LEI Nº 1.290, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.


Denomina “Maria Helena de Morais”, o Parque Infantil de Votocél.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a denominar-se “Maria Helena de Morais”, o Parque Infantil de Votocél, criado pela Lei nº 1.159, de 25 de novembro de 1963.


Art. 2º A secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, com a nova denominação.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 7 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)