LEI Nº 1.256,
DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.
Declara de
utilidade pública o "Clube Philatélico
Sorocabano", desta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado
de utilidade pública, na conformidade da Lei
nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Clube Philatélico Sorocabano", desta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 2 de setembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos o Internos
Publicada na
Diretoria Administraria, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.