LEI Nº 12.554, DE 6 DE MAIO DE 2022.
(Revogada pela Lei nº 12.845/2023)
Institui o
Concurso Jornalístico e Publicitário, revoga expressamente a Lei nº 11.803, de
3 de outubro de 2018 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 114/2022 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Concurso Jornalístico e Publicitário.
Art. 2º A
Prefeitura de Sorocaba concederá, anualmente, na forma da presente Lei, prêmios
e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários.
Art. 3º Os
prêmios e troféus de que tratam o art. 2º desta Lei serão divididos em 6 (seis)
categorias, a saber:
I -
Imprensa (Jornal);
II -
Rádio;
III -
Televisão;
IV -
Publicidade;
V -
Internet;
VI -
Assessoria de Imprensa/Relações Públicas.
Art. 4º Na
categoria Imprensa (Jornal) os troféus serão conferidos na forma abaixo:
I - melhor Suplemento ou Caderno Especial: Troféu “Vitor Cioffi de Lucca”;
II - melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu
"Alcyr Guedes Ribeiro";
III -
melhor Reportagem Impressa Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu
“Adalberto Vieira”;
IV - melhor Jornal de Empresa: Troféu "Fernando de Luca
Neto";
V - melhor Jornal de Bairro: Troféu “Ary Madureira Filho”;
VI - melhor Fotografia Jornalística: Troféu “Francisco Camargo
César”;
VII -
melhor Coluna Social: Troféu "Guyma Baddini".
§ 1º A
empresa responsável pela veiculação deverá atestar a autoria do trabalho
inscrito quando ele não for assinado.
§ 2º No
caso dos incisos IV e V deste artigo o concorrente deverá ser o editor
responsável constante do expediente do jornal apresentado.
§ 3º Em
cada inciso será admitida a inscrição de um trabalho por concorrente.
§ 4º Cada
concorrente deverá apresentar 5 (cinco) exemplares do trabalho inscrito, de
maneira a não deixar dúvidas quanto à data da veiculação.
Art. 5º Na
categoria Rádio os troféus serão conferidos na forma abaixo:
I - melhor Programa Jornalístico de Rádio: Troféu "José
Roberto Ercolin”;
II - melhor Apresentador de Rádio: Troféu "José Rodrigues da
Silva" (Nhô Juca);
III -
melhor Reportagem de Rádio: Troféu “Zilá Gonzaga”;
IV - melhor Produção Jornalística de Rádio: Troféu “Wilson e
Washington Braz”;
V - melhor Reportagem de Rádio Sobre Boas Práticas No Serviço
Público - Troféu "Mauro Nóbrega".
§ 1º A
empresa deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de
veiculação.
§ 2º Cada
concorrente deverá apresentar 5 (cinco) cópias do trabalho inscrito, com a
duração de até 30 (trinta) minutos cada, sendo admitida edição no caso do
inciso I.
§ 3º No
caso do inciso I, o concorrente deverá ser o responsável legal pelo
programa.
§ 4º Será
admitida a inscrição de um trabalho por concorrente.
Art. 6º Na
categoria Televisão os troféus serão conferidos na forma abaixo:
I - melhor Programa Jornalístico: Troféu "Salomão
Pavlovsky";
II - melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu "Eli Franqui";
III -
melhor Imagem Jornalística: “Osmar Oliveira”;
IV - melhor Programa de Entretenimento: Troféu "Nilson
Costa";
V - melhor Produção Jornalística de TV: Troféu “Jomar
Bellini”;
VI - melhor Reportagem de Televisão Sobre Boas Práticas no
Serviço Público: Troféu "Ângela Martins Vieira".
§ 1º A
empresa deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de
veiculação.
§ 2º Cada
concorrente deverá apresentar 5 (cinco) cópias do trabalho inscrito, com
duração de até 30 (trinta) minutos, sendo admitida edição no caso do item
I.
§ 3º No
caso do inciso I, o concorrente deverá ser o responsável legal pelo
programa.
§ 4º Será
admitida a inscrição de um trabalho por concorrente.
Art. 7º Na
categoria Publicidade os troféus serão conferidos na forma abaixo:
I - melhor Outdoor: Troféu "Rui Batista Albuquerque
Martins";
II - melhor Campanha ou Peça Publicitária Impressa: Troféu
"Francisco Ramos de Andrade";
III -
melhor Campanha ou Peça Publicitária Radiofônica: Troféu "José Ferraz
Filho";
IV - melhor Campanha ou Peça Publicitária Televisiva: Troféu
"Fernando Dini Neto";
V - melhor Campanha ou Peça Publicitária em Mídias Sociais:
Troféu “Manuel Mota”;
VI - melhor Fotografia Publicitária: Troféu "Álvaro Zalla";
VII -
melhor Campanha Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu “Adilson Incao”.
