LEI
Nº 12.961, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe
sobre o fechamento da rua sem saída “Josmar dos Santos”, Vila Piedade e dá
outras providências.
Projeto
de Lei nº 336/2023, do Edil João Donizeti Silvestre
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída “Josmar dos Santos”, na Vila
Piedade, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Art.
2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido em Lei de nº
10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Art.
3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito
com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.
Art.
4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
CARLOS
EDUARDO PASCHOINI
Secretário
de Mobilidade
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Diretor
Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.01.2024.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO
que este vereador foi procurado por moradores da Rua “Josmar dos Santos”, na
Vila Piedade, que solicitam o fechamento da citada via.
CONSIDERANDO
que a Lei 10710/2014, preconiza que a autorização do fechamento de vilas e ruas
sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores,
será por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.
CONSIDERANDO
que todos os moradores da citada via concordam com o fechamento, é que:
Requeiro apoio dos nobres pares.