
Seção de Controles Contábeis;
c)
Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos.
IV
- Divisão de Administração Financeira:
a)
Seção de Planejamento Financeiro;
b)
Seção de Controle de Arrecadação;
c)
Seção de Conciliação Financeira;
V
- Divisão de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário:
a)
Seção de Cadastro Tributário Mobiliário;
b)
Seção de Avisos e Recursos Tributários;
c)
Seção de Cadastro Tributário Imobiliário;
d)
Seção de Lançadoria Não Tributária;
e)
Seção de Benefícios Fiscais;
VI
- Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos:
a)
Seção de Prestação De Contas, Convênios e Financiamentos;
VII
- Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária:
a)
Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária;
b)
Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária;
c)
Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias;
VIII
- Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária:
a)
Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária;
b)
Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária;
c)
Seção de Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias;
IX
- Divisão das Casas do Cidadão Zeladoria:
a)
Seção de Fiscalização das Casas do Cidadão Zeladoria”. (NR)
Art.
9º O § 1º, do
artigo 36, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
36. (...)
Parágrafo
único. A Secretaria de Administração - SEAD terá a seguinte estrutura:
I
- Assessoria Jurídica;
II
- Divisão de Licitações:
a)
Seção de Licitações e Diálogo Competitivo;
b)
Seção de Pregões;
c)
Seção de Inexigibilidade e Dispensa.
III
- Divisão de Compras Diretas:
a)
Seção de Compras Diretas;
b)
Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores;
c)
Seção de Protocolo e Apoio Externo;
IV
- Divisão de Contratos de Licitação:
a)
Seção de Apoio a Contratos de Serviços Gerais;
b)
Seção de Apoio a Contratos de Materiais;
c)
Seção de Apoio a Contratos de Obras de Engenharia;
V
- Divisão de Editais e Minutas de Licitação:
a)
Seção de Editais;
VI
- Divisão de Administração de Materiais:
a)
Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes;
b)
Seção de administração de materiais e especificação;
VII
- Divisão de Apoio Administrativo e Operacional:
a)
Seção de Apoio Administrativo;
b)
Seção de Manutenção da Frota;
c)
Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços;
VIII
- Divisão de Serviços Compartilhados:
a)
Seção de Gestão Orçamentária;
b)
Seção de Custos e Preços de Referência;
IX
- Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal:
a)
Seção de Protocolo Geral;
b)
Seção de Arquivo Central;
X
- Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação:
a)
Divisão de Infraestrutura:
1.
Seção de Redes;
2.
Seção de Telefonia;
b)
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação:
1.
Seção de Suporte Técnico;
2.
Seção de Sistemas;
3.
Seção de Service Desk Integrado à Saúde;
4.
Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação”. (NR)
Art.
10. O Parágrafo único, do artigo 37, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.
37. (...)
Parágrafo
único (...)
I
- Superintendência do CADI:
a)
Coordenadoria da UEP:
1.
Gerência Socioambiental do CADI;
2.
Gerência de Obras e Projetos.
b)
Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas:
1.
Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas;
c)
Divisão de Captação, Convênios e Financiamento:
1.
Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos;
2.
Seção de Controle de Convênios e Financiamentos;
3.
Seção de Captação de Recursos.
d)
Divisão De Projetos de Engenharia de Obras Públicas:
1.
Seção de Acompanhamento de Projetos”. (NR)
Art.
11. O Parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.
38. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN;
II
- Divisão de Parcelamento e Uso de Solo:
a)
Seção de Parcelamento e Uso de Solo;
b)
Seção de Posturas.
III
- Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada:
a)
Seção de Cadastro Técnico e Georreferenciamento;
b)
Seção de Topografia;
c)
Seção de Pesquisa e Cartografia.
IV
- Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas:
a)
Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública;
b)
Seção de Fiscalização de Áreas Públicas;
c)
Seção de Fiscalização de Permissão de Uso.
V
- Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias:
a)
Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes;
b)
Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda;
c)
Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares.
VI
- Divisão de Apoio Administrativo e Suporte às Operações:
a)
Seção de Atendimento e Protocolo;
VII
- Divisão De Licenciamento e Controle:
a)
Seção de Perícias e Avaliações;
b)
Seção de Edificações Particulares;
c)
Seção de Fiscalização de Obras Particulares;
VIII
- Seção De Acompanhamento do Plano Diretor”. (NR)
Art.
12. Fica inserido o Inciso VII, ao
Parágrafo único, do artigo 39, da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art.
39. (...)
Parágrafo
único. (...)
VII
- Seção de Expediente da SERH”. (NR)
Art.
13. Fica inserido o inciso II, ao
Parágrafo único, do artigo 40, da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art.
40. (...)
Parágrafo
único (...)
II
- Divisão de Gerenciamento Organizacional”. (NR)
Art.
14. O Parágrafo único, do art. 41, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.
41. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social;
II
- Coordenadoria de Desenvolvimento Social:
a)
Coordenadoria da Mulher;
b)
Coordenadoria do Idoso;
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual;
d)
Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Deficiência;
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial;
f)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional;
g)
Coordenadoria da Criança e Adolescente;
h)
Coordenadoria de Combate ao Álcool e outras drogas;
III
- Divisão de Apoio Operacional e Contratos:
a)
Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas;
b)
Seção de Gestão Administrativa;
c)
Seção de Planejamento e Orçamento;
d)
Seção de Gestão Social;
IV
- Divisão de Parcerias e Planejamento:
a)
Seção de Convênios e Parcerias;
b)
Seção de Regulação;
V
- Divisão de Vigilância Socioassistencial:
a)
Seção de Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa
Família;
b)
Seção de Informações e Geoprocessamento;
VI
- Divisão de Proteção Social Básica:
a)
Seção de Programas e Projetos;
b)
Seção de Serviços de Proteção Social Básica;
c)
Seção de Benefícios Sociais;
VII
- Divisão de Proteção Social Especial:
a)
Seção de Média Complexidade;
b)
Seção de Alta Complexidade;
c)
Seção de Serviços e Programa da Proteção Social Especial;
VIII
- Divisão de Gestão do Suas:
a)
Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente;
IX
- Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua:
a)
Seção de estratégias para Pessoas em Situação de Rua.
