LEI Nº 12.991, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 97/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo I desta Lei fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, como “Anexo VII – Quadro de Funções de Confiança”.

 

Parágrafo único. As funções de confiança e cargos em comissão anteriormente previstas nos Anexos II a V, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, de “Agente do Programa de Humanização”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção”, “Coordenador de Planejamento Estratégico”, “Coordenador de Proteção de Dados do Município”, “Coordenador do Programa Humanização”, “Coordenador Geral de Tecnologia de Informação”, “Gestor de Desenvolvimento Administrativo”, “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, “Supervisor da Área de Saúde”, “Supervisor de Manutenção de Equipe da SES”, “Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais” e “Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN”, deverão ser providas, a partir da publicação desta Lei, com observância das novas atribuições previstas no anexo a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º  Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Gabinete e 88 (oitenta e oito) cargos de Assessor de Gabinete, cujas características constam no Anexo II desta Lei, que fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 como “Anexo VIII – Quadro de Cargos em Comissão”.

 

§ 1º  Fica criado o nível salarial CS6-B, com o valor de R$ 12.586,48 (doze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo este atribuído ao cargo de Assessor de Gabinete.

 

§ 2º A nomeação para os cargos previstos no caput deste artigo somente poderá ocorrer após a exoneração dos ocupantes do cargo de “Diretor de Área” previstos nos Anexos II e IV da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.

 

§ 3º A lotação dos cargos previstos no caput deste artigo será realizada de acordo com o Anexo III, desta Lei, que fica acrescido à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 como “Anexo IX – Lotação de Cargos em Comissão”.

 

§ 4º A nomeação e exoneração para os cargos previstos no caput deste artigo deverá ser realizada diretamente pelo Secretário da pasta de lotação do cargo.

 

Art. 3º  Fica permitido aos ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança conduzir veículos oficiais para o desenvolvimento de atividades inerentes à sua atuação, observada a habilitação específica.

 

Art. 4º  A “Divisão de Gestão Operacional” da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal - SEMA, passa a denominar-se “Divisão de Gestão Ambiental”.

 

Art. 5º  A “Seção de Apoio Operacional” da Secretaria da Cidadania - SECID fica remanejada para a estrutura da Divisão de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal - SEMA, passando a denominar-se “Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar”.

 

Art. 6º  O § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (...)

 

§ 1º (...)

 

I - Assessoria do Gabinete do Prefeito;

 

II - Assessoria Jurídica;

 

III - Divisão de Gestão de Ações Governamentais:

 

a) Seção de Gestão de Documentos;

 

IV - Divisão de Administração e Governo;

 

V - Divisão de Gestão Logística;

 

VI - Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia;

 

VII - Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Sorocaba;

 

VIII - Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais”. (NR)

 

Art. 7º  O Parágrafo único do artigo 34, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 34. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Divisão de Imprensa:

 

a) Seção de Apoio Administrativo;

 

b) Seção de Rádio e TV;

 

c) Seção de Mídias Sociais;

 

d) Seção de Imprensa.

 

II - Divisão de Comunicação e Marketing:

 

a) Seção de Imprensa Oficial;

 

b) Seção de Publicidade;

 

c) Seção de Cerimonial.

 

III - Divisão de Gestão de Atos Oficiais”. (NR)

 

Art. 8º  O Parágrafo único, do artigo 35, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 35. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Coordenadoria de Planejamento Orçamentário:

 

a)      Gerência de Planejamento Orçamentário;

 

II - Divisão de Execução Orçamentária:

 

a) Seção de Processamento de Empenhos;

 

b) Seção de Processamentos de Liquidações; 

 

III - Divisão de Contabilidade:

 

a) Seção de Informação ao Controle Externo;

 

b) Seção de Controles Contábeis;

 

c) Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos.

 

IV - Divisão de Administração Financeira:

 

a) Seção de Planejamento Financeiro;

 

b) Seção de Controle de Arrecadação;

 

c) Seção de Conciliação Financeira;

 

V - Divisão de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário:

 

a) Seção de Cadastro Tributário Mobiliário;

 

b) Seção de Avisos e Recursos Tributários;

 

c) Seção de Cadastro Tributário Imobiliário;

 

d) Seção de Lançadoria Não Tributária;

 

e) Seção de Benefícios Fiscais;

 

VI - Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos:

 

a)      Seção de Prestação De Contas, Convênios e Financiamentos;

 

VII - Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária:

 

a) Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária;

 

b) Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária;

 

c) Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias;

 

VIII - Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária:

 

a) Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária;

 

b) Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária;

 

c) Seção de Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias;

 

IX - Divisão das Casas do Cidadão Zeladoria:

 

a)      Seção de Fiscalização das Casas do Cidadão Zeladoria”. (NR)

 

Art. 9º  O § 1º, do artigo 36, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 36. (...)

 

Parágrafo único. A Secretaria de Administração - SEAD terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Jurídica;

 

II - Divisão de Licitações:

 

a) Seção de Licitações e Diálogo Competitivo; 

 

b) Seção de Pregões;

 

c) Seção de Inexigibilidade e Dispensa.

 

III - Divisão de Compras Diretas:

 

a) Seção de Compras Diretas;

 

b) Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores;

 

c) Seção de Protocolo e Apoio Externo;

 

IV - Divisão de Contratos de Licitação:

 

a) Seção de Apoio a Contratos de Serviços Gerais;

 

b) Seção de Apoio a Contratos de Materiais;

 

c) Seção de Apoio a Contratos de Obras de Engenharia;

 

V - Divisão de Editais e Minutas de Licitação:

 

a)      Seção de Editais;

 

VI - Divisão de Administração de Materiais:

 

a) Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes;

 

b) Seção de administração de materiais e especificação;

 

VII - Divisão de Apoio Administrativo e Operacional:

 

a) Seção de Apoio Administrativo; 

 

b) Seção de Manutenção da Frota;

 

c) Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços;

 

VIII - Divisão de Serviços Compartilhados:

 

a) Seção de Gestão Orçamentária;

 

b) Seção de Custos e Preços de Referência;

 

IX - Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal:

 

a) Seção de Protocolo Geral;

 

b) Seção de Arquivo Central;

 

X - Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação:

 

a) Divisão de Infraestrutura:

 

1. Seção de Redes;

 

2. Seção de Telefonia;

 

b) Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação:

 

1. Seção de Suporte Técnico;

 

2. Seção de Sistemas;

 

3. Seção de Service Desk Integrado à Saúde; 

 

4. Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação”. (NR)

 

Art. 10.  O Parágrafo único, do artigo 37, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 37. (...)

