LEI Nº 1.277,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declara de
utilidade pública o “Centro Cultural Brasil - Estados Unidos", desta
cidade.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Centro
Cultural Brasil - Estados Unidos", desta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
ARISTIDES
GUILHERME MARTINS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.