LEI Nº
12.927, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre
a legalização de construções irregulares, revoga a Lei nº 12.866, de 07 de
agosto de 2023 e dá outras providências.
Projeto de Lei
nº 295/2023, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
proprietário de edificação concluída, residencial, não residencial, e as
respectivas ampliações em desacordo com as posturas Municipais, poderão
requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, observando o
disposto nesta Lei.
§ 1º
Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de legalização
esteja com as paredes erguidas, com laje e/ou cobertura concluídas.
§ 2º Somente
será admitida a legalização de edificações que abriguem usos permitidos na
respectiva zona, pela legislação de uso e ocupação de solo, do Plano Diretor
vigente.
§ 3º Fica
desconsiderada a precariedade das edificações, já licenciadas pelas leis de
legalizações anteriores.
§ 4º Somente
será admitida a legalização de edificações que não causem prejuízos aos
confrontantes na forma do disposto no Código Civil Brasileiro:
I – As
aberturas de ventilação e iluminação que estejam distantes 1,50 metros do
terreno do confrontante;
II - As
aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as
perpendiculares, que estejam a mais de 75 cm (setenta e cinco centímetros) da
divisa;
III - As
paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração;
§ 5º Para os
casos que não atendam ao disposto no § 4º, deverá ser apresentada anuência
expressa do confrontante (anexo 2), este devidamente qualificado, ou a
declaração de lapso temporal (anexo 3), sendo que a necessidade de apresentação
de anuência (anexo 2) ou declaração (anexo 3) deverá ser detectada pelo técnico
responsável.
Art. 2º A
solicitação para legalização, deverá ser composta por:
I -
Formulário próprio que será fornecido pela Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, onde constará: dados do proprietário, do imóvel e do
profissional habilitado;
II – Contorno
da implantação de todos os pavimentos da edificação no terreno, com suas respectivas
cotas, com medidas reais, sem escala;
III – Foto da
edificação a ser legalizada;
IV - ART, RRT
ou TRT, dos conselhos dos técnicos responsáveis, devidamente assinadas e
quitadas;
V - Cópia do
documento de propriedade;
VI - Cópia da
capa e contracapa do carnê de IPTU atual;
§ 1º Nas
legalizações dos prédios industriais e comerciais acima de 200m², deverá ser
apresentada 04 vias de projeto, composto de planta baixa, planta de
implantação, planta de telhado, cortes, fachadas, e memorial descritivo;
§ 2º O
formulário deverá ser assinado pelo proprietário, ou representante legal, e
pelo profissional responsável contratado para execução dos serviços, que
anexará este documento com o laudo técnico de conformidade construtiva (Anexo
1), o mesmo procedimento deverá ser adotado quanto aos projetos e memoriais das
legalizações industriais e comerciais acima de 200 m2;
§ 3º Para
legalização dos imóveis que atendem as posturas municipais, deverá ser
apresentado projeto completo da edificação, assinado pelo proprietário e pelo
responsável técnico devidamente habilitado e memorial descritivo.
Art. 3º Os
processos de legalização serão aprovados e concluídos da seguinte forma:
§ 1º As
edificações que não atenderem as posturas municipais, serão legalizadas e será
emitido a “Carta de Autorização”.
§ 2º Os
processos que forem legalizados através de “Carta de Autorização”, serão
concluídos através da “Certidão de Conclusão”.
§ 3º As
edificações que atenderem as posturas municipais, serão legalizadas e receberão
“Alvará de Licença”.
§ 4º Os
processos que forem legalizados através de “Alvará de Licença”, serão
finalizados com “Habite-se”, quando residencial, e nos demais casos com
“Certidão de Vistoria”.
Art. 4º As
taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções dos
tributos relativos à edificação e continuamente do Imposto Territorial Urbano
até que ocorra a completa adequação dos imóveis ao Código de Obras do
Município, vigente.
§ 1º Para
imóveis residenciais:
I – De até 69,99
m² de área total construída, considerando o equilíbrio social, pagarão de forma
simples os tributos relativos à edificação e sem acréscimo na alíquota do
Imposto Territorial Urbano anual;
II – De 70 a
119,99 m² de área total construída, pagarão 25% sobre o valor cobrado de forma
simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de 25% na alíquota
do Imposto Territorial Urbano anual;
III – De 120
a 179,99 m² de área total construída, pagarão 50% sobre o valor cobrado de
forma simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de 50% na
alíquota do Imposto Territorial Urbano anual;
IV – De 180 a
249,99 m² de área total construída, pagarão 75% sobre o valor cobrado de forma
simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de 75% na alíquota
do Imposto Territorial Urbano anual;
V – Acima de
250 m² de área total construída, pagarão 100% sobre o valor cobrado de forma
simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de 100% na alíquota
do Imposto Territorial Urbano anual;
§ 2º Para
imóveis comerciais e industriais com qualquer área, pagarão 100% sobre o valor
cobrado de forma simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de
100% na alíquota do Imposto Territorial Urbano anual;
§ 3º A
cobrança das taxas, tributos e alíquotas citadas no § 1º e § 2º, incidirão
sobre a área a legalizar.
Art. 5º O
proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer
dispositivo da presente Lei, fica sujeito às penalidades legais, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
Parágrafo
único. Caso ocorra qualquer infração de forma intencional em qualquer
dispositivo da presente Lei, o alvará ou a carta de autorização poderão ser
suspensos.
Art. 6º Esta
Lei poderá ser aplicada para procedimentos digitais.
