LEI Nº 1.272, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre retificação de redação da Lei nº 1.260, de 5 de setembro de 1964.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.260, de 5 de setembro de 1964, fica retificado na indicação da verba 321/8-82-2- Variável - 4.600.000,00, para que conste a verba 321/8-82-2- Material Permanente - 4 600.000,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 5 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)