LEI Nº 1.260,
DE 5 DE SETEMBRO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito de Cr$264.391.266,10
(duzentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e noventa e hum mil, duzentos
e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos), suplementar as seguintes verbas do
Orçamento: (Vide Lei nº 1.272/1964)
111/8-00-0
Pessoal Fixo 23.377.600,00
111/8-00-1
Pessoal Variável 1.200.000,00
118/8-00-3
II Material de Consumo 500.000,00
111/8-00-4
III Despesas Diversas 420.000,00
111/8-00-4
X Despesas Diversas 1.000.000,00
111/8-00-4
XI Despesas Diversas 2.500.000,00
121/8-02-0
AI Pessoal Fixo 1.557.572,00
121/8-02-0
BII Pessoal Fixo 667.530,00
131/8-02-0
Pessoal Fixo 1.913.872,60
131/8-04-0
Pessoal Fixo 522.945,60
131/8-07-0
Pessoal Fixo 5.065.053,70
131/8-09-0
Pessoal Fixo 4.985.657,30
131/8-09-1
Pessoal Variável 708.718,90
131/8-09-3
II Material de Consumo 2.000.000,00
131/8-09-4
I Despesas Diversas 800.000,00
131/8-09-4
XI Despesas Diversas 5.000.000,00
131/8-11-0
Pessoal Fixo 1.581.870,30
131/8-11-1
Pessoal Variável 8.870.086,30
131/8-12-0
Pessoal Fixo 13.060.514,60
132/8-09-0
Pessoal Fixo 192.663,00
133/8-09-0
Pessoal Fixo 112.470,00
201/8-89-0
Pessoal Fixo 560.061,80
211/8-89-1
Pessoal Variável 2.869.309,20
221/8-89-0
Pessoal Fixo 178.876,70
221/8-89-1
Pessoal Variável 1.364.692,40
231/8-89-0
Pessoal Fixo 967.247,00
231/8-89-1
Pessoal Variável 1.697.814,20
233/8-89-1
Pessoal Variável 285.036,50
241/8-85-0
Pessoal Fixo 215.601,50
241/8-85-1
Pessoal Variável 15.079.469,00
241/8-85-3
Material de Consumo 2.000.000,00
242/8-85-1
Pessoal Variável 207.124,50
251/8-63-0
Pessoal Fixo 1.108.277,40
251/8-63-1
Pessoal Variável 20.732.209,50
251/8-63-3
AII Material de Consumo 500.000,00
253/8-63-1
Pessoal Variável 1.566.293,50
261/8-81-0
Pessoal Fixo 193.115,00
261/8-81-1
Pessoal Variável 7.199.522,90
281/8-89-1
A Pessoal Variável 299.797,00
281/8-89-1
B Pessoal Variável 2.147.823,90
301/8-80-0
Pessoal Fixo 6.376.634,70
301/8-80-1
Pessoal Variável 351.822,80
311/8-81-1
Pessoal Variável 13.170.851,80
321/8-82-1
Pessoal Variável 5.759.728,00
321/8-82-1
Pessoal Variável 4.600.000,00
321/8-82-3
I Material de Consumo 2.500.000,00
322/8-82-1
Pessoal Variável 2.242.742,40
323/8-82-1
Pessoal Variável 1.520.194,50
331/8-89-1
Pessoal Variável 5.361.112,10
331/8-89-3
Material de Consumo 1.500.000,00
421/8-46-1
Pessoal Variável 367.797,30
422/8-43-1
Pessoal Variável 123.450,00
423/8-43-1
Pessoal Variável 147.450,00
424/8-43-1
Pessoal Variável 237.900,00
431/8-30-0
Pessoal Fixo 938.559,40
433/8-33-0
Pessoal Fixo 16.087.894,90
441/8-25-0
Pessoal Fixo 191.490,00
441/8-25-1
Pessoal Variável 200.000,00
511/8-74-4
II Despesas Diversas 28.000,00
621/8-24-4
XV Despesas Diversas 1.270.320,00
711/8-80-0
AB Pessoal Fixo 19.583.910,90
711/8-80-0
C Pessoal Fixo 3.033.789,00
721/8-91-4
I Despesas Diversas 9.820.200,00
721/8-91-4
II Despesas Diversas 1.730.000,00
741/8-95-4
I Despesas Diversas 22.449.873,40
741-8-95-4
II Despesas Diversas 1.939.329,20
741/8-95-4
III Despesas Diversas 79.880,00
811/8-13-0
Pessoal Fixo 5.069.509,40
811/8-13-4
Despesas Diversas 500.000,00
931/8-94-4
I Despesas Diversas 2.000.000,00
Art. 2º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um Crédito Especial, no valor de
Cr$13.159.001,60 (treze milhões, cento e cincoenta e nove mil, hum Cruzeiro e
sessenta centavos) a saber:
a) para
pagamento de Ações Judiciais, movidas contra a Prefeitura Municipal, de acôrdo
com o Processo nº 5.184/63, como segue: -
I -
Industria Paulista de Porcelana Argilex.........33.562,00
II -
Antonio Jayme Elias............................572.704,00
III -
Emprêsa Metropolitana de Engenharia Ltda....10.710.840,10
IIV -
Oswaldo Cazzamatta............................1.477.177,50
b) para
pagamento à firma Eternite do Brasil Cimento Amianto S/A, pelo fornecimento de
telhas de amianto, conforme processo nº2.489/58................14.353,00
c) para
pagamento ao Comandante do 7º Batalhão de Policiais, referente ao fornecimento
de refeições ao Destacamento do Corpo de Bombeiros, relativo ao mês de outubro
de 1963, conforme processo nº
376/64...................................160.430,00.
