LEI Nº 128, DE 12 DE AGÔSTO DE 1949. 

(Revogada pela Lei nº 180/1950)

 

Dispõe sôbre a criação do Departamento de Educação Física.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, a partir desta data, o Departamento de Educação Física.

 

Art. 2º O Departamento de Educação Física, em combinação com a Comissão Central de Esportes, coordenará, orientará e difundirá a prática dos esportes no Município assim como se encarregará da difusão e estímulo dos esportes em toda região.

 

Art. 3º O Departamento de Educação Física, serão constituídos dos seguintes cargos, que ficam criados no quadro dos funcionários municipais:

 

2 Assistentes Técnicos - padrão 0.

 

Art. 4º Fica consignado na Contadoria Municipal Diretoria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para atender as despesas com a execução desta lei, correndo por conta do saldo financeiro de 1948. (Vide Lei nº 138/1949)

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de agôsto de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 12 de agôsto de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.