 

Parágrafo único (...)

 

I - Superintendência do CADI:

 

a) Coordenadoria da UEP:

 

1. Gerência Socioambiental do CADI;

 

2. Gerência de Obras e Projetos.

 

b) Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas:

 

1. Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas;

 

c) Divisão de Captação, Convênios e Financiamento:

 

1. Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos;

 

2. Seção de Controle de Convênios e Financiamentos;

 

3. Seção de Captação de Recursos.

 

d) Divisão De Projetos de Engenharia de Obras Públicas:

 

1. Seção de Acompanhamento de Projetos”. (NR)

 

Art. 11.  O Parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 38. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN;

 

II - Divisão de Parcelamento e Uso de Solo:

 

a) Seção de Parcelamento e Uso de Solo;

 

b) Seção de Posturas.

 

III - Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada:

 

a) Seção de Cadastro Técnico e Georreferenciamento;

 

b) Seção de Topografia;

 

c) Seção de Pesquisa e Cartografia.

 

IV - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas:

 

a) Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública;

 

b) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas;

 

c) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso.

 

V - Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias:

 

a) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes;

 

b) Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda;

 

c) Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares.

 

VI - Divisão de Apoio Administrativo e Suporte às Operações:

 

a) Seção de Atendimento e Protocolo;

 

VII - Divisão De Licenciamento e Controle:

 

a) Seção de Perícias e Avaliações;

 

b) Seção de Edificações Particulares;

 

c) Seção de Fiscalização de Obras Particulares;

 

VIII - Seção De Acompanhamento do Plano Diretor”. (NR)

 

Art. 12.  Fica inserido o Inciso VII, ao Parágrafo único, do artigo 39, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 39. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

VII - Seção de Expediente da SERH”. (NR)

 

Art. 13.  Fica inserido o inciso II, ao Parágrafo único, do artigo 40, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 40. (...)

 

Parágrafo único (...)

 

II - Divisão de Gerenciamento Organizacional”. (NR)

 

Art. 14.  O Parágrafo único, do art. 41, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 41. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social;

 

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Social:

 

a) Coordenadoria da Mulher; 

 

b) Coordenadoria do Idoso; 

 

c) Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual; 

 

d) Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Deficiência; 

 

e) Coordenadoria da Igualdade Racial; 

 

f) Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional; 

 

g) Coordenadoria da Criança e Adolescente; 

 

h) Coordenadoria de Combate ao Álcool e outras drogas; 

 

III - Divisão de Apoio Operacional e Contratos:

 

a) Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas; 

 

b) Seção de Gestão Administrativa; 

 

c) Seção de Planejamento e Orçamento; 

 

d) Seção de Gestão Social; 

 

IV - Divisão de Parcerias e Planejamento:

 

a) Seção de Convênios e Parcerias;

 

b) Seção de Regulação; 

 

V - Divisão de Vigilância Socioassistencial:

 

a) Seção de Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa Família;

 

b) Seção de Informações e Geoprocessamento;

 

VI - Divisão de Proteção Social Básica:

 

a) Seção de Programas e Projetos;

 

b) Seção de Serviços de Proteção Social Básica;

 

c) Seção de Benefícios Sociais;

 

VII - Divisão de Proteção Social Especial:

 

a) Seção de Média Complexidade;

 

b) Seção de Alta Complexidade;

 

c) Seção de Serviços e Programa da Proteção Social Especial;

 

VIII - Divisão de Gestão do Suas:

 

a) Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente;

 

IX - Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua: 

 

a) Seção de estratégias para Pessoas em Situação de Rua. 

 

X - Coordenadoria do Programa Humanização”. (NR)

 

Art. 15.  O Parágrafo único, do art. 44, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 44. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Superintendência da SEDETUR;

 

II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial:

 

a) Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais;

 

b) Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial;

 

c) Seção de Atendimento ao Empreendedor;

 

d) Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito;

 

III - Divisão de Fomento ao Turismo:

 

a) Seção de Atividades do Turismo;

 

b) Seção de Feiras e Mercados;

 

IV - Seção de Fluxo de Indicadores”. (NR)

 

Art. 16.  O Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 45. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Conselho de Alimentação Escolar;

 

II - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;

 

III - Conselho Municipal de Educação;

 

IV - Setor de Gestão de Desenvolvimento Educacional;

 

V - Setor de Gestão de Desenvolvimento Administrativo;

 

VI - Divisão de Gestão e Controle de Convênios:

 

a) Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola; 

 

b) Seção de Apoio a Editais e Controle de Convênios; 

 

c) Seção de Apoio à Prestação de Contas; 

 

VII - Divisão de Compras e Contratos:

 

a) Seção de Apoio Administrativo a Compras e Contratos; 

 

VIII - Divisão de Apoio Técnico Pedagógico:

 

a) Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil;

 

b) Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Fundamental;

 

c) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar;

 

d) Seção de Políticas Educacionais;

 

e) Seção de Estágio e Apoio Funcional;

 

IX - Divisão de Educação Básica:

 

a) Seção de Ensino Fundamental; 

 

b) Seção de Educação Infantil;

 

c) Seção de Tecnologia e Estatística Educacional; 

 

X - Divisão de Educação Especial:

 

a) Seção de Apoio Multidisciplinar;

 

b) Seção de Apoio à Educação Especial;

 

XI - Divisão de Administração e Finanças:

 

a) Seção de Controle Orçamentário;

 

XII - Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico:

 

a) Seção de Apoio a Próprios Escolares; 

 

b) Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares;

 

c) Seção de Logística e Suporte às Tecnologias Educacionais;

 

d) Seção de Apoio Administrativo e Operacional; 

 

XIII - Divisão de Alimentação Escolar: 

 

a) Seção de Apoio à Alimentação Escolar”. (NR)

 

Art. 17.  O Parágrafo único, do art. 47-A, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 47-A. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:

 

a) Seção de Licenciamento Ambiental;

 

b) Seção de Fiscalização Ambiental;

 

II - Divisão de Administração e Orçamento:

 

a) Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária;

 

b) Seção de Planejamento e Projetos;

 

III - Divisão de Gestão Ambiental:

 

a) Seção de Apoio Operacional;

 

b) Seção de Arborização e Gestão de Resíduos;

 

c) Seção de Apoio à Agricultura;

 

d) Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar.

