LEI Nº 12.724, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.


Altera a redação da tabela que acompanha a Lei nº 3.444, de 3 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização, de Instalação e de Funcionamento e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 35/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica alterada a redação da tabela de valores, referente à atividade “Feirantes”, nos termos do Anexo Único desta Lei.


Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.


Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de fevereiro de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.02.2023.