X
- Coordenadoria do Programa Humanização”. (NR)
Art.
15. O Parágrafo único, do art. 44, da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
44. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Superintendência da SEDETUR;
II
- Divisão de Desenvolvimento Empresarial:
a)
Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais;
b)
Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial;
c)
Seção de Atendimento ao Empreendedor;
d)
Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito;
III
- Divisão de Fomento ao Turismo:
a)
Seção de Atividades do Turismo;
b)
Seção de Feiras e Mercados;
IV
- Seção de Fluxo de Indicadores”. (NR)
Art.
16. O Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.
45. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Conselho de Alimentação Escolar;
II
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
III
- Conselho Municipal de Educação;
IV
- Setor de Gestão de Desenvolvimento Educacional;
V
- Setor de Gestão de Desenvolvimento Administrativo;
VI
- Divisão de Gestão e Controle de Convênios:
a)
Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Programa Dinheiro Direto na
Escola;
b)
Seção de Apoio a Editais e Controle de Convênios;
c)
Seção de Apoio à Prestação de Contas;
VII
- Divisão de Compras e Contratos:
a)
Seção de Apoio Administrativo a Compras e Contratos;
VIII
- Divisão de Apoio Técnico Pedagógico:
a)
Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil;
b)
Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Fundamental;
c)
Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar;
d)
Seção de Políticas Educacionais;
e)
Seção de Estágio e Apoio Funcional;
IX
- Divisão de Educação Básica:
a)
Seção de Ensino Fundamental;
b)
Seção de Educação Infantil;
c)
Seção de Tecnologia e Estatística Educacional;
X
- Divisão de Educação Especial:
a)
Seção de Apoio Multidisciplinar;
b)
Seção de Apoio à Educação Especial;
XI
- Divisão de Administração e Finanças:
a)
Seção de Controle Orçamentário;
XII
- Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico:
a)
Seção de Apoio a Próprios Escolares;
b)
Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares;
c)
Seção de Logística e Suporte às Tecnologias Educacionais;
d)
Seção de Apoio Administrativo e Operacional;
XIII
- Divisão de Alimentação Escolar:
a)
Seção de Apoio à Alimentação Escolar”. (NR)
Art.
17. O Parágrafo único, do art. 47-A, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.
47-A. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
a)
Seção de Licenciamento Ambiental;
b)
Seção de Fiscalização Ambiental;
II
- Divisão de Administração e Orçamento:
a)
Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária;
b)
Seção de Planejamento e Projetos;
III
- Divisão de Gestão Ambiental:
a)
Seção de Apoio Operacional;
b)
Seção de Arborização e Gestão de Resíduos;
c)
Seção de Apoio à Agricultura;
d)
Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar.
IV
- Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal:
a)
Seção de Gestão do Parque Zoológico;
b)
Seção de Proteção e Bem-Estar Animal;
c)
Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte;
V
- Divisão de Educação Ambiental e Interação Social:
a)
Seção de Apoio em Educação Ambiental;
VI
- Divisão de Limpeza Urbana:
a)
Seção de Coletas, Varrição e Limpeza;
b)
Seção de Aterro e Disposição Final”. (NR)
Art.
18. O Parágrafo único, do art. 49, da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
49. (...)
Parágrafo
único. (...)
I
- Conselho Municipal de Saúde;
II
- Setor de Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde;
III
- Supervisão de Área de Saúde;
IV
- Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e
Atenção Primária;
V
- Coordenadoria Regional de Saúde
a)
Zoonoses:
1)
Seção de Apoio Operacional;
2)
Seção de Controle Animal;
b)
Educação em Saúde:
1)
Seção de Educação em Saúde;
VI
- Assessoria de Planejamento da SES;
VII
- Coordenadoria Médico do SAMU - Regional;
VIII
- Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional;
IX
- Divisão de Apoio ao SAMU:
a)
Seção de Apoio e Gestão do SAMU;
b)
Seção de Regulação de Transporte de Pacientes;
X
- Auditoria Geral da Saúde:
a)
Gerente de Auditoria da Saúde;
XI
- Coordenadoria de Saúde Mental;
a)
Seção de Saúde Mental;
XII
- Divisão de Vigilância Sanitária;
a)
Seção de Apoio Operacional;
b)
Seção de Apoio Administrativo;
XIII
- Divisão de Vigilância Epidemiológica:
a)
Seção de Apoio Técnico.
XIV
- Divisão de Administração e Gestão:
a)
Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde;
b)
Seção de Administração de Contratos;
c)
Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde;
d)
Seção de Especificação de Compras;
e)
Seção de Administração e Controle;
XV
- Divisão de Orçamento da Saúde:
a)
Seção de Execução do Orçamento da Saúde;
XVI
- Divisão de Avaliação e Controle:
a)
Seção de Faturas e Cadastramento;
b)
Seção de Regulação Ambulatorial;
c)
Seção de Regulação Hospitalar;
d)
Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio.
XVII
- Divisão de Administração de Convênios:
a)
Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde;
b)
Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor;
XVIII
- Divisão Administrativa de Atenção à Saúde:
a)
Seção de Apoio Administrativo;
b)
Seção de Apoio a Especialidades;
c)
Seção de Doenças Raras;
XIX
- Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico:
a)
Seção de Medicamentos;
b)
Seção de Abastecimento de Materiais;
c)
Seção de Apoio Administrativo;
XX
- Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde:
a)
Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde;
XXI
- Divisão de Suporte Institucional:
a)
Seção de Suporte Institucional;
XXII
- Divisão da Rede de Atenção à Saúde:
a)
Seção da Rede de Atenção à Saúde;
b)
Coordenadoria de Unidade de Saúde;
XXIII
- CEREST”. (NR)
Art.
19. O inciso II, do Parágrafo 1º, do
artigo 50-A, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
50-A. (...)
§
1º (...)
II
- Divisão de Expediente:
a)
Seção de Expediente;
b)
Seção de Suporte Administrativo;
c)
Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle”. (NR)
Art.
20. O art. 62, da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.
62. (...)