 

IV - Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal:

 

a) Seção de Gestão do Parque Zoológico;

 

b) Seção de Proteção e Bem-Estar Animal;

 

c) Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte;

 

V - Divisão de Educação Ambiental e Interação Social:

 

a) Seção de Apoio em Educação Ambiental;

 

VI - Divisão de Limpeza Urbana:

 

a) Seção de Coletas, Varrição e Limpeza;

 

b) Seção de Aterro e Disposição Final”. (NR)

 

Art. 18. O Parágrafo único, do art. 49, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 49. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - Conselho Municipal de Saúde;

 

II - Setor de Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde;

 

III - Supervisão de Área de Saúde;

 

IV - Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária;

 

V - Coordenadoria Regional de Saúde

 

a) Zoonoses:

 

1) Seção de Apoio Operacional; 

 

2) Seção de Controle Animal; 

 

b) Educação em Saúde:

 

1) Seção de Educação em Saúde; 

 

VI - Assessoria de Planejamento da SES;

 

VII - Coordenadoria Médico do SAMU - Regional;

 

VIII - Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional;

 

IX - Divisão de Apoio ao SAMU:

 

a) Seção de Apoio e Gestão do SAMU;

 

b) Seção de Regulação de Transporte de Pacientes;

 

X - Auditoria Geral da Saúde:

 

a) Gerente de Auditoria da Saúde;

 

XI - Coordenadoria de Saúde Mental;

 

a) Seção de Saúde Mental;

 

XII - Divisão de Vigilância Sanitária;

 

a) Seção de Apoio Operacional;

 

b) Seção de Apoio Administrativo;

 

XIII - Divisão de Vigilância Epidemiológica: 

 

a) Seção de Apoio Técnico.

 

XIV - Divisão de Administração e Gestão: 

 

a) Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde;

 

b) Seção de Administração de Contratos; 

 

c) Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde;

 

d) Seção de Especificação de Compras;

 

e) Seção de Administração e Controle;

 

XV - Divisão de Orçamento da Saúde:

 

a) Seção de Execução do Orçamento da Saúde;

 

XVI - Divisão de Avaliação e Controle:

 

a) Seção de Faturas e Cadastramento;

 

b) Seção de Regulação Ambulatorial;

 

c) Seção de Regulação Hospitalar;

 

d) Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio.

 

XVII - Divisão de Administração de Convênios:

 

a) Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde;

 

b) Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor;

 

XVIII - Divisão Administrativa de Atenção à Saúde:

 

a) Seção de Apoio Administrativo;

 

b) Seção de Apoio a Especialidades;

 

c) Seção de Doenças Raras;

 

XIX - Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico:

 

a) Seção de Medicamentos;

 

b) Seção de Abastecimento de Materiais;

 

c) Seção de Apoio Administrativo;

 

XX - Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde:

 

a) Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde;

 

XXI - Divisão de Suporte Institucional: 

 

a) Seção de Suporte Institucional; 

 

XXII - Divisão da Rede de Atenção à Saúde:

 

a) Seção da Rede de Atenção à Saúde;

 

b) Coordenadoria de Unidade de Saúde;

 

XXIII - CEREST”. (NR)

 

Art. 19.  O inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 50-A, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 50-A. (...)

 

§ 1º (...)

 

II - Divisão de Expediente:

 

a) Seção de Expediente;

 

b) Seção de Suporte Administrativo;

 

c) Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle”. (NR)

 

Art. 20.  O art. 62, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 62. (...)

 

I - Ouvidor-Geral;

 

II - Ouvidoria da Saúde;

 

III - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;

 

IV - Ouvidoria da Prefeitura;

 

V - Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria 

 

a) Seção Central de Atendimento 156;

 

b) Seção de Captação de Demandas”. (NR)

 

Art. 21.  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 22.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 4º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de abril de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGEA

Secretária de Governo

Secretária de Recursos Humanos

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.04.2024.

 

 

Anexo VII – Quadro de Funções de Confiança

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Agente do

Programa de

Humanização

Secretaria da Cidadania

12

40 h

Valor Fixo acrescido ao salário de origem

1.752,63

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Assessorar o Coordenador do Programa Humanização na gestão e acompanhamento das políticas relativas à assistência social abarcadas pelo programa Humanização, em relação às Pessoas em Situação de Rua (PSR), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal, quanto às políticas de assistência social;

Comandar ações públicas voltadas à comunidade realizadas pelas equipes multidisciplinares, pautado na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais;

Assessorar o Coordenador do Programa Humanização em atividades inerentes à sua área de atuação, com informações analíticas acerca dos serviços que gerencia, baseado nas políticas públicas de assistência social do município;

Chefe da Divisão de

Gestão de Ações

Governamentais

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Ações Governamentais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão de

Documentos

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Documentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Ações Governamentais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Ações Governamentais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e

Governo

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Governo, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão Logística

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Logística e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Atendimento e

Apoio de Atos

Conciliatórios e

Mediações

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento e

Conciliação

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos

Conciliatórios e Mediações, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio em Atos

Administrativos e Pré Processuais

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio em Atos

Administrativos

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Atos Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos

e Pré Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio em Atos Pré Processuais

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos

e Pré Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Serviços de

Proteção ao

Consumidor

(Procon)

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção Administrativa

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Fiscalização

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Atendimento

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Análise Processual e Conciliação

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Análise Processual e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Assuntos

Patrimoniais e

Escriturais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Arquivos

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Arquivos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Interface Com

Cartórios

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Interface Com Cartórios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Controle de

Documentos e Atos Oficiais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Atos Oficiais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atos Oficiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, da

Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão do

Contencioso Trabalhista

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Contencioso Trabalhista e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de Ações

Trabalhistas

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Ações Trabalhistas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Trabalhista, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Trabalhista quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão do Contencioso Geral

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Contencioso Geral e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento de Publicações e

Intimações

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Mandados

Judiciais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Mandados Judiciais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atos Jurídicos e Administrativos

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da

Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Execução Fiscal

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Execução Fiscal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Arrecadação Fiscal

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Arrecadação Fiscal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Fiscal, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Execução Fiscal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Protestos

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Protestos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cadastro de Dívida Ativa

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro de Dívida Ativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Protestos, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Protestos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Dívida Ativa

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Dívida Ativa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cobrança

