LEI Nº 12.733, DE 10 DE MARÇO DE 2023.


Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 324/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, com a seguinte redação:


“Art. 2º (...)


VII – adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados às características dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR

Secretário Jurídico

em substituição

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA

Secretário da Educação

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2023. Republicada em 21.03.2023.