I
- Ouvidor-Geral;
II
- Ouvidoria da Saúde;
III
- Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
IV
- Ouvidoria da Prefeitura;
V
- Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria
a)
Seção Central de Atendimento 156;
b)
Seção de Captação de Demandas”. (NR)
Art.
21. As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.
22. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando expressamente revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo
4º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de abril de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGEA
Secretária
de Governo
Secretária
de Recursos Humanos
cumulativamente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.04.2024.
Anexo VII – Quadro de Funções de
Confiança |
||||||||
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Agente
do Programa
de Humanização |
Secretaria da Cidadania |
12 |
40
h |
Valor Fixo acrescido ao salário de origem |
1.752,63 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Assessorar o Coordenador do Programa
Humanização na gestão e acompanhamento das políticas relativas à assistência
social abarcadas pelo programa Humanização, em relação às Pessoas em Situação
de Rua (PSR), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo
municipal, quanto às políticas de assistência social; Comandar ações públicas voltadas à
comunidade realizadas pelas equipes multidisciplinares, pautado na ampliação
do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; Assessorar o Coordenador do Programa
Humanização em atividades inerentes à sua área de atuação, com informações
analíticas acerca dos serviços que gerencia, baseado nas políticas públicas
de assistência social do município; |
Chefe da Divisão de Gestão de Ações Governamentais |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão de Ações Governamentais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão
de Documentos |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão de Documentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão de Ações Governamentais, da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Ações Governamentais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
e Governo |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Governo, segundo diretrizes da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio
probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão Logística |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Logística e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio
probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Atendimento
e Apoio
de Atos Conciliatórios
e Mediações |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento
e Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações, da Secretaria
de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio
em Atos Administrativos e Pré
Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
em Atos Administrativos |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio em Atos Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas
no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em
Atos Administrativos e Pré Processuais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio em Atos Pré
Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas
no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em
Atos Administrativos e Pré Processuais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Serviços
de Proteção
ao Consumidor
(Procon) |
Secretaria de Governo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula
de Atribuições |
Chefe da Seção Administrativa |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Fiscalização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização
de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua
área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Atendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Análise Processual e Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Análise Processual e Conciliação, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Arquivos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle de Arquivos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos
termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Interface Com Cartórios |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Interface Com Cartórios, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos
e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Atos Oficiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão do Contencioso Trabalhista |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão do Contencioso Trabalhista e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Ações Trabalhistas |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle de Ações Trabalhistas, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão do Contencioso Trabalhista, da Secretaria Jurídica, nos
termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Trabalhista quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão do Contencioso Geral |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Contencioso Geral e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Mandados Judiciais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Mandados Judiciais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Execução Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Execução Fiscal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Arrecadação Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Arrecadação Fiscal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Execução Fiscal, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas
no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Execução
Fiscal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Protestos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Protestos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cadastro de Dívida Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro de Dívida Ativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Protestos, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Protestos
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Dívida Ativa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cobrança
Extrajudicial |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cobrança Extrajudicial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Dívida Ativa, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Dívida
Ativa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos
Tribunais, Ministério Público e Câmara Municipal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais, Ministério Público e Câmara
Municipal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Acompanhamento do
Controle Externo, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Acompanhamento do Controle Externo quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Protocolo Jurídico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Protocolo
e Controle Processual |
Secretaria Jurídica |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Protocolo e Controle Processual, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Protocolo Jurídico, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Protocolo
Jurídico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Imprensa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Comunicação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Comunicação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Imprensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da
Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Mídias Sociais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Mídias Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Rádio e Tv |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Rádio e Tv, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa,
da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Comunicação
e Marketing |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Comunicação e Marketing e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Comunicação; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Comunicação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Publicidade |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Publicidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cerimonial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cerimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação
e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Imprensa Oficial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Imprensa Oficial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão de Atos Oficiais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão de Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Comunicação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Comunicação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Contabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controles Contábeis |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controles Contábeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Informação
ao Controle
Externo |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Informação ao Controle Externo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo
e Gestão
de Adiantamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração Financeira e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Planejamento
Financeiro
|
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento Financeiro, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle
de Arrecadação |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Arrecadação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Conciliação
Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Conciliação Financeira, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário
e Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Avisos e Recursos Tributários |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo
de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Avisos e Recursos Tributários, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Lançadoria Não Tributária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Lançadoria Não Tributária, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário,
da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Benefícios Fiscais |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Benefícios Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Prestação
de Contas, Convênios e Financiamentos
|
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e
Financiamentos, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Prestação
de Contas, Convênios e Financiamentos quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
Tributária
Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Atividades
Tributárias
Imobiliárias |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária,
da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Atividades
Tributárias
Mobiliárias
|
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe
da Divisão Das
Casas do Cidadão Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
Das Casas do Cidadão Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Das Casas do Cidadão Zeladoria, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Das Casas do
Cidadão Zeladoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo
de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Execução Orçamentária e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Processamento de Liquidações |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Processamento de Liquidações, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Execução
Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Processamento de Empenhos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Processamento de Empenhos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Execução
Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Licitações |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Licitações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Licitações e Diálogo Competitivo |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Licitações e Diálogo Competitivo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Pregões |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Pregões, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Inexigibilidades e Dispensa |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Inexigibilidades e Dispensa, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Compras Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Compras Diretas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Compras Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Compras Diretas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras
Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Transparência
e Cadastro
de Fornecedores |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras
Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Protocolo e Apoio Externo |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Protocolo e Apoio Externo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras
Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Contratos
de Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Contratos de Licitação e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos
de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos
das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos
de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração,
nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos
de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Editais e Minutas de Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Editais e Minutas de Licitação e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Editais |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Editais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Editais e
Minutas de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Editais e
Minutas de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração de Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Materiais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração
e Controle
de Materiais
Permanentes |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria
de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração
de Materiais
e Especificação |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração de Materiais e Especificação, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
e Operacional |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção da Frota |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção da Frota, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Serviços
Compartilhados |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Serviços Compartilhados e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Custos e Preços de Referência |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Custos e Preços de Referência, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços
Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão
Orçamentária |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços
Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Protocolo Geral |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Protocolo Geral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do
Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Arquivo Central |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Arquivo Central, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do
Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Infraestrutura |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Infraestrutura e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração e
o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-los em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Redes |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Redes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura,
da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art.
