LEI Nº 1.263,
DE 9 DE SETEMBRO DE 1964.
Declara de
utilidade pública o “Xadrez Clube de Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública o "Xadrez Clube de Sorocaba", na
conformidade da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 9 de setembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
ARISTIDES
GUILHERME MARTINS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.