LEI
Nº 12.966, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Altera
a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, que institui o Dia e a Semana
Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de
Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 332/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Altera o caput do Art. 4º e acrescenta o parágrafo único da Lei nº
11.849, de 20 de dezembro de 2018, que passam a ter a
seguinte redação:
“Art.
4º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com empresas e movimentos
sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do “Dia e
Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões,
exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da
Política de Inclusão no município de acordo com a Lei Federal nº
13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão.
Parágrafo
único. Fica instituído como evento que passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos de Sorocaba, a “Corrida Maluca”, evento que promove a inclusão e o
acesso ao esporte para crianças com deficiência, a ser realizado na Semana
Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência.” (NR)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de janeiro de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Interina
CLÁUDIO
POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.01.2024.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos
a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que altera a Lei nº
11.849, de 20 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
A
presente alteração, visa incluir na redação do caput do artigo 4º as empresas
do qual o Executivo poderá promover parceria com o objetivo de divulgação do
“Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”.
Outra
proposta trazida com a alteração na referida lei, visa instituir o evento
conhecido como “Corrida Maluca” no Calendário Oficial do Município, a ser
realizado na semana que compreende o dia 21 de setembro.
A
Corrida Maluca que inspirou a proposta trazida neste projeto de lei é uma
iniciativa da Smile Flame, startup de projetos de
impacto social, que realiza anualmente o evento no Município de Porto Alegre,
com patrocínio de empresas e ajuda de voluntários.
Para
lutar contra o preconceito e oferecer diversão às crianças cadeirantes, a
corrida ocorre com carros personalizados, onde são selecionados os corredores
(geralmente pais e outros familiares), que os conduzem no dia da corrida.
Assim,
visando incluir crianças com problema de mobilidade em atividades recreativas
no município podemos visualizar que esta simples e
poderosa iniciativa, apresentada neste projeto de Lei, seria mais um
instrumento de relevante inclusão social e conscientização da população,
elevando o patamar da nossa Cidade, conhecida tradicionalmente por ser
acolhedora a todos.
Por
todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto
de Lei, tenho a honra de encaminhar para á apreciação
e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.