36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Telefonia |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Telefonia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Infraestrutura, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão
de Tecnologia
da Informação |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração e
o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte Técnico |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão
de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Sistemas |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Sistemas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Service Desk Integrado À Saúde |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Service Desk Integrado À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Captação, Convênios
e Financiamento |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Captação,
Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle
de Convênios
e Financiamentos |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Captação,
Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Captação
de Recursos |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Captação de Recursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Captação,
Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Projetos
de Arquitetura
de Obras
Públicas |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos
de Arquitetura de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Projetos
de Engenharia
de Obras
Públicas |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Projetos |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento de Projetos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos
de Engenharia de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Topografia |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Topografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Pesquisa
e Cartografia |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Pesquisa e Cartografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Posturas |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Posturas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento
e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos
termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Parcelamento e Uso do Solo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor, segundo diretrizes do Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições
previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
e Suporte
Às Operações |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento
e Protocolo |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento e Protocolo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Suporte Às Operações quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Licenciamento e Controle e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Perícias e Avaliações |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Perícias e Avaliações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento
e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Edificações
Particulares
|
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Edificações Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Particulares |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Obras Particulares, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização
de Áreas
Públicas |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Áreas
Públicas |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização de Permissão de Uso |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Permissão de Uso, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Intervenção Administrativa em Área
Pública |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Feiras e Ambulantes |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Publicidade e Propaganda |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e
Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos
termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Expediente da Serh |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Expediente da Serh, segundo diretrizes
do Secretário de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no
Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Treinamento |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Treinamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Avaliação Funcional |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Avaliação Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Seleção de Pessoal |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Seleção de Pessoal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Saúde Ocupacional |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Saúde Ocupacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança
e Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Segurança
do Trabalho |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Segurança do Trabalho, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança
e Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
de Pagamentos |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Pagamentos e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apontamentos |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apontamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Benefícios |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Benefícios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Pagamentos |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Pagamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Cadastro Funcional |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Cadastro Funcional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Informações Funcionais |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo
de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Informações Funcionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe
da Seção Financeira
e Cadastral
|
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção Financeira e Cadastral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle
de Documentos
e Prestação de Contas |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento
e Controle
da Vida Funcional da
Sedu |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo
e Funcional
|
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo e Funcional, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu,
da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no
Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atribuição
e Ingresso |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atribuição e Ingresso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu,
da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no
Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
de Recursos Humanos da Ses |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo |
Secretaria
de Recursos
Humanos |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Recursos Humanos da Ses, da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Recursos Humanos da Ses quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão
Institucional |
Secretaria
de Relações
Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições
previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações
Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte
Governamental |
Secretaria
de Relações
Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Governamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações Institucionais e
Metropolitanas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Apoio Institucional |
Secretaria
de Relações
Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações Institucionais e
Metropolitanas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gerenciamento
Organizacional |
Secretaria
de Relações
Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gerenciamento Organizacional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos
termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações
Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Parcerias
e Planejamento
|
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Parcerias e Planejamento e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Convênios
e Parcerias |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Convênios e Parcerias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Parcerias e Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias
e Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e
Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias
e Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Socioassistencial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo
de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância
Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Informações e Geoprocessamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Informações e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Proteção Social Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Proteção Social Básica e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Programas
e Projetos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Programas e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Serviços
de Proteção Social Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Serviços de Proteção Social Básica, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos
das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Benefícios Sociais |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Benefícios Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Proteção Social Especial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Média
Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Média Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Alta Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Alta Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Serviços
e Programas
da Proteção Social Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão do Suas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão do Suas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão do Suas, da Secretaria da Cidadania, nos termos
das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão do
Suas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Operacional e Contratos e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão
Administrativa |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Planejamento
e Orçamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento e Orçamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Gestão Social |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio
Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação
de Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Politicas
Para Pessoas em Situação de Rua e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação
de Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação de Rua, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Politicas
Para Pessoas em Situação de Rua, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Politicas Para Pessoas em
Situação de Rua quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Iluminação Pública |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Iluminação Pública e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços
Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção de Iluminação Pública |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção de Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gerenciamento Viário e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições
previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços
Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção Viária |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção Viária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos
das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Administrativo de Vias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Administrativo de Vias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Projetos e Obras de Vias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Projetos e Obras de Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos
termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Obras
Viárias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Obras Viárias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Manutenção de Próprios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços
Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção
e Controle
Administrativo de Próprios |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção
de Praças
e Parques |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção de Praças e Parques, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cemitérios
Municipais |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Cemitérios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos
termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Manutenção
e Paisagismo |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Manutenção e Paisagismo e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços
Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Paisagismo
e Arborização em Vias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Paisagismo e Arborização em Vias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Paisagismo
e Arborização
de Próprios Municipais |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de Serviços
Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização
de Obras
Públicas |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços
Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
Públicas |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Administrativo de Obras |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Administrativo de Obras, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços
Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Planejamento
Cultural |
Secretaria de Cultura |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento Cultural e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Cultura; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Cultura em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Projetos Culturais |
Secretaria de Cultura |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Projetos Culturais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições
previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Ações Comunitárias de Cultura |
Secretaria de Cultura |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Ações Comunitárias de Cultura, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no
Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Cultura; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Cultura em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão de Próprios |
Secretaria de Cultura |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acervo Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acervo Histórico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fluxo
de Indicadores |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fluxo de Indicadores, segundo diretrizes do Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário de Desenvolvimento
Econômico e Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Desenvolvimento
Econômico e Turismo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento
A Incentivos
Fiscais |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento A Incentivos Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento
ao Empreendedor |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento ao Empreendedor, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento
ao Comércio e Empresarial |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Incentivo
e Fomento
ao Microcrédito |
Secretaria
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fomento
ao Turismo |
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fomento ao Turismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições
previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Desenvolvimento
Econômico e Turismo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atividades
do Turismo |
Secretaria
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atividades do Turismo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento
ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Feiras e Mercados |
Secretaria
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Feiras e Mercados, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento
ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Educação Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Educação Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Multidisciplinar
|
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Multidisciplinar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À Educação Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Educação Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio
Técnico Pedagógico |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos
Dados Educacionais
e Formação
da Educação
Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico,
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos
Dados Educacionais
e Formação do Ensino Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação do Ensino
Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Aos Programas de Saúde Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Políticas
Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Políticas Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Estágio
e Apoio Funcional |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Estágio e Apoio Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Educação Básica |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Educação Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Ensino Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Educação Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Tecnologia
e Estatística
Educacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
e Finanças
|
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Finanças e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle
