LEI Nº 1.282,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre revogação da letra "i", do Art. 23, da Lei
nº 1.169, de 25 de novembro de 1963.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogada a letra "i", do Art. 23, da Lei nº
1.169, de 25 de novembro de 1963.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.