LEI
Nº 12.979, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Declara
de Utilidade Pública a “UNIÃO SOROCABANA DAS ESCOLAS DE SAMBA SOROCABA - USES”
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 259/2023, do Edil Antônio Carlos Silvano Júnior
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada
pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “União
Sorocabana das Escolas de Samba Sorocaba - USES”.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de março de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGEA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
interina
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2024.
JUSTIFICATIVA:
A
UNIÃO SOROCABANA DAS ESCOLAS DE SAMBA SOROCABA – “USES” é uma associação civil
de direito privado e caráter cultural, sem fins econômicos, voltada para a
cultura, artes e desenvolvimento do carnaval de rua em Sorocaba;
Entidade
cultural fazendo promover as atividades artísticas e culturais para crianças,
jovens e adultos contribuindo para inserção cultural, a construção de cidadania
e a melhoria de qualidade de vida;
Realizar
e produzir projetos artísticos de natureza cultural;
Realizar
projetos culturais, como meio de promoção e desenvolvimento da cidadania e
valorização humana, junto a secretaria de cultura.
Realizar
e produzir projetos artísticos de natureza cultural, com pesquisas nos diversos
campos da arte e comunicação.
Ampliar
a divulgação do trabalho de artistas levando o resultado final das pesquisas
artísticas aos mais diferentes públicos;
Realizar
e produzir projetos de conscientização ambiental,
Abranger
a pesquisas nos diversos campos da arte e comunicação;
Com
o reconhecimento da sua utilidade pública, a USES promovera as atividades
artísticas e culturais para crianças, jovens e adultos contribuindo para
inserção cultural, a construção de cidadania e a melhoria de qualidade de vida.
Por
tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.