Orçamentário |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Orçamentário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Finanças, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Finanças quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Compras
e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Compras e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
A Compras e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo A Compras e Contratos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Compras e Contratos, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras e
Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar
e Apoio Logístico
|
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Apoio A Próprios Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Próprios Escolares, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo A Equipamentos
e Materiais Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo
de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e Materiais Escolares,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Logística e Suporte Às
Tecnologias Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias Educacionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua
equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo
e Operacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo e Operacional, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Alimentação Escolar e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
À Alimentação Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Alimentação Escolar, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Alimentação Escolar quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão e Controle de Convênios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão
do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e
Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
À Editais e Controle
de Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Editais e Controle de Convênios, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e
Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À Prestação de Contas |
Secretaria da Educação |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e
Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Esporte
de Alto Rendimento e Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos
das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Esporte e
Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Esportes
de Alto Rendimento |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Esportes de Alto Rendimento, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte
de Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte
e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Esporte Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Esporte Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte
de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida,
nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte
de Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte
e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa,
Operacional
e Técnica |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Esporte e
Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Programação
de Atividades
Dos Centros Esportivos |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Programação de Atividades Dos Centros Esportivos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e
Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Competições
Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Competições Esportivas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Esporte e
Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer,
em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Competições
Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Competições Esportivas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos
termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Competições Esportivas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e
Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento
e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e
Equipamentos Sociais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Habitação e
Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos
Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais, da Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Regularização
Fundiária
e Cadastro |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Habitação e
Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Mapeamento
Urbano
Social da Regularização
|
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro,
da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento
e Desenvolvimento Sócio Habitacional |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Habitação e
Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Social |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional, da Secretaria da Habitação
e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes
à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio em Educação Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio em Educação Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Educação Ambiental e Interação Social, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Ambiental e Interação Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
e Orçamento |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Orçamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Às Contratações
e Gestão
Orçamentária |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Planejamento e Projetos |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Zoológico
e Bem- Estar
Animal |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão do Parque Zoológico |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Gestão do Parque Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico
e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros
de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Proteção
e Bem- Estar
Animal |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico
e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico
e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Licenciamento
e Fiscalização
Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Licenciamento
Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Licenciamento Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua
equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo
de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À Agricultura |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Agricultura, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Limpeza Urbana e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza
Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Aterros e Disposição Final |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar
Animal |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Aterros e Disposição Final, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza
Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo
de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições
previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Mobilidade; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Mobilidade em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração
e Controle
|
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
e Operação |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização e Operação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos
e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle
Operacional |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das
atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Controle Animal |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle Animal, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Educação em Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Sanitária e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Saúde Mental |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio ao Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio ao Samu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio e Gestao do
Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio e Gestao do Samu, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas
no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao
Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação
de Transporte
de Pacientes |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação de Transporte de Pacientes, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao
Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Apoio
A Especialidades |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Especialidades, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Doenças Raras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Doenças Raras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração e Gestão |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração e Gestão e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração de Contratos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração de Contratos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Aquisição
e Manutenção
de Equipamentos
e Mobiliários da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção
e Conservação Predial da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Especificação
de Compras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Especificação de Compras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração e Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Vigilância
Epidemiológica |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Técnico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Vigilância Epidemiológica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Avaliação e Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Avaliação e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Faturas
e Cadastramento |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Faturas e Cadastramento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação
e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação
Ambulatorial |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação Ambulatorial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação
e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação Hospitalar |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação Hospitalar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação
e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação
de Tratamento Fora do Domicílio |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação
e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Material
Médico, Hospitalar
e Farmacêutico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Medicamentos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Medicamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Abastecimento de Materiais |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Abastecimento de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gerenciamento
Administrativo
e Atos Oficiais da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão da Rede de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção da Rede de Atenção À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
da Rede de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão da Rede de
Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Orçamento da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Execução
do Orçamento da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Execução do Orçamento da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Orçamento da Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Orçamento
da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
de Convênios |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração de Convênios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da Secretaria
da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
e Prestação de Contas do Terceiro Setor |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da Secretaria
da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Suporte
Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Suporte Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte
Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Suporte Institucional, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Suporte
Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho
e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Segurança Urbana; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Segurança Urbana
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Planejamento
e Estratégia
de Segurança |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Planejamento e Estratégia de Segurança, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Relações Públicas e Assistência
Social |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Relações Públicas e Assistência Social, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Defesa Civil |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Defesa Civil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência |
Secretaria de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Operações Especiais e Inteligência e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Segurança Urbana; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Segurança Urbana
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Relações
Comunitárias |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Relações Comunitárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Segurança Patrimonial |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Segurança Patrimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Observatório
e Segurança |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Observatório e Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Canil |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Canil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações
Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção da Efae |
Secretaria
de Segurança
Urbana |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção da Efae, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança
Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão do Centro
Administrativo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão do Centro Administrativo e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão do Centro Administrativo, da Controladoria
Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Centro
Administrativo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Transparência
e Proteção de Dados Pessoais |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das
atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Transparência |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Transparência, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral
do Município; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Proteção de Dados Pessoais |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Proteção de Dados Pessoais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral
do Município; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle
Institucional |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Controle Institucional, segundo diretrizes da Controladoria
Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio
probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes
e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle e Gestão |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Controle e Gestão, segundo diretrizes da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio
probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle Preventivo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Controle Preventivo, segundo diretrizes da Controladoria Geral
do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio
probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa da Ouvidoria |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das
atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe
da Seção Central
de Atendimento 156 |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção Central de Atendimento 156, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Gestão Administrativa da Ouvidoriada, da Controladoria Geral do Município, nos
termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do
Município; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Captação
de Demandas |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Captação de Demandas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa da Ouvidoria, nos termos das atribuições previstas no
Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do
Município; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Expediente e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Gabinete Central; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Gabinete Central
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Expediente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente,
da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no
Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte
Administrativo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Suporte Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Administrativo,
Informação
e Controle |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Qualificação de Mão de Obra |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Qualificação de Mão de Obra e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional,
nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações do
Trabalho e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem
como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo
com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle
e Planejamento de Cursos |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle e Planejamento de Cursos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Qualificação de Mão de Obra, da Secretaria de Relações do Trabalho
e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art.