Extrajudicial

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cobrança Extrajudicial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Dívida Ativa, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Dívida Ativa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Acompanhamento do Controle Externo

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Acompanhamento

Dos Tribunais,

Ministério Público e

Câmara Municipal

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais, Ministério Público e Câmara Municipal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Acompanhamento do Controle Externo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Protocolo Jurídico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Protocolo e

Controle Processual

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo e Controle Processual, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico, da

Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Protocolo Jurídico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Imprensa

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Imprensa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Comunicação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Imprensa

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Mídias Sociais

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Mídias Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Rádio e Tv

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Rádio e Tv, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Comunicação e

Marketing

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Comunicação e Marketing e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Comunicação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Publicidade

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Publicidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Cerimonial

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cerimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Imprensa Oficial

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa Oficial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão de Atos Oficiais

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Comunicação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Contabilidade

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Contabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controles Contábeis

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controles Contábeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Informação ao

Controle Externo

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Informação ao Controle Externo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo e

Gestão de

Adiantamentos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração

Financeira

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração Financeira e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Planejamento

Financeiro

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento Financeiro, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Arrecadação

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Arrecadação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Conciliação

Financeira

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Conciliação Financeira, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Cadastro Tributário

Mobiliário e

Imobiliário  

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Cadastro Tributário Mobiliário

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Avisos e Recursos Tributários

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Avisos e Recursos Tributários, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cadastro Tributário Imobiliário

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Lançadoria Não

Tributária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Não Tributária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Benefícios Fiscais

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Prestação de

Contas, Convênios e

Financiamentos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Prestação de

Contas, Convênios e

Financiamentos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fiscalização

Tributária Imobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização

Tributária

Imobiliária   

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Lançadoria

Tributária Imobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Atividades

Tributárias

Imobiliárias     

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Fiscalização

Tributária

Mobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Lançadoria

Tributária

Mobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização

Tributária

Mobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Atividades

Tributárias

Mobiliárias

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão

Das Casas do

Cidadão Zeladoria

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização Das

Casas do Cidadão Zeladoria

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Das Casas do Cidadão Zeladoria, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Execução

Orçamentária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Execução Orçamentária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Processamento de

Liquidações

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Processamento de Liquidações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Processamento de

Empenhos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Processamento de Empenhos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, da

Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Licitações

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licitações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Licitações e Diálogo Competitivo

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Licitações e Diálogo Competitivo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Pregões

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Pregões, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Inexigibilidades e Dispensa

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Inexigibilidades e Dispensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Compras Diretas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Compras Diretas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Compras Diretas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Compras Diretas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Transparência e

Cadastro de

Fornecedores

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Protocolo e Apoio Externo

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo e Apoio Externo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Contratos de

Licitação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Contratos de Licitação e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Contratos de Serviços Gerais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Contratos de Materiais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Contratos de Obras de

Engenharia

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de

Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Editais e Minutas de Licitação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Editais e Minutas de Licitação e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Editais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Editais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Editais e Minutas de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Editais e Minutas de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de Materiais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Materiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração e

Controle de

Materiais

Permanentes

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Administração de Materiais, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de 

Administração de

Materiais e

Especificação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração de Materiais e Especificação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio

Administrativo e

Operacional

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Zeladoria e Gestão de Serviços

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e

Operacional, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção da Frota

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção da Frota, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Serviços

Compartilhados

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Serviços Compartilhados e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Custos e Preços de Referência

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Custos e Preços de Referência, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão

Orçamentária

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão do

Arquivo Público e

Histórico Municipal

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Protocolo Geral

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo Geral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Arquivo Central

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Arquivo Central, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Infraestrutura

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Infraestrutura e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Coordenador Geral de Tecnologia da Informação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração e o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-los em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Redes

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Redes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Telefonia

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Telefonia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão de

Tecnologia da

Informação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Coordenador Geral de Tecnologia da Informação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração e o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Suporte Técnico

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Sistemas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Sistemas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Service Desk

Integrado À Saúde

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Service Desk Integrado À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Captação,

Convênios e

Financiamento

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Operacionalização de Convênios e

Financiamentos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Convênios e

Financiamentos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios

e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Captação de

Recursos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação de Recursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Projetos de

Arquitetura de

Obras Públicas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Desenvolvimento de

Projetos e Obras Públicas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Projetos de

Engenharia de

Obras Públicas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento de Projetos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia de

Obras Públicas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Geoprocessamento e Geotecnologia

Aplicada

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cadastro Técnico e

Geoprocessamento

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Topografia

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Topografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Pesquisa e

Cartografia

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Pesquisa e Cartografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Parcelamento e Uso do Solo

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Posturas

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Posturas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Parcelamento e Uso do Solo

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Parcelamento e Uso do Solo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento do Plano Diretor

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor, segundo diretrizes do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio

Administrativo e

Suporte Às

Operações

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento e

Protocolo

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento e Protocolo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às

Operações, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Licenciamento e Controle

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licenciamento e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Perícias e Avaliações

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Perícias e Avaliações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria

de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Edificações

Particulares

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Edificações Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Fiscalização de

Obras Particulares

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fiscalização de

Áreas Públicas

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Áreas Públicas

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Fiscalização de

Permissão de Uso

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Permissão de Uso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas

Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Intervenção

Administrativa em

Área Pública

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Fiscalização de

Posturas Mobiliárias e Imobiliárias

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Feiras e Ambulantes

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Publicidade e Propaganda

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Limpeza de Terrenos

Particulares

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Expediente da Serh

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente da Serh, segundo diretrizes do Secretário de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,

otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Treinamento

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Treinamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Avaliação Funcional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Avaliação Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Seleção de Pessoal

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Seleção de Pessoal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Segurança e Saúde

Ocupacional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Saúde Ocupacional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Ocupacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Segurança do

Trabalho

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Segurança do Trabalho, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de

Pagamentos       

Secretaria de

Recursos Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Pagamentos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apontamentos

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apontamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Benefícios

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Pagamentos

Secretaria de

Recursos Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Pagamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Cadastro Funcional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Informações

Funcionais

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Informações Funcionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção

Financeira e

Cadastral

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção Financeira e Cadastral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Documentos e

Prestação de Contas

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento e

Controle da Vida

Funcional  da Sedu

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo e

Funcional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atribuição e

Ingresso

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atribuição e Ingresso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de

