LEI
Nº 12.978, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Declara
de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO FACÇÃO
SOROCABA”, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 244/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa
Silveira
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº
11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº
11.327, de 23 de maio de 2016, a “Associação Moto Clube Bodes
do Asfalto Facção Sorocaba”.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de março de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
Jornal
do Município Nº 3.426 Sorocaba, 07 de março de 2024 15
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGEA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
interina
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2024.
JUSTIFICATIVA:
A
ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO FACÇÃO SOROCABA, com sede social na rua
Professor Osório Maia, 475, sala 1, Vila Carvalho, Sorocaba/SP, CEP 18.060-120,
inscrita no CNPJ nº 29.561.528/0001-11, Registro da Pessoas Jurídicas nº.
84499, representada por seu presidente, Nélio Antonio
de Lucia, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 8.311.651-5
SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 009.255.528-44, tem a atividade de organização
e promoção de cultura e arte e a proteção de direitos sociais.
A
propositura tem respaldo na Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela
lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, pois tem personalidade jurídica há pelo
menos 12 meses, ou seja, atua desde 19/01/2018, o funcionamento está de acordo
com os objetivos do estatuto, os cargos da diretoria não são remunerados,
demonstram reciprocidade social, ou seja, benefício as pessoas em situação de
vulnerabilidade.
Dentre
as atividades desenvolvidas, apoia e desenvolve as entidades sociais no
Município, especialmente as quais trabalham com crianças em vulnerabilidade
social, auxílio na coordenação motora e psicológica, ainda, distribui recursos
arrecadados em eventos sociais que promove.
Atualmente
a sede é uma sala cedida pelo presidente da Associação, todavia busca-se uma
sede para melhor desempenho e eficiência no desenvolvimento do seu objeto.
Por
tal razão, requer-se o reconhecimento da utilidade
pública e por todo o exposto, é lídima e justa a declaração de Utilidade
Pública ao “A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO FACÇÃO SOROCABA”, contando
com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta propositura.