LEI Nº 1.290,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Denomina
“Maria Helena de Morais”, o Parque Infantil de Votocél.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa
a denominar-se “Maria Helena de Morais”, o Parque Infantil de Votocél, criado
pela Lei nº 1.159, de 25 de novembro de 1963.
Art. 2º A
secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a
regularização do estabelecimento, com a nova denominação.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 7 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.