Recursos Humanos da Ses

Secretaria de

Recursos Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão Institucional 

Secretaria de

Relações

Institucionais e Metropolitanas

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e

Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações Institucionais e

Metropolitanas;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Suporte

Governamental 

Secretaria de

Relações

Institucionais e

Metropolitanas

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Governamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Apoio Institucional

Secretaria de

Relações

Institucionais e

Metropolitanas

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gerenciamento

Organizacional

Secretaria de

Relações

Institucionais e

Metropolitanas

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Organizacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações Institucionais e

Metropolitanas;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Parcerias e

Planejamento

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Parcerias e Planejamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Convênios e

Parcerias

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Convênios e Parcerias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Regulação

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento, da Secretaria da

Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Vigilância

Socioassistencial

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Socioassistencial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gerenciamento do

Cadúnico e Pbf

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Informações  e

Geoprocessamento

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Informações e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Proteção Social Básica

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Proteção Social Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Programas e

Projetos

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Programas e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Serviços de

Proteção Social Básica

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços de Proteção Social Básica, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Benefícios Sociais

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Proteção Social Especial

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Proteção Social Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Média

Complexidade

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Média Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Alta Complexidade

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Alta Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Serviços e

Programas da

Proteção Social Especial

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão do Suas

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão do Suas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão do Trabalho e Educação

Permanente

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão do Suas, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão do Suas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio Operacional e Contratos

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Operacional e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento e Operações e

Atividades Externas

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão

Administrativa

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Planejamento e

Orçamento

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Orçamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Gestão Social

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Politicas Para

Pessoas em

Situação de Rua

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Estratégias Para Pessoas em

Situação de Rua

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação de Rua, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Iluminação Pública

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Iluminação Pública e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Manutenção de

Iluminação Pública

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controle

Administrativo de

Iluminação Pública

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gerenciamento Viário

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Viário e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Manutenção Viária

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção Viária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controle

Administrativo de Vias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Projetos e Obras de Vias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos e Obras de Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Obras Viárias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Viárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Manutenção de Próprios

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Manutenção de Próprios e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção e

Controle

Administrativo de Próprios

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção de

Praças e Parques

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Praças e Parques, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cemitérios

Municipais

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cemitérios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Manutenção e

Paisagismo

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Manutenção e Paisagismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Paisagismo e

Arborização em Vias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização em Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Paisagismo e

Arborização de

Próprios Municipais

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção

e Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fiscalização de

Obras Públicas

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Obras Públicas

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controle

Administrativo de Obras

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Obras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Planejamento

Cultural

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento Cultural e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Cultura;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Projetos Culturais

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos Culturais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Ações Comunitárias de Cultura

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Ações Comunitárias de Cultura, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Patrimônio Cultural e Histórico

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Cultura;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Gestão de Próprios

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da

Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Acervo Histórico

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acervo Histórico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fluxo de

Indicadores

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fluxo de Indicadores, segundo diretrizes do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Desenvolvimento

Empresarial

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e

Turismo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento A

Incentivos Fiscais

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento A Incentivos Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento

Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento ao

Empreendedor

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento ao Empreendedor, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial,

da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento ao

Comércio e Empresarial

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento

Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Incentivo e

Fomento ao

Microcrédito

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento

Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fomento ao

Turismo

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fomento ao Turismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e

Turismo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atividades do

Turismo

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atividades do Turismo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Feiras e Mercados

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Feiras e Mercados, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Educação Especial  

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Multidisciplinar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Multidisciplinar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Educação Especial

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Educação Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio Técnico

Pedagógico

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento

Dos Dados

Educacionais e

Formação da

Educação Infantil   

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento

Dos Dados

Educacionais e

Formação do Ensino

Fundamental

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação do Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio Aos

Programas de Saúde Escolar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico

Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Políticas

Educacionais

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Políticas Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Estágio e Apoio

Funcional

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Estágio e Apoio Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Educação Básica

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Ensino Fundamental

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Educação Infantil

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Tecnologia e

Estatística

Educacional

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e

Finanças 

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Finanças e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle

Orçamentário

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Orçamentário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Finanças quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Compras e

Contratos

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Compras e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo A

Compras e Contratos

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo A Compras e Contratos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras e

Contratos, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Obras, Manutenção

Escolar e Apoio

Logístico

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Apoio A Próprios Escolares

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Próprios Escolares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo A

Equipamentos e

Materiais Escolares

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e Materiais Escolares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Logística e Suporte

Às Tecnologias

Educacionais

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo e

Operacional

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar

e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Alimentação Escolar e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À

Alimentação Escolar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Alimentação Escolar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Alimentação Escolar quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão e Controle de Convênios

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão e Controle de Convênios e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão do Fundo

Rotativo Escolar e do Pdde

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Editais e

Controle de

Convênios

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Editais e Controle de Convênios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Prestação de Contas

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Esporte de Alto

Rendimento e Social

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Esportes de Alto

Rendimento

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Esportes de Alto Rendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Esporte Social

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Esporte Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, da

Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão

Administrativa,

Operacional e

Técnica

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de 

Programação de

Atividades Dos

Centros Esportivos

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Programação de Atividades Dos Centros Esportivos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Operacional

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Competições

Esportivas

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Competições Esportivas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Competições

Esportivas

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Competições Esportivas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Competições Esportivas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento e

Desenvolvimento

Dos Vazios Urbanos e Equipamentos

Sociais

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento

de Projetos Sociais e

Equipamentos Sociais

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Regularização

Fundiária e

Cadastro

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão e Titulação da Regularização

Fundiária

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Mapeamento

Urbano Social da

Regularização

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Aprovação de

Edificações em Aeis

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento e

Desenvolvimento

Sócio Habitacional

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Social

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Educação Ambiental e Interação Social

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio em Educação Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Educação Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Ambiental e Interação Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e

Orçamento

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Orçamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de 

Apoio Às

Contratações e

Gestão

Orçamentária

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Planejamento e Projetos

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Zoológico e Bem-

Estar Animal

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão do Parque Zoológico

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Parque Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Proteção e Bem-

Estar Animal

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Bem-Estar Animal de Grande Porte

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Licenciamento e

Fiscalização

Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Licenciamento

Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Licenciamento Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização

Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Arborização e

Gestão de Resíduos

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Projetos em Sistema de Segurança

Alimentar

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de  Apoio Operacional

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Agricultura

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Agricultura, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Limpeza Urbana

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Limpeza Urbana e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Coletas, Varrição e Limpeza

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Aterros e Disposição Final

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Aterros e Disposição Final, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Fiscalização e

Mobilidade Urbana

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Mobilidade;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Mobilidade em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração e

Controle

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização e

Operação

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização e Operação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle

Operacional

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Operacional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no

Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Controle Animal

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Animal, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art.