d) para
pagamento à Emprêsa Funerária Santa Filomena, referente ao fornecimento de
Caixão fúnebre a indigente, dos exercícios de 1962 a 1963.............31.135,00
e) para
pagamento ao sr. João Nunes Custódio referente aos vencimentos dos mêses de
julho a dezembro de 1962.............................................26.500,00.
f) para
pagamento ao Departamento de Estradas de Rodagem, referentes a serviços
prestados com uma irrigadeira, de acôrdo com o processo nº
235/63........11.000,00
g) para
pagamento ao sr. Reinaldo Russo Ayres, referente a férias e
vencimentos....................................................63.300,00
h) para
pagamento ao sr. Antonio Figueiredo referente ao aluguél do Pôsto de
Puericultura do Distrito de Brigadeiro Tobias, no exercício de
1963...........................................................24.000,00
i) para
pagamento ao Sr. José Caetano Graziozi, referentes a férias, do período de
outubro de 1962 a outubro de
1963......................................34.000,00
Art. 3º Os
Créditos Adicionais mencionados nos Art.s 1º e 2º, serão cobertos com os
seguintes recursos: -
a)
Anulação das verbas constantes do orçamento vigente, no total de
Cr$125.642.467,90 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois
mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e noventa centavos, a
saber:
Totalmente:
131/8-02-1
Pessoal Variável 500.500,00
211/8-89-2
Material Permanente 500.000,00
231-8-89-4
III Despesas Diversas 6.000.000,00
232/8-89-4
Despesas Diversas 2.000.000,00
233/8-89-4
Despesas Diversas 1.000.000,00
234/8-89-4
Despesas Diversas 2.000.000,00
241/8-85-4
Despesas Diversas 1.500.000,00
251/8-63-4
Despesas Diversas 1.500.000,00
252/8-63-2
Material Permanente 5.000.000,00
253/8-63-2
A Material Permanente 3.000.000,00
253/8-63-2
B Material Permanente 3.000.000,00
274/8-88-4
II Despesas Diversas 800.000,00
321/8-82-4
Despesas Diversas 1.000.000,00
322/8-82-4
Despesas Diversas 500.000,00
323/8-82-4
Despesas Diversas 1.000.000,00
324/8-82-4
Despesas Diversas 500.000,00
351/8-81-4
VIII Despesas Diversas 5.000.000,00
421/8-43-2
Material Permanente 2.000.000,00
421/8-43-3
II Material de Consumo 1.000.000,00
431/8-33-2
BI Material Permanente 500.000,00
431/8-33-2
BII Material Permanente 1.500.000,00
431/8-34-4
II Despesas Diversas 200.000,00
431/8-38-4
I Despesas Diversas 500.000,00
431/8-38-4
VI Despesas Diversas 150.000,00
431/8-48-4
I Despesas Diversas 800.000,00
434/8-33-0
Pessoal Fixo 724.360,00
451/8-51-1
Pessoal Variável 1.500.000,00
451/8-51-3
Material de Consumo 400.000,00
451/8-51-4
II Despesas Diversas 500.000,00
511/8-73-4
I Despesas Diversas 1.603.200,00
511/8-73-4
II Despesas Diversas 625.000,00
811/8-13-2
Material Permanente 300.000,00
Parcialmente
131/8-09-2
Material Permanente 4.000.000,00
131/8-12-1
Pessoal Variável 1.000.000,00
231/8-89-4
Despesas Diversas 2.500.000,00
241/8-85-2
Material Permanente 3.000.000,00
243/8-85-1
Pessoal Variável 2.000.000,00
251/8-63-2
AI Material Permanente 10.000.000,00
251/8-63-2
BI Material Permanente 10.000.000,00
251/8-63-2
BII Material Permanente 5.000.000,00
261/8-81-3
Material de Consumo 500.000,00
271/8-88-4
II Despesas Diversas 2.000.000,00
272/8-88-4
II Despesas Diversas 1.000.000,00
273/8-88-4
II Despesas Diversas 4.500.000,00
274/8-88-4
III Despesas Diversas 3.000.000,00
331/8-89-2
Material Permanente 2.000.000,00
351/8-81-4
VI Despesas Diversas 500.000,00
352/8-81-4
Despesas Diversas 1.000.000,00
421/8-43-0
Pessoal Fixo 6.000.000,00
421/8-43-1
Pessoal Variável 5.939.407,90
431/8-33-1
A Pessoal Variável 7.500.000,00
431/8-33-2
A II Material Permanente 1.500.000,00
431/8-33-3
A II Material de Consumo 2.000.000,00
431/8-33-4
B III Despesas Diversas 400.000,00
431/8-38-4
VII Despesas Diversas 200.000,00
431/8-39-1
Pessoal Variável 500.000,00
921/8-93-0
Pessoal Fixo 2.500.000,00
b) Arrecadação
prevista na cobrança de diferença do Impôsto de Indústrias e Profissões, Taxas
de Água, Esgôto e Remoção do Lixo Domiciliar, conforme Emenda
Constitucional nº 7, na importância de Cr$151.907.619,80 (cento e cincoenta
e hum milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e oitenta
centavos).
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de setembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.