LEI Nº 12.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para a capacitação e prestação de serviços Tecnológicos em Curso Superior de Manutenção e Operação de Aeronaves da Fatec/Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 348/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, com a finalidade de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos em Curso Superior de Manutenção e Operação de Aeronaves oferecida pela Faculdade de Tecnologia - Fatec, nos termos da alínea “a”, inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município e § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, descrição do imóvel a saber:

 

Local: Avenida Santos Dumont

Área (m²): 750,35

Matrícula: Transcrição Imobiliária 45415 e 45416

 

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7400705.94 m e E 246172.07 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a, Código INCRA; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 116°59'60.00" e 24.96; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7400694.61 m e E 246194.31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 207°00'0.00" e 30.04; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7400667.84 me E 246180.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 296°59'60.00" e 24.96: até o vértice Pt3, de coordenadas N 7400679.17 m e E 246158.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 27°00'0.00" e 30.04: até o vértice Pt0, de coordenadas N 7400705.94 m e E 246172.07 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Parágrafo único.  O eventual desmembramento poderá sofrer pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 2º  A doação far-se-á mediante escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar do instrumento:

 

I - doação com encargo;

 

II - o prédio ora doado não poderá ser utilizado para outra finalidade nos termos do artigo anterior;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.

 

Art. 3º  O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer tempo, se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições constantes do artigo 1º.

 

Art. 4º  A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pela alínea “a”, inciso I, artigo 111, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 17.445/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que trata da doação de área para a capacitação e prestação de serviços Tecnológicos em Curso Superior de Manutenção e Operação de Aeronaves oferecida pela Fatec/Sorocaba.

Com relação ao Interesse Público, não vemos dificuldades em justificá-lo, é fato notório a importância de uma Faculdade Tecnológica pública na cidade de Sorocaba, única faculdade pública na zona norte da cidade, além disso irá atender a crescente demanda no ramo da aviação.

Assim, muitos são os benefícios que o Município irá colher com o oferecimento de um curso inédito e com essa magnitude, sendo desnecessário mensurar a importância dos serviços por ela prestados à população em geral especialmente a nossa cidade de Sorocaba.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.