LEI Nº 1.281, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.


Denomina "Neyde Helena de Morais", o Parque Infantil de Santa Helena.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a denominar-se "Neyde Helena de Moraes", o Parque Infantil de Santa Helena, criado pela Lei nº 1.161, de 25 de novembro de 1963.


Art. 2º A secção competente da Prefeitura Municipal tomará as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, com a nova denominação.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)