LEI Nº 1.260, DE 5 DE SETEMBRO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito de Cr$264.391.266,10 (duzentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e noventa e hum mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos), suplementar as seguintes verbas do Orçamento: (Vide Lei nº 1.272/1964)

 

111/8-00-0 Pessoal Fixo 23.377.600,00

111/8-00-1 Pessoal Variável 1.200.000,00

118/8-00-3 II Material de Consumo 500.000,00

111/8-00-4 III Despesas Diversas 420.000,00

111/8-00-4 X Despesas Diversas 1.000.000,00

111/8-00-4 XI Despesas Diversas 2.500.000,00

121/8-02-0 AI Pessoal Fixo 1.557.572,00

121/8-02-0 BII Pessoal Fixo 667.530,00

131/8-02-0 Pessoal Fixo 1.913.872,60

131/8-04-0 Pessoal Fixo 522.945,60

131/8-07-0 Pessoal Fixo 5.065.053,70

131/8-09-0 Pessoal Fixo 4.985.657,30

131/8-09-1 Pessoal Variável 708.718,90

131/8-09-3 II Material de Consumo 2.000.000,00

131/8-09-4 I Despesas Diversas 800.000,00

131/8-09-4 XI Despesas Diversas 5.000.000,00

131/8-11-0 Pessoal Fixo 1.581.870,30

131/8-11-1 Pessoal Variável 8.870.086,30

131/8-12-0 Pessoal Fixo 13.060.514,60

132/8-09-0 Pessoal Fixo 192.663,00

133/8-09-0 Pessoal Fixo 112.470,00

201/8-89-0 Pessoal Fixo 560.061,80

211/8-89-1 Pessoal Variável 2.869.309,20

221/8-89-0 Pessoal Fixo 178.876,70

221/8-89-1 Pessoal Variável 1.364.692,40

231/8-89-0 Pessoal Fixo 967.247,00

231/8-89-1 Pessoal Variável 1.697.814,20

233/8-89-1 Pessoal Variável 285.036,50

241/8-85-0 Pessoal Fixo 215.601,50

241/8-85-1 Pessoal Variável 15.079.469,00

241/8-85-3 Material de Consumo 2.000.000,00

242/8-85-1 Pessoal Variável 207.124,50

251/8-63-0 Pessoal Fixo 1.108.277,40

251/8-63-1 Pessoal Variável 20.732.209,50

251/8-63-3 AII Material de Consumo 500.000,00

253/8-63-1 Pessoal Variável 1.566.293,50

261/8-81-0 Pessoal Fixo 193.115,00

261/8-81-1 Pessoal Variável 7.199.522,90

281/8-89-1 A Pessoal Variável 299.797,00

281/8-89-1 B Pessoal Variável 2.147.823,90

301/8-80-0 Pessoal Fixo 6.376.634,70

301/8-80-1 Pessoal Variável 351.822,80

311/8-81-1 Pessoal Variável 13.170.851,80

321/8-82-1 Pessoal Variável 5.759.728,00

321/8-82-1 Pessoal Variável 4.600.000,00

321/8-82-3 I Material de Consumo 2.500.000,00

322/8-82-1 Pessoal Variável 2.242.742,40

323/8-82-1 Pessoal Variável 1.520.194,50

331/8-89-1 Pessoal Variável 5.361.112,10

331/8-89-3 Material de Consumo 1.500.000,00

421/8-46-1 Pessoal Variável 367.797,30

422/8-43-1 Pessoal Variável 123.450,00

423/8-43-1 Pessoal Variável 147.450,00

424/8-43-1 Pessoal Variável 237.900,00

431/8-30-0 Pessoal Fixo 938.559,40

433/8-33-0 Pessoal Fixo 16.087.894,90

441/8-25-0 Pessoal Fixo 191.490,00

441/8-25-1 Pessoal Variável 200.000,00

511/8-74-4 II Despesas Diversas 28.000,00

621/8-24-4 XV Despesas Diversas 1.270.320,00

711/8-80-0 AB Pessoal Fixo 19.583.910,90

711/8-80-0 C Pessoal Fixo 3.033.789,00

721/8-91-4 I Despesas Diversas 9.820.200,00

721/8-91-4 II Despesas Diversas 1.730.000,00

741/8-95-4 I Despesas Diversas 22.449.873,40

741-8-95-4 II Despesas Diversas 1.939.329,20

741/8-95-4 III Despesas Diversas 79.880,00

811/8-13-0 Pessoal Fixo 5.069.509,40

811/8-13-4 Despesas Diversas 500.000,00

931/8-94-4 I Despesas Diversas 2.000.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um Crédito Especial, no valor de Cr$13.159.001,60 (treze milhões, cento e cincoenta e nove mil, hum Cruzeiro e sessenta centavos) a saber: 

 

a) para pagamento de Ações Judiciais, movidas contra a Prefeitura Municipal, de acôrdo com o Processo nº 5.184/63, como segue: -

 

I - Industria Paulista de Porcelana Argilex.........33.562,00

II - Antonio Jayme Elias............................572.704,00

III - Emprêsa Metropolitana de Engenharia Ltda....10.710.840,10

IIV - Oswaldo Cazzamatta............................1.477.177,50

 

b) para pagamento à firma Eternite do Brasil Cimento Amianto S/A, pelo fornecimento de telhas de amianto, conforme processo nº2.489/58................14.353,00

 

c) para pagamento ao Comandante do 7º Batalhão de Policiais, referente ao fornecimento de refeições ao Destacamento do Corpo de Bombeiros, relativo ao mês de outubro de 1963, conforme processo nº 376/64...................................160.430,00.

