LEI Nº 12.842, DE 19 DE JULHO DE 2023.


Acrescenta o § 4º e o § 5º ao artigo 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre outorga onerosa de direito de construir e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 191/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Acrescenta o § 4º e o § 5º ao artigo 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, com a seguinte redação:


“Art. 2º (...)


§ 4º Não se aplica o recolhimento previsto no caput deste artigo aos imóveis pertencentes às Instituições ou Organizações Religiosas de quaisquer denominações.


§ 5º A Instituição ou Organização Religiosa que for beneficiada pelo parágrafo anterior, não poderá vender ou locar o imóvel para outra finalidade, que não seja com intuito de culto ou promoção de religião, pelo prazo de 10 anos após a aplicação da outorga, sob pena de devolução do valor isento à época.“ (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2023.