49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Educação em Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Sanitária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Operacional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Saúde Mental

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Apoio ao Samu

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio ao Samu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio e Gestao do Samu

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio e Gestao do Samu, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da

Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação de

Transporte de

Pacientes

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação de Transporte de Pacientes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão

Administrativa de Atenção À Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Apoio A

Especialidades

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Especialidades, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Doenças Raras

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Doenças Raras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e Gestão

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Gestão e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração de Contratos

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração de Contratos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Aquisição e

Manutenção de

Equipamentos e

Mobiliários da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão

de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção e

Conservação Predial da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Especificação de

Compras

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Especificação de Compras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração e Controle

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Vigilância

Epidemiológica

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Técnico

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Epidemiológica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Avaliação e Controle

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Avaliação e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Faturas e

Cadastramento

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Faturas e Cadastramento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação

Ambulatorial

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação Ambulatorial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação Hospitalar

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação Hospitalar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação de

Tratamento Fora do Domicílio

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e

Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Material Médico,

Hospitalar e

Farmacêutico

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Medicamentos

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Medicamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Abastecimento de Materiais

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Abastecimento de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e

Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gerenciamento

Administrativo e

Atos Oficiais da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de Atos Oficiais da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento

Administrativo e Atos Oficiais da Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão da

Rede de Atenção À Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão da Rede de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção da

Rede de Atenção À Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção da Rede de Atenção À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão da Rede de Atenção À Saúde, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão da Rede de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Orçamento da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Orçamento da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Execução do

Orçamento da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Execução do Orçamento da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Orçamento da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de

Convênios

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Convênios e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Captação e

Monitoramento de

Recursos da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Administração de Convênios, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização e

Prestação de Contas do Terceiro Setor

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Administração de Convênios, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Suporte

Institucional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Suporte Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Suporte

Institucional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Suporte Institucional, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Suporte Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento em

Assuntos de Segurança

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Planejamento e

Estratégia de

Segurança

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Estratégia de Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Relações Públicas e

Assistência Social

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Relações Públicas e Assistência Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Defesa Civil

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Defesa Civil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Operações Especiais e Inteligência

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Operações Especiais e Inteligência e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Relações

Comunitárias

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Relações Comunitárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Segurança Patrimonial

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Segurança Patrimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Observatório e

Segurança

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Observatório e Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Canil

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Canil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção da Efae

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção da Efae, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão do

Centro

Administrativo

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Centro Administrativo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio Às Câmaras

Correicionais

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Centro Administrativo, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Centro Administrativo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Transparência e

Proteção de Dados Pessoais

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria

Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Transparência

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Transparência, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Proteção de Dados Pessoais

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Proteção de Dados Pessoais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados

Pessoais, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Controle

Institucional

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle Institucional, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Controle e Gestão

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle e Gestão, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Controle Preventivo

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle Preventivo, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão

Administrativa da Ouvidoria

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção

Central de

Atendimento 156

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção Central de Atendimento 156, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da

Ouvidoriada, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Captação de

Demandas

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação de Demandas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Expediente

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Expediente e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Gabinete Central;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Gabinete Central em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Expediente

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário do Gabinete Central;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Suporte

Administrativo

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário do Gabinete Central;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo,

Informação e

Controle

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário do Gabinete Central;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Qualificação de Mão de Obra

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Qualificação de Mão de Obra e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação

Profissional;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle e

Planejamento de Cursos

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle e Planejamento de Cursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Qualificação de Mão de Obra, da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Qualificação de Mão de Obra quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio ao

Trabalhador e

Empregabilidade

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação

Profissional;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Intermediação de

Mão de Obra e

Seguro Desemprego

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade, da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº

12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Coordenador de

Planejamento

Estratégico

Secretaria de Governo

10

40 h

CS 7

13.091,17

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Coordenar, dirigir, planejar, desenvolver e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo;

Chefiar o planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as diretrizes do Secretário da pasta;

Assessorar o Secretário no desenvolvimento e coordenação da execução de planos de negócios e iniciativas importantes para a pasta, identificando seus riscos e oportunidades;

Assessorar o Secretário no suporte às operações regulares da pasta, coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e assessorando o

Secretário nas rotinas de gestão e controle;

Dirigir e implementar ferramentas de aprimoramento pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela pasta;

Dirigir projetos, estabelecendo a organização, prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos;

Assessorar o Secretário em outras funções inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da pasta;

Coordenador de

Proteção de Dados do Município

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 9

18.330,37

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo em uma das seguintes áreas: Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências da

Computação, Análise de Sistemas,

Administração Pública, Gestão de

Análise e Desenvolvimento de

Sistemas,  Gestão em Banco de Dados,

Gestão de Defesa Cibernética, Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação

Coordenar e dirigir a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Supervisionar e dirigir a equipe de trabalho, efetuando orientações acerca dos serviços, direitos e deveres, bem como gerir as rotinas de trabalho, distribuindo atividades e controlando prazos;

Assessorar nas análises de reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

Assessorar o Controlador Geral do Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

Comandar, implementar e manter as normas de respeito e obrigação de sigilo e/ou de confidencialidade da dados e informações no exercício das suas funções e de sua equipe;

Dirigir e conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência, por meio da Lei de Acesso à Informação

(LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados, estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Assessorar o Controlador Geral do Município e o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação;

Coordenador do

Programa de Humanização

Secretaria da Cidadania

3

40 h

Valor Fixo acrescido ao salário de origem

3.505,26

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Coordenar, dirigir e acompanhar as equipes responsáveis pela execução das políticas relativas à assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social através os serviços especializados no município, proporcionando condições de superação da violação de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares e o recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização;

Chefiar e comandar equipes, formulando, promovendo e orientando a execução de ações voltadas à assistência social no âmbito do Programa Humanização, distribuindo-as de acordo com a demandas identificadas;

