LEI Nº 128, DE 12 DE AGÔSTO DE 1949.
(Revogada pela Lei nº 180/1950)
Dispõe sôbre
a criação do Departamento de Educação Física.
A Câmara Municipal de Sorocaba,
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, a partir desta
data, o Departamento de Educação Física.
Art. 2º O Departamento de Educação
Física, em combinação com a Comissão Central de Esportes, coordenará, orientará
e difundirá a prática dos esportes no Município assim como se encarregará da
difusão e estímulo dos esportes em toda região.
Art. 3º O Departamento de Educação
Física, serão constituídos dos seguintes cargos, que ficam criados no quadro
dos funcionários municipais:
2
Assistentes Técnicos - padrão 0.
Art. 4º Fica consignado na Contadoria
Municipal Diretoria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para atender as despesas com a
execução desta lei, correndo por conta do saldo financeiro de 1948. (Vide Lei nº 138/1949)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na
data de sua públicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em
12 de agôsto de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba em 12 de agôsto de
1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.