62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Qualificação de Mão de Obra quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio
ao Trabalhador
e Empregabilidade |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional |
1 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações do
Trabalho e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem
como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo
com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Intermediação de Mão
de Obra e Seguro Desemprego |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional |
1 |
40
h |
CS
4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo
de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade, da
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho
no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e
normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao
Trabalhador e Empregabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Coordenar e controlar o cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Coordenador
de Planejamento
Estratégico |
Secretaria de Governo |
10 |
40
h |
CS
7 |
13.091,17 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Coordenar, dirigir, planejar, desenvolver e
implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Chefiar o planejamento e controle das
atividades desenvolvidas pelas divisões e seções buscando a conciliação com
as metas estabelecidas, de acordo com as diretrizes do Secretário da pasta; Assessorar o Secretário no desenvolvimento
e coordenação da execução de planos de negócios e iniciativas importantes
para a pasta, identificando seus riscos e oportunidades; Assessorar o Secretário no suporte às
operações regulares da pasta, coordenando as equipes no desenvolvimento de
suas atividades e assessorando o Secretário nas rotinas de gestão e
controle; Dirigir e implementar ferramentas de
aprimoramento pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela
pasta; Dirigir projetos, estabelecendo a
organização, prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos; Assessorar o Secretário em outras funções
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da pasta; |
Coordenador
de Proteção de Dados do Município |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40
h |
CS
9 |
18.330,37 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo em uma das
seguintes áreas: Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências da Computação,
Análise de Sistemas, Administração
Pública, Gestão de Análise
e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão
em Banco de Dados, Gestão de Defesa Cibernética, Gestão da
Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação |
Coordenar e dirigir a elaboração e
implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Supervisionar e
dirigir a equipe de trabalho, efetuando orientações acerca dos
serviços, direitos e deveres, bem como gerir as rotinas de trabalho,
distribuindo atividades e controlando prazos; Assessorar nas análises de reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; Assessorar o Controlador Geral do Município
sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados; Comandar, implementar e manter as normas de
respeito e obrigação de sigilo e/ou de confidencialidade da dados e
informações no exercício das suas funções e de sua equipe; Dirigir e conciliar, ponderar e orientar
legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de
transparência, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do
titular dos dados, estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD); Assessorar o Controlador Geral do Município
e o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação; |
Coordenador
do Programa de Humanização |
Secretaria da Cidadania |
3 |
40
h |
Valor Fixo acrescido ao salário de origem |
3.505,26 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Coordenar, dirigir e acompanhar as equipes
responsáveis pela execução das políticas relativas à assistência para as
Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social
através os serviços especializados no município, proporcionando condições de
superação da violação de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares e o
recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização; Chefiar e comandar equipes, formulando,
promovendo e orientando a execução de ações voltadas à assistência social no
âmbito do Programa Humanização, distribuindo-as de acordo com a demandas
identificadas; Assessorar o Secretário da pasta quanto às
ações públicas voltadas ao Programa, representando-o em reuniões e eventos
profissionais com instituições parceiras, líderes de comunidade e demais
entidades, com o objetivo de captar necessidades e implementar as políticas
públicas correspondentes como medida de solução; Decidir e adotar providências baseadas em
dados indicadores para a implementação das políticas públicas abarcadas pelo
programa humanização, organizando e estabelecendo prioridades, bem como
gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos; |
Coordenador Geral de Tecnologia de Informação |
Secretaria de Administração |
1 |
40
h |
CS
7 |
13.091,17 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino superior completo e experiência
mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de
Sorocaba |
Coordenar, dirigir, planejar, controlar as
atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades subordinadas,
segundo diretrizes da sua Secretaria e dos manuais de boas práticas
relativos; Comandar, planejar e controlar equipes para
o desenvolvimento das ações voltadas à estrutura de redes lógicas,
desenvolvimento de sistemas de informação, segurança da informação, suporte
aos usuários, em função das ações estratégicas previstas no plano de governo; Assessorar a pasta no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Dirigir, comandar, implantar e manter
diretrizes de governança da TI; Dirigir e gerir os recursos destinados à
Área de Tecnologia da Informação; Chefiar o desenvolvimento do planejamento
estratégico do Plano de Governo, com vistas a subsidiar a definição das
prioridades de tecnologias da informação (TI), para seus respectivos setores; Assessorar o Secretário da pasta em outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatários; Assessorar o Secretário da pasta em outras atividades
inerentes à sua área de atuação; |
Gestor
de Desenvolvimento Administrativo |
Secretaria da Educação |
5 |
40
h |
CS
6A |
11.400,80 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos no
serviço público |
Planejar e dirigir a execução e
monitoramento das atividades administrativas e de pessoal da pasta nos
projetos estratégicos; Dirigir, gerenciar e liderar as atividades
relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria executiva em termos
de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle de
quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras,
estabelecendo a comunicação com a Secretaria de Administração; Assessor o Secretário de Educação na
análise de emissão de demais atos e medidas relacionados com suas
finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios, inclusive
de correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse
da Secretaria em acordo com os regulamentos; Elaborar estudos e pesquisas de
alta sensibilidade e confidencialidade visando apoiar o Secretário Executivo
em suas decisões; Decidir e adotar providências baseadas na
análise de indicadores, consideradas as diretrizes da pasta; Dirigir, gerir e assessorar na execução
orçamentária relacionada aos projetos da pasta; Assessorar o Secretário em outras
atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da
Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando
necessário; |
Gestor
de Desenvolvimento Educacional |
Secretaria da Educação |
12 |
40
h |
CS
6A |
11.400,80 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e
experiência docente na Educação Básica
mínima de 5 (cinco) anos |
Dirigir planos de execução do Plano de
Governo, sua implementação, monitoramento e avaliação das diversas atividades
concernentes ao relacionamento e apoio à rede escolar realizadas diretamente
ou por terceiros no plano estratégico e tático, garantindo eficiência e
efetividade; Dirigir e gerir as equipes de trabalho para
o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da Educação, no
âmbito pedagógico; Decidir e adotar providências voltadas ao
desenvolvimento pedagógico, quanto aos programas e projetos educacionais,
primando pela otimização da aprendisagem dos
alunos, nortedo pelas diretrizes educacionais do
governo municipal; Assessorar na análise dos sistemas de
avaliação do desempenho da educação básica, os levantamentos censitários, de
informações e pesquisas, desenvolver diagnósticos e elaborar recomendações
para subsidiar a formulação, implementação e avaliação de políticas e ações
educacionais e de gestão; Assessorar na elaboração dos relatórios
institucionais obrigatórios; Assessorar o Secretário em outras
atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da
Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando
necessário; |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Supervisor da Área de Saúde |
Secretaria da Saúde |
23 |
40
h |
CS
5 |
9.584,62 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo na Área de Saúde |
Dirigir, coordenar, controlar, decidir e
avaliar as ações relativas à área de atenção designada e os serviços de saúde
no âmbito individual e coletivo, que abrangem: a promoção e a proteção da
saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e
a manutenção da saúde, sendo o contato preferencial dos usuários com os
sistemas de saúde; Planejar o desenvolvimento do conjunto de
ações por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada,
realizada com equipe multiprofissional que deve assumir a responsabilidade
sanitária e resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância
no Município; Dirigir o desenvolvimento de mecanismos
técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho
para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação
permanente e continuada dos profissionais; Responder pelo atingimento das metas
qualitativas e quantitativas da área de Atenção à Saúde designada, com
objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre que
necessário; Dirigir, analisar e avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS; Dirigir os procedimentos de análise
relativas ao SUS e Assessorar a pasta, por meio de relatórios conclusivos de
acompanhamento; Assessorar o Secretário em outras
atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes do
governo; |
Supervisor
de Manutenção
de Equipe
da SES |
Secretaria da Saúde |
2 |
40
h |
CS
5 |
9.584,62 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior Completo e mínimo de 5
(cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde. |
Dirigir e gerenciar a área manutenção das
unidades da Secretaria de Saúde, planejando, organizando e controlando as
atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de
programas de manutenção preventiva e corretiva das unidades, assegurando
custos adequados, a melhor qualidade, segurança e nos prazos determinados,
sob as diretrizes da pasta em função das ações estratégicas do governo; Planejar a correta manutenção e reparos dos
equipamentos próprios da saúde para a continuidade da prestação dos serviços
com excelência; Dirigir as interfaces com as unidades de
manutenção bem como com empresas, fornecedores de materiais e de serviços
terceirizados junto com a equipe de trabalho; Dirigir o desenvolvimento de estratégias
voltadas a problemas críticos e/ou complexos, avaliando e analisando
históricos das instalações, bem como buscando formas de redução de custos de
manutenção; Propor a seu superior a implementação de
novas tecnologias e procedimentos; Assessorar o Secretário por meio de
relatórios de acompanhamento das atividades; Assessorar com outras atividades inerentes
à sua função, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; |
Supervisor
de Projetos e Eventos Governamentais |
Secretaria de Governo |
4 |
40
h |
CS
6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Dirigir, planejar e orientar a visão da
gestão, nos projetos e programas estratégicos de natureza política,
estabelecer a aplicação de recursos para a consecução dos planos e programas
de governo, orientada pela relevância e complexidade do tema; Assessorar na elaboração e condução dos
planos de ação decorrentes de diretrizes e projetos definidos pela Secretaria
de Governo. Assessorar no cumprimento dos cronogramas
de ações dos projetos; Dirigir reuniões de alinhamento
intersetorial, visando a efetividade na execução dos projetos, seu
replanejamento e realinhamento, quando necessário; Representar
o Secretário de Governo em reuniões e demais eventos profissionais; Assessorar e dirigir a realização de
eventos do governo municipal; Decidir e adotar medidas para a resolução
de situações problema para garantir o bom andamento e desenvolvimento dos
projetos e eventos governamentais, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo governo municipal; Assessorar o Secretário em outras
atividades inerentes à sua área de atuação; |
Supervisor
de Projetos e Obras da SEPLAN |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40
h |
Valor Fixo acrescido ao salário de origem |
3.505,26 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo em Engenharia
ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Dirigir, supervisionar, planejar e
coordenar as políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas
concernentes a licenciamento, controle e desenvolvimento urbano de impacto ao
desenvolvimento urbano do Município, conforme orientação do Secretário; Assessorar o Secretário da Pasta, por meio
de relatórios sobre as demandas da municipalidade para a realização de
projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município, com base nas
diretrizes de desenvolvimento urbano definidas pelo governo; Assessorar o Secretário da pasta para
garantir o desempenho dos projetos realizadas pela Secretaria, por meio de
análise crítica das especificações definidas, da motivação originou o projeto
e seu escopo, propondo soluções se necessário; Assessorar o Secretário da Pasta na análise