Assessorar o Secretário da pasta quanto às ações públicas voltadas ao Programa, representando-o em reuniões e eventos profissionais com instituições parceiras, líderes de comunidade e demais entidades, com o objetivo de captar necessidades e implementar as políticas públicas correspondentes como medida de solução;

Decidir e adotar providências baseadas em dados indicadores para a implementação das políticas públicas abarcadas pelo programa humanização, organizando e estabelecendo prioridades, bem como gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos;

Coordenador Geral de Tecnologia de

Informação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 7

13.091,17

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de

Tecnologia da Informação na Prefeitura de Sorocaba

Coordenar, dirigir, planejar, controlar as atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades subordinadas, segundo diretrizes da sua

Secretaria e dos manuais de boas práticas relativos;

Comandar, planejar e controlar equipes para o desenvolvimento das ações voltadas à estrutura de redes lógicas, desenvolvimento de sistemas de informação, segurança da informação, suporte aos usuários, em função das ações estratégicas previstas no plano de governo;

Assessorar a pasta no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Dirigir, comandar, implantar e manter diretrizes de governança da TI;

Dirigir e gerir os recursos destinados à Área de Tecnologia da Informação;

Chefiar o desenvolvimento do planejamento estratégico do Plano de Governo, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de tecnologias da informação

(TI), para seus respectivos setores;

Assessorar o Secretário da pasta em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatários; Assessorar o Secretário da pasta em outras atividades inerentes à sua área de atuação;

Gestor de

Desenvolvimento

Administrativo

Secretaria da Educação

5

40 h

CS 6A

11.400,80

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos

no serviço público

Planejar e dirigir a execução e monitoramento das atividades administrativas e de pessoal da pasta nos projetos estratégicos;

Dirigir, gerenciar e liderar as atividades relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria executiva em termos de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle de quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras, estabelecendo a comunicação com a Secretaria de

Administração;

Assessor o Secretário de Educação na análise de emissão de demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios, inclusive de correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da Secretaria em acordo com os regulamentos; Elaborar estudos e pesquisas de alta sensibilidade e confidencialidade visando apoiar o Secretário Executivo em suas decisões;

Decidir e adotar providências baseadas na análise de indicadores, consideradas as diretrizes da pasta;

Dirigir, gerir e assessorar na execução orçamentária relacionada aos projetos da pasta;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando necessário;

Gestor de

Desenvolvimento

Educacional

Secretaria da Educação

12

40 h

CS 6A

11.400,80

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior em curso de

Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na Educação

Básica mínima de 5 (cinco) anos

Dirigir planos de execução do Plano de Governo, sua implementação, monitoramento e avaliação das diversas atividades concernentes ao relacionamento e apoio à rede escolar realizadas diretamente ou por terceiros no plano estratégico e tático, garantindo eficiência e efetividade;

Dirigir e gerir as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da Educação, no âmbito pedagógico;

Decidir e adotar providências voltadas ao desenvolvimento pedagógico, quanto aos programas e projetos educacionais, primando pela otimização da aprendisagem dos alunos, nortedo pelas diretrizes educacionais do governo municipal;

Assessorar na análise dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica, os levantamentos censitários, de informações e pesquisas, desenvolver diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação, implementação e avaliação de políticas e ações educacionais e de gestão;

Assessorar na elaboração dos relatórios institucionais obrigatórios;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando necessário;

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Supervisor da Área de Saúde

Secretaria da Saúde

23

40 h

CS 5

9.584,62

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo na Área de

Saúde

Dirigir, coordenar, controlar, decidir e avaliar as ações relativas à área de atenção designada e os serviços de saúde no âmbito individual e coletivo, que abrangem: a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, sendo o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde;

Planejar o desenvolvimento do conjunto de ações por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional que deve assumir a responsabilidade sanitária e resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância no Município;

Dirigir o desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais;

Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas da área de Atenção à Saúde designada, com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre que necessário;

Dirigir, analisar e avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS;

Dirigir os procedimentos de análise relativas ao SUS e Assessorar a pasta, por meio de relatórios conclusivos de acompanhamento;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes do governo;

Supervisor de

Manutenção de

Equipe da SES

Secretaria da Saúde

2

40 h

CS 5

9.584,62

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo e mínimo de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde.

Dirigir e gerenciar a área manutenção das unidades da Secretaria de Saúde, planejando, organizando e controlando as atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de programas de manutenção preventiva e corretiva das unidades, assegurando custos adequados, a melhor qualidade, segurança e nos prazos determinados, sob as diretrizes da pasta em função das ações estratégicas do governo;

Planejar a correta manutenção e reparos dos equipamentos próprios da saúde para a continuidade da prestação dos serviços com excelência;

Dirigir as interfaces com as unidades de manutenção bem como com empresas, fornecedores de materiais e de serviços terceirizados junto com a equipe de trabalho;

Dirigir o desenvolvimento de estratégias voltadas a problemas críticos e/ou complexos, avaliando e analisando históricos das instalações, bem como buscando formas de redução de custos de manutenção;

Propor a seu superior a implementação de novas tecnologias e procedimentos;

Assessorar o Secretário por meio de relatórios de acompanhamento das atividades;

Assessorar com outras atividades inerentes à sua função, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

Supervisor de

Projetos e Eventos

Governamentais

Secretaria de Governo

4

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Dirigir, planejar e orientar a visão da gestão, nos projetos e programas estratégicos de natureza política, estabelecer a aplicação de recursos para a consecução dos planos e programas de governo, orientada pela relevância e complexidade do tema;

Assessorar na elaboração e condução dos planos de ação decorrentes de diretrizes e projetos definidos pela Secretaria de Governo.