 

d) para pagamento à Emprêsa Funerária Santa Filomena, referente ao fornecimento de Caixão fúnebre a indigente, dos exercícios de 1962 a 1963.............31.135,00

 

e) para pagamento ao sr. João Nunes Custódio referente aos vencimentos dos mêses de julho a dezembro de 1962.............................................26.500,00.

 

f) para pagamento ao Departamento de Estradas de Rodagem, referentes a serviços prestados com uma irrigadeira, de acôrdo com o processo nº 235/63........11.000,00

 

g) para pagamento ao sr. Reinaldo Russo Ayres, referente a férias e vencimentos....................................................63.300,00

 

h) para pagamento ao sr. Antonio Figueiredo referente ao aluguél do Pôsto de Puericultura do Distrito de Brigadeiro Tobias, no exercício de 1963...........................................................24.000,00

 

i) para pagamento ao Sr. José Caetano Graziozi, referentes a férias, do período de outubro de 1962 a outubro de 1963......................................34.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais mencionados nos Art.s 1º e 2º, serão cobertos com os seguintes recursos: -

 

a) Anulação das verbas constantes do orçamento vigente, no total de Cr$125.642.467,90 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e noventa centavos, a saber: 

 

Totalmente: 

 

131/8-02-1 Pessoal Variável 500.500,00

211/8-89-2 Material Permanente 500.000,00

231-8-89-4 III Despesas Diversas 6.000.000,00

232/8-89-4 Despesas Diversas 2.000.000,00

233/8-89-4 Despesas Diversas 1.000.000,00

234/8-89-4 Despesas Diversas 2.000.000,00

241/8-85-4 Despesas Diversas 1.500.000,00

251/8-63-4 Despesas Diversas 1.500.000,00

252/8-63-2 Material Permanente 5.000.000,00

253/8-63-2 A Material Permanente 3.000.000,00

253/8-63-2 B Material Permanente 3.000.000,00

274/8-88-4 II Despesas Diversas 800.000,00

321/8-82-4 Despesas Diversas 1.000.000,00

322/8-82-4 Despesas Diversas 500.000,00

323/8-82-4 Despesas Diversas 1.000.000,00

324/8-82-4 Despesas Diversas 500.000,00

351/8-81-4 VIII Despesas Diversas 5.000.000,00

421/8-43-2 Material Permanente 2.000.000,00

421/8-43-3 II Material de Consumo 1.000.000,00

431/8-33-2 BI Material Permanente 500.000,00

431/8-33-2 BII Material Permanente 1.500.000,00

431/8-34-4 II Despesas Diversas 200.000,00

431/8-38-4 I Despesas Diversas 500.000,00

431/8-38-4 VI Despesas Diversas 150.000,00

431/8-48-4 I Despesas Diversas 800.000,00

434/8-33-0 Pessoal Fixo 724.360,00

451/8-51-1 Pessoal Variável 1.500.000,00

451/8-51-3 Material de Consumo 400.000,00

451/8-51-4 II Despesas Diversas 500.000,00

511/8-73-4 I Despesas Diversas 1.603.200,00

511/8-73-4 II Despesas Diversas 625.000,00

811/8-13-2 Material Permanente 300.000,00

 

Parcialmente

131/8-09-2 Material Permanente 4.000.000,00

131/8-12-1 Pessoal Variável 1.000.000,00

231/8-89-4 Despesas Diversas 2.500.000,00

241/8-85-2 Material Permanente 3.000.000,00

243/8-85-1 Pessoal Variável 2.000.000,00

251/8-63-2 AI Material Permanente 10.000.000,00

251/8-63-2 BI Material Permanente 10.000.000,00

251/8-63-2 BII Material Permanente 5.000.000,00

261/8-81-3 Material de Consumo 500.000,00

271/8-88-4 II Despesas Diversas 2.000.000,00

272/8-88-4 II Despesas Diversas 1.000.000,00

273/8-88-4 II Despesas Diversas 4.500.000,00

274/8-88-4 III Despesas Diversas 3.000.000,00

331/8-89-2 Material Permanente 2.000.000,00

351/8-81-4 VI Despesas Diversas 500.000,00

352/8-81-4 Despesas Diversas 1.000.000,00

421/8-43-0 Pessoal Fixo 6.000.000,00

421/8-43-1 Pessoal Variável 5.939.407,90

431/8-33-1 A Pessoal Variável 7.500.000,00

431/8-33-2 A II Material Permanente 1.500.000,00

431/8-33-3 A II Material de Consumo 2.000.000,00

431/8-33-4 B III Despesas Diversas 400.000,00

431/8-38-4 VII Despesas Diversas 200.000,00

431/8-39-1 Pessoal Variável 500.000,00

921/8-93-0 Pessoal Fixo 2.500.000,00

 

b) Arrecadação prevista na cobrança de diferença do Impôsto de Indústrias e Profissões, Taxas de Água, Esgôto e Remoção do Lixo Domiciliar, conforme Emenda Constitucional nº 7, na importância de Cr$151.907.619,80 (cento e cincoenta e hum milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 5 de setembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.