LEI Nº 1.281,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.
Denomina
"Neyde Helena de Morais", o Parque Infantil de Santa Helena.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Passa a denominar-se "Neyde Helena de Moraes", o Parque Infantil
de Santa Helena, criado pela Lei nº 1.161, de 25 de
novembro de 1963.
Art.
2º A secção competente da Prefeitura Municipal tomará as providências
necessárias para a regularização do estabelecimento, com a nova denominação.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.