Art. 7º As
despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 8º
Esta Lei terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sendo
seus efeitos revisados pela Câmara Municipal de Sorocaba, com dados
apresentados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, sob a responsabilidade da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para que seja finalizada o
quanto antes para a devida aplicação do Código de Obras do Município, que deve
estar em completa consonância com o Plano Diretor da Cidade de Sorocaba,
vigente.
Art. 8º Esta
Lei terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua publicação,
sendo seus efeitos revisados pela Câmara Municipal de Sorocaba, com dados
apresentados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, sob a responsabilidade da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para que seja finalizada o
quanto antes para a devida aplicação do Código de Obras do Município, que deve
estar em completa consonância com o Plano Diretor da Cidade de Sorocaba,
vigente. (Redação da pela Lei nº
13.101/2024)
Art. 9º Fica
revogada a Lei nº 12.866, de 07 de
agosto de 2023.
Art. 10. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de novembro de 2023, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS DOMINGOS
DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
DA SILVA TOLEDO
Secretária de
Governo
GLAUCO ENRICO
BERNARDES FOGAÇA
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
TIAGO DA GUIA
OLIVEIRA
Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.11.2023.
JUSTIFICATIVA:
Tenho recebido diariamente em meu gabinete munícipes,
engenheiros e arquitetos reclamando da impossibilidade de regularização de
projetos de construção, fato que leva à conclusão de que a Lei nº 12.866, de 07
de agosto de 2023 (pelas alterações feitas no texto original do Projeto de Lei
142/2023) precisa ser aperfeiçoada para atender as necessidades reais da
população.
São
inúmeros processos de legalização paralisados na Prefeitura, a grande maioria
referente a construções residenciais simples, que envolvem pequenas ampliações
ou mesmo a regularização de intervenções antigas iniciadas por ato da
fiscalização do próprio município. É preciso lembrar aqui que a polução mais
afetada pela falta de regulamentação é aquela de baixa renda, com menos acesso
aos serviços de engenharia e arquitetura qualificados.
Com
o vencimento da Lei nº 12.303/21 no último mês de maio, criou-se uma lacuna
normativa que a Lei 12.866/23 (pelas alterações no seu texto original) não foi
capaz de resolver, fato que demanda a criação de uma nova norma que atenda as necessidades da população e do município, o que é o
objetivo deste Projeto de Lei
Ressalto
que o processo de legalização de uma construção da forma como propõe este
Projeto, não significa (como nunca significou) uma afronta às normas de
posturas urbanas, de proteção ambiental e de zoneamento atualmente em vigor.
Como Vossas Excelências podem ver, o texto possui mecanismos tributários que
tratam de forma diferente cada hipóteses, possibilitando a legalização das
construções de uma forma justa, com segurança jurídica e respeito ao
ordenamento jurídico vigente.
Este
substitutivo tem por objetivo aperfeiçoar o texto apresentado originalmente e
que resultou no PL 295/2023
Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta
Câmara Municipal para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo
1
LAUDO TÉCNICO DE CONFORMIDADE CONSTRUTIVA
Levando em consideração as atuais condições do presente
imóvel, levantadas a partir de Inspeção Visual, sem pesquisar atos dolosos ou
criminosos, nem submetidos os materiais à prova de carga, resistência ou demais
ensaios destrutivos ou não. Eu, _______________________________ , titularidade ________________________, CREA/CAU/CRT nº
_____________, ATESTO as condições de estabilidade e segurança da
edificação, bem como as perfeitas condições de funcionamento das instalações
elétricas e hidráulicas do referido imóvel.
ART/RRT/TRT nº__________________________________
Sendo de plena responsabilidade do PROPRIETÁRIO do referido
imóvel a Manutenção, Operação e Uso do mesmo.
Sorocaba, ____ de ____________________ de
20____.
Anexo 2
CARTA DE ANUÊNCIA DE INCIDENCIA DE ABERTURAS DE VENTILAÇÃO
E ILUMINAÇÃO
Eu,_______________________________________________________,
portador do RG._______________________e do
CPF______________________, residente na Rua/Estrada/Avenida_______________________________________nº
_______,Bairro _________, proprietário, vizinho e confrontante, do lote______, quadra______e nº_____, a
Rua/Estrada/Avenida_________________________, declaro estar ciente de que
este imóvel tem incidência de aberturas para ventilação e iluminação, que não
respeitam o disposto no Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1.301,
declarando que não me oponho quanto a legalização deste imóvel nestas
condições.
Sorocaba, _____de ____________________de 2.0_____.
______________________________________________
Anuente proprietário
______________________________________________
Testemunha: Responsável Técnico
Anexo 3
DECLARAÇÃO DE LAPSO DE TEMPO DE INCIDÊNCIA DE ABERTURAS DE
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO.
Eu,_______________________________________________________,
portador do RG._______________________e do
CPF______________________, residente na Rua/Estrada/Avenida_______________________________________nº
_______,Bairro _________, proprietário, vizinho e confrontante, do lote______, quadra______e nº_____, da
Rua/Estrada/Avenida_________________________, declaro estar ciente de que
este imóvel tem incidência de aberturas para ventilação e iluminação, a
mais de um ano e dia, após a conclusão da obra, atendendo assim o
disposto no Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1.302, tendo em vista
existirem a mais de um ano e um dia sem oposição de terceiros. Ainda, declaro
estar ciente que mesmo ultrapassado o tempo previsto em lei para questionamento
sobre a janela pelo vizinho prejudicado, este poderá a qualquer tempo edificar
contramuro, ainda que me vede a claridade. Dessa forma, solicito prosseguimento
quanto a análise da legalização solicitada.
Sorocaba, _____de ____________________de 2.0_____.
______________________________________________
Anuente proprietário
______________________________________________
Testemunha:
Responsável Técnico