de processos, solicitados pelo Ministério Público, Defensoria Pública,
Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos competentes; Dirigir os processos de normatização,
racionalização e avaliação de custo / benefício dos programas e processos
realizados pela Secretaria; Dirigir e organizar a produção de estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e
regional; Assessorar e representar o Secretário na
interlocução com órgãos reguladores dos governos estadual e federal, para
tratar de intervenções realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do
Município; |
|
|
|
|
|
Anexo
VIII - Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração |
||
Descrição |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe de Gabinete |
21 |
40
h |
CS
7 |
13.091,17 |
Livre Nomeação |
Ensino Superior completo |
Chefiar, planejar e dirigir a elaboraração de planos, programas e projetos relacionados
às políticas públicas, avaliando e controlando os recursos alocados a fim de
garantir a efetividade das ações implementadas; Chefiar e dirigir as atividades e
servidores do gabinete do Secretário Municipal; Assessorar o Secretário da pasta, por meio
da elaboraração de pareceres, análises e despachos; Tomar decisões com base em dados e
cenários, desenvolvendo soluções face às determinações do Poder Executivo e
propor soluções; Representar o Secretário da pasta e o
Governo Municipal, quando necessário; Chefiar outras
tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta. |
Assessor de Gabinete |
88 |
40
h |
CS 6B |
12.586,48 |
Livre Nomeação |
Ensino Superior completo |
Prestar assessoramento na gestão e
monitoramento dos processos estratégicos atrelados ao plano de governo; Assessorar na definição e desenvolvimento
de políticas e diretrizes, planos, programas e projetos, propondo medidas
saneadoras, se necessário; Elaborar instrumentos de acompanhamento e
atualização dos processos implantados; Instruir expedientes que requeiram análise
e parecer, submetidos ao seu exame, com cenário que subsidiem a tomada de
decisão do seu Secretário e do Chefe de Gabinete; Assessorar no desenvolvimento das ações
pragmáticas da Administração Municipal; Planejar, organizar, analisar e gerenciar
dados e informações relativas ao controle da execução das políticas públicas
municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; Representar o Chefe do Gabinete, o
Secretário da pasta e o Governo Municipal, quando necessário; Assessorar em outras tarefas correlatas, sob demanda do
Secretário da pasta. |
Anexo IX - Lotação de Cargos em
Comissão |
|||
Secretaria / Órgão Municipal |
Sigla |
Chefe
de Gabinete |
Assessor
de Gabinete |
Secretaria de Governo |
SEGOV |
1 |
8 |
Secretaria Jurídica |
SEJ |
1 |
0 |
Secretaria de Comunicação |
SECOM |
1 |
5 |
Secretaria da Fazenda |
SEFAZ |
1 |
4 |
Secretaria de Administração |
SEAD |
1 |
6 |
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano |
SEPLAN |
1 |
5 |
Secretaria de Recursos Humanos |
SERH |
1 |
3 |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
SERIM |
1 |
4 |
Secretaria da Cidadania |
SECID |
1 |
6 |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
SERPO |
1 |
6 |
Secretaria de Cultura |
SECULT |
1 |
4 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo |
SEDETUR |
1 |
3 |
Secretaria da Educação |
SEDU |
1 |
5 |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
SEQUAV |
1 |
3 |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
SEHAB |
1 |
4 |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
SEMA |
1 |
4 |
Secretaria de Mobilidade |
SEMOB |
1 |
2 |
Secretaria da Saúde |
SES |
1 |
6 |
Secretaria de Segurança Urbana |
SESU |
1 |
2 |
Secretaria do Gabinete Central |
SGC |
1 |
6 |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
SERT |
1 |
2 |
TOTAL |
21 |
88 |
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
07/2024
Processo
nº 29.952/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei, que dispõe sobre a adequação redacional de dispositivos
referentes às atribuições das funções de confiança privativas de servidores
efetivos, bem como acerca da readequação das atividades até então do cargo de
Diretor de Área, promovendo alterações na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021. Inicialmente, cumpre salientar que a presente propositura não aumenta
quantidades nem valores em relação ao quadro atual, não gerando, portanto,
qualquer impacto financeiro ou mesmo quantitativo na atual estrutura
administrativa, posto que as funções de confiança terão apenas suas atribuições
corrigidas e os novos cargos em comissão apenas substituirão os de Diretor de
Área, com suas súmulas de atribuição adequadas ao novo cenário proposto. Aliás,
é significativo observar que as alterações propostas gerarão uma economia anual
estimada de R$ 752.053,51 (setecentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e três
reais e cinquenta e um centavos).
Importante registrar que, em função da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227418-89.2023.8.26.0000, foram
declarados inconstitucionais diversas funções de confiança e cargos em
comissão, pelo entendimento de que a redação das atividades
descritas nas súmulas de atribuição estavam genéricas, sendo concedidos
120 (cento e vinte) dias para readequação administrativa. Devemos considerar
ainda o fato de que as Leis que disciplinam a organização administrativa da
Prefeitura de Sorocaba, bem como as súmulas de atribuição dessas funções e
cargos, sempre foram pautadas em Leis antigas, sem adequações redacionais desde
então, sendo que algumas dessas funções, inclusive, foram criadas há décadas e
permanecem na estrutura administrativa do Município até os dias atuais.
O fato de um conceito já desatualizado
ter sido a base dessas Leis, potencialmente trouxe uma visualização
ultrapassada dessa estrutura, que não está mais condizente com o entendimento
do Poder Judiciário, gerando a necessidade das adequações que ora se propõe.
Nesse sentido, não somente, mas
principalmente quanto às funções de confiança exclusivas de servidores de
carreira (concursados), estamos adequando suas súmulas de atribuição, na
intenção de deixar expresso o seu papel desempenhado na prática, no que se refere
às atividades de chefia, direção e assessoramento, bem como sua imprescindível
relação de confiança com o agente que o nomeia, nos termos do Tema de
Repercussão Geral nº 1.010 do STF – Supremo Tribunal Federal.
Destarte, considerando ainda que as
súmulas de atribuições das funções mencionadas no presente projeto estabelecem
expressamente a relação hierárquica entre elas, esses dispositivos são apenas
para conferir maior clareza à leitura da Lei, que ficará atualizada, em função
dos remanejamentos e adequações mencionados, sem que o leitor precise consultar
os Decretos individualmente para verificar as atualizações. Ressaltamos que
essa medida não implica em qualquer alteração ou impacto financeiro, mas apenas
adequação textual.
Diante do exposto, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei,
solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta na Lei Orgânica do Município.