LEI Nº 1.277, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o “Centro Cultural Brasil - Estados Unidos", desta cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Centro Cultural Brasil - Estados Unidos", desta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 6 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

HÉLIO ROSA BALDY

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

ARISTIDES GUILHERME MARTINS

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.