Assessorar no cumprimento dos cronogramas de ações dos projetos;

Dirigir reuniões de alinhamento intersetorial, visando a efetividade na execução dos projetos, seu replanejamento e realinhamento, quando necessário; Representar o Secretário de Governo em reuniões e demais eventos profissionais;

Assessorar e dirigir a realização de eventos do governo municipal;

Decidir e adotar medidas para a resolução de situações problema para garantir o bom andamento e desenvolvimento dos projetos e eventos governamentais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação;

Supervisor de

Projetos e Obras da SEPLAN

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

Valor Fixo acrescido ao salário de origem

3.505,26

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo em

Engenharia ou Arquitetura e

Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras

Dirigir, supervisionar, planejar e coordenar as políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas concernentes a licenciamento, controle e desenvolvimento urbano de impacto ao desenvolvimento urbano do Município, conforme orientação do Secretário;

Assessorar o Secretário da Pasta, por meio de relatórios sobre as demandas da municipalidade para a realização de projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município, com base nas diretrizes de desenvolvimento urbano definidas pelo governo;

Assessorar o Secretário da pasta para garantir o desempenho dos projetos realizadas pela Secretaria, por meio de análise crítica das especificações definidas, da motivação originou o projeto e seu escopo, propondo soluções se necessário;

Assessorar o Secretário da Pasta na análise de processos, solicitados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos competentes;

Dirigir os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo / benefício dos programas e processos realizados pela Secretaria;

Dirigir e organizar a produção de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional;

Assessorar e representar o Secretário na interlocução com órgãos reguladores dos governos estadual e federal, para tratar de intervenções realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do Município;

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VIII - Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração

Descrição

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Vencimento

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe de Gabinete

21

40 h

CS 7

13.091,17

Livre

Nomeação

Ensino

Superior

completo

Chefiar, planejar e dirigir a elaboraração de planos, programas e projetos relacionados às políticas públicas, avaliando e controlando os recursos alocados a fim de garantir a efetividade das ações implementadas;

Chefiar e dirigir as atividades e servidores do gabinete do Secretário Municipal;

Assessorar o Secretário da pasta, por meio da elaboraração de pareceres, análises e despachos;

Tomar decisões com base em dados e cenários, desenvolvendo soluções face às determinações do Poder Executivo e propor soluções;

Representar o Secretário da pasta e o Governo Municipal, quando necessário; Chefiar outras tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta.

Assessor de Gabinete

88

40 h

CS 6B

12.586,48

Livre

Nomeação

Ensino

Superior

completo

Prestar assessoramento na gestão e monitoramento dos processos estratégicos atrelados ao plano de governo;

Assessorar na definição e desenvolvimento de políticas e diretrizes, planos, programas e projetos, propondo medidas saneadoras, se necessário;

Elaborar instrumentos de acompanhamento e atualização dos processos implantados;

Instruir expedientes que requeiram análise e parecer, submetidos ao seu exame, com cenário que subsidiem a tomada de decisão do seu Secretário e do Chefe de Gabinete;

Assessorar no desenvolvimento das ações pragmáticas da Administração Municipal;

Planejar, organizar, analisar e gerenciar dados e informações relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados;

Representar o Chefe do Gabinete, o Secretário da pasta e o Governo Municipal, quando necessário; Assessorar em outras tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta.

 

 

 

Anexo IX - Lotação de Cargos em Comissão

Secretaria / Órgão Municipal

Sigla

Chefe de Gabinete

Assessor de Gabinete

Secretaria de Governo

SEGOV

1

8

Secretaria Jurídica

SEJ

1

0

Secretaria de Comunicação

SECOM

1

5

Secretaria da Fazenda

SEFAZ

1

4

Secretaria de Administração

SEAD

1

6

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SEPLAN

1

5

Secretaria de Recursos Humanos

SERH

1

3

Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas

SERIM

1

4

Secretaria da Cidadania

SECID

1

6

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

SERPO

1

6

Secretaria de Cultura

SECULT

1

4

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

SEDETUR

1

3

Secretaria da Educação

SEDU

1

5

Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

SEQUAV

1

3

Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária

SEHAB

1

4

Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

SEMA

1

4

Secretaria de Mobilidade

SEMOB

1

2

Secretaria da Saúde

SES

1

6

Secretaria de Segurança Urbana

SESU

1

2

Secretaria do Gabinete Central

SGC

1

6

Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional

SERT

1

2

TOTAL

21

88

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

SEJ-DCDAO-PL-EX- 07/2024

Processo nº 29.952/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a adequação redacional de dispositivos referentes às atribuições das funções de confiança privativas de servidores efetivos, bem como acerca da readequação das atividades até então do cargo de Diretor de Área, promovendo alterações na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021. Inicialmente, cumpre salientar que a presente propositura não aumenta quantidades nem valores em relação ao quadro atual, não gerando, portanto, qualquer impacto financeiro ou mesmo quantitativo na atual estrutura administrativa, posto que as funções de confiança terão apenas suas atribuições corrigidas e os novos cargos em comissão apenas substituirão os de Diretor de Área, com suas súmulas de atribuição adequadas ao novo cenário proposto. Aliás, é significativo observar que as alterações propostas gerarão uma economia anual estimada de R$ 752.053,51 (setecentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).

Importante registrar que, em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227418-89.2023.8.26.0000, foram declarados inconstitucionais diversas funções de confiança e cargos em comissão, pelo entendimento de que a redação das atividades descritas nas súmulas de atribuição estavam genéricas, sendo concedidos 120 (cento e vinte) dias para readequação administrativa. Devemos considerar ainda o fato de que as Leis que disciplinam a organização administrativa da Prefeitura de Sorocaba, bem como as súmulas de atribuição dessas funções e cargos, sempre foram pautadas em Leis antigas, sem adequações redacionais desde então, sendo que algumas dessas funções, inclusive, foram criadas há décadas e permanecem na estrutura administrativa do Município até os dias atuais.

O fato de um conceito já desatualizado ter sido a base dessas Leis, potencialmente trouxe uma visualização ultrapassada dessa estrutura, que não está mais condizente com o entendimento do Poder Judiciário, gerando a necessidade das adequações que ora se propõe.

Nesse sentido, não somente, mas principalmente quanto às funções de confiança exclusivas de servidores de carreira (concursados), estamos adequando suas súmulas de atribuição, na intenção de deixar expresso o seu papel desempenhado na prática, no que se refere às atividades de chefia, direção e assessoramento, bem como sua imprescindível relação de confiança com o agente que o nomeia, nos termos do Tema de Repercussão Geral nº 1.010 do STF – Supremo Tribunal Federal.

Destarte, considerando ainda que as súmulas de atribuições das funções mencionadas no presente projeto estabelecem expressamente a relação hierárquica entre elas, esses dispositivos são apenas para conferir maior clareza à leitura da Lei, que ficará atualizada, em função dos remanejamentos e adequações mencionados, sem que o leitor precise consultar os Decretos individualmente para verificar as atualizações. Ressaltamos que essa medida não implica em qualquer alteração ou impacto financeiro, mas apenas adequação textual.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.