LEI Nº 1.161,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
criação do Parque Infantil de Santa Helena, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Infantil de Vila Santa Helena, distrito de Votorantim, nesta
cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de
recreação, às crianças, colaborando assim, na obra de preservação social.
Art. 2º O
parque ora criado será dirigido por uma diretora, que contará com o auxílio de
8 (oito) professôras, 4 (quatro) serventes, 1 (uma) auxiliar de higiene e 1
(um) porteiro - zelador.
Art. 3º Os
ocupantes dos cargos de Diretora e Professôras do Parque Infantil deverão
possuir certificado de estágio em parque infantil, fornecido pelo Departamento
de Educação Física e Esportes do Estado de São Paulo, além de outros requisitos
exigidos por lei.
Art. 4º Ficam
criados, Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de
1958, os seguintes cargos:
1- Diretora,
padrão T
8-
Professôras, padrão N
1- Auxiliar
de higiene, padrão L
4- Serventes,
padrão J
1- Porteiro -
Zelador, padrão J
Art. 5º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a admitir, como funcionários efetivos, para
preenchimento dos cargos criados por esta lei:
Diretora -
Shirley Martins Leme
Professôras -
Alda Faccini, Nivalda Benavides, Cassilda Guarnieri, Margarite Guerra, Concília
Bozzio, Ana Maria Gonzales, Rosali Maria Del Bem e Célia Previtali Pierone.
Auxiliar de
Higiene - Esleybe David Imparato.
Serventes -
Balduina Leite Tescaro, Mercedes Ferranini, Maria das Dores Carrara e Odete
Corrêa.
Art. 6º Fica
aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.407.600,00 (hum
milhão, quatrocentos e sete mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer às
despesas da presente lei.
Art. 7º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba
433-8-33-0, na importância de Cr$ 1.407.600,00 (hum milhão, quatrocentos e sete
mil e seiscentos cruzeiros), do orçamento vigente.
Art. 8º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.