LEI
Nº 12.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe
sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para a capacitação e
prestação de serviços Tecnológicos em Curso Superior de Manutenção e Operação
de Aeronaves da Fatec/Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 348/2023, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura autorizada a doar à
Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel público abaixo descrito e
caracterizado, com a finalidade de Capacitação e Prestação de Serviços
Tecnológicos em Curso Superior de Manutenção e Operação de Aeronaves oferecida
pela Faculdade de Tecnologia - Fatec, nos termos da alínea “a”, inciso I, do
artigo 111, da Lei Orgânica do Município e § 4º, do
artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse
público a finalidade a que se destina, descrição do imóvel a saber:
Local:
Avenida Santos Dumont
Área
(m²): 750,35
Matrícula:
Transcrição Imobiliária 45415 e 45416
“Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7400705.94 m e E 246172.07 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45,
localizado a, Código INCRA; deste, segue confrontando com os seguintes azimute
plano e distância: 116°59'60.00" e 24.96; até o vértice Pt1, de
coordenadas N 7400694.61 m e E 246194.31 m; deste,
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
207°00'0.00" e 30.04; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7400667.84 me E
246180.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e
distância: 296°59'60.00" e 24.96: até o vértice Pt3, de coordenadas N
7400679.17 m e E 246158.43 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 27°00'0.00" e
30.04: até o vértice Pt0, de coordenadas N 7400705.94 m e E
246172.07 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.”
Parágrafo
único. O eventual desmembramento poderá
sofrer pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual
necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente.
Art.
2º A doação
far-se-á mediante escritura pública, observadas as seguintes condições, as
quais devem constar do instrumento:
I
- doação com encargo;
II
- o prédio ora doado não poderá ser utilizado para
outra finalidade nos termos do artigo anterior;
III
- as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da
donatária.
Art.
3º O imóvel
objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer
tempo, se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir
as condições constantes do artigo 1º.
Art.
4º A doação de que trata esta Lei,
dar-se-á na forma prevista pela alínea “a”, inciso I, artigo 111, da Lei Orgânica do Município.
Art.
5º As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2023, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
GLAUCO
ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 17.445/2023
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que trata da doação de área para a capacitação
e prestação de serviços Tecnológicos em Curso Superior de Manutenção e Operação
de Aeronaves oferecida pela Fatec/Sorocaba.
Com
relação ao Interesse Público, não vemos dificuldades em justificá-lo, é fato
notório a importância de uma Faculdade Tecnológica pública na cidade de
Sorocaba, única faculdade pública na zona norte da cidade, além disso irá
atender a crescente demanda no ramo da aviação.
Assim,
muitos são os benefícios que o Município irá colher com o oferecimento de um
curso inédito e com essa magnitude, sendo desnecessário mensurar a importância
dos serviços por ela prestados à população em geral especialmente a nossa
cidade de Sorocaba.
Estando,
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de
Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em
Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais
elevada estima e consideração.