LEI Nº 1.282, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Dispõe sôbre revogação da letra "i", do Art. 23, da Lei nº 1.169, de 25 de novembro de 1963.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a letra "i", do Art. 23, da Lei nº 1.169, de 25 de novembro de 1963.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.