LEI Nº 12.724, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação da tabela que acompanha a Lei nº 3.444, de 3 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização, de Instalação e de Funcionamento e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 35/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da tabela de valores, referente à atividade “Feirantes”, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de fevereiro de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.02.2023.