LEI Nº 1.159,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
criação de um Parque Infantil em Votocel, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Infantil de Votocel, distrito de Votorantim, desta cidade, que
tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de recreação, às
crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social. (Vide Lei nº 1.290/1964)
Art. 2º O
parque ora criado será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de
8 (oito) professôras, 4 (quatro) serventes, 1 (uma) auxiliar de higiene e 1
(um) porteiro-zelador.
Art. 3º Os
ocupantes dos cargos de Diretora e Professôra do Parque Infantil deverão
possuir certificado de estágio em parque infantil, fornecido pelo Departamento
de Educação Física e Esportes do Estado de São Paulo, além de outros requisitos
exigidos por lei.
Art. 4º Ficam
criados, na Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de
1958, os seguintes cargos:
1 - Diretora
- padrão T
8 -
Professôras - padrão N
1 - Auxiliar
de Higiene - padrão L
4 - Serventes
- padrão J
1 -
Porteiro-Zelador - padrão J
Art. 5º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a admitir, como funcionários efetivos, para
preenchimento dos cargos criados por esta lei:
Diretora -
Cecília Fernanda Arcuri Pacheco
Professôras -
Ilza Lopes, Ana Francisco Nunes, Neyde B. Antonelli, Maria Marconi Madureira,
Valda Muller, Maria Cecília Graziosi Ferreira, Mathilde Corrêa Paschoal e
Gloria Joia Ferreira.
Serventes -
Irenise Guimarães, Vera Lúcia Lazarini, Gessy Andrade Vetorazzo e Claudy
Prestes.
Auxiliar de
Higiene - Onélia de Lourdes Bompani.
Art. 6º Fica
aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$1.407.600,00 (hum
milhão, quatrocentos e sete mil, seiscentos cruzeiros), para ocorrer as
despesas da presente lei.
Art. 7º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba
433-8-33-0, na importância de Cr$1.407.600,00 (hum milhão, quatrocentos e sete
mil, seiscentos cruzeiros), do orçamento vigente.
Art. 8º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.