§ 1º A
produtora deverá apresentar 5 (cinco) exemplares do trabalho inscrito e
comprovar sua veiculação, mencionado a autoria e período de uso.
§ 2º Cada
produtora poderá apresentar qualquer número de campanhas, peças ou fotos, sendo
vedada a participação do(s) mesmo(s) autor(es) em mais de 1 (um) trabalho
inscrito.
Art. 8º Na
categoria Internet os troféus serão conferidos na forma abaixo:
I - melhor Portal Utilidade Pública: Troféu "Flavio
Moraes";
II - melhor Rede Social em Utilidade Pública Troféu "Roque
Pires do Amaral";
III -
melhor Matéria ou Artigo Sobre Boas Práticas No Serviço Público: Troféu
"Rubens Pellini Filho";
IV - melhor Podcast em Jornalismo: Troféu “Jurandir Matheus
Mercado”;
V - melhor Influenciador Digital em Utilidade Pública: Troféu
“Anna Carolina Tadeu Pascuin Nicoletti”.
Art. 9º Na
categoria Assessoria de Imprensa/Relações Públicas os troféus serão conferidos
na forma abaixo:
I - melhor Case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas em
Comunicação Empresarial: Troféu “André Canevalle
Rezende”;
II - melhor Case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas
sobre Boas Práticas de Comunicação voltadas ao Bem-Estar da População: Troféu
“Luiz Henrique Ortiz Gonzales”.
Art. 10.
Os valores dos prêmios concedidos através da presente Lei, serão fixados em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias premiadas,
valor esse que será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado - (IPCA).
Art. 11.
Todos os trabalhos jornalísticos e publicitários concorrentes aos prêmios e
troféus instituídos por esta Lei deverão, obrigatoriamente, versar sobre
assuntos que digam respeito ao Município de Sorocaba.
Art. 12. A
comissão julgadora será integrada por 1 (um) representante da Academia Sorocabana
de Letras, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
(Regional Sorocaba), Associação das Agências de Propaganda de Sorocaba e
Região, Câmara Municipal de Sorocaba e Prefeitura de Sorocaba.
Art. 13. A
comissão julgadora deverá levar em conta a exigência do art. 11, classificando
cada trabalho com o máximo de 10 (dez) pontos.
Parágrafo
único. Em caso de empate, o prêmio será dado tantas vezes quantos forem os
vencedores daquela categoria.
Art. 14.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei nº 11.803, de 3 de outubro de 2018.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de maio de 2022, 367º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
FERNANDA
BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária
de Comunicação
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2022.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-
25/2022
Processo nº
1.108/2022
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Com muita
honra, para apreciação dos senhores, apresento o projeto de Lei que institui um
novo modelo de Concurso Jornalístico e Publicitário, a ser realizado anualmente
pela Administração Municipal, como forma de modernizar a iniciativa,
adequando-a à realidade atual e de mercado.
Uma
atualização é necessária, visto que a primeira versão desse concurso está
definida em legislação municipal datada de 1996 e que, de lá para cá, já passou
por sucessivas alterações em seu texto original, porém ainda carece de
atualizações. A presente proposta revogaria todos esses dispositivos legais
anteriores.
Os prêmios
passam a contemplar 6 (seis) categorias: Imprensa (Jornal), Rádio, Televisão,
Publicidade, Internet (em substituição à antiga Web (World Wide
Web) pois o termo já está em desuso) e Assessoria de Imprensa/Relações
Públicas.
Esta última
foi incluída com o objetivo de valorizar os profissionais que atuam nessa área,
uma das áreas que mais empregam atualmente profissionais da comunicação. Ela
abrange os prêmios de Melhor Case em Comunicação Empresarial Melhor Case sobre
Boas Práticas de Comunicação voltadas ao Bem-Estar da População.
Na categoria
Imprensa (Jornal) houve a exclusão do item “Revista”, veículo que não tem sido
mais produzido na cidade. Em “Rádio”, 3 (três) prêmios (Melhor Programa
Jornalístico, Melhor Apresentador e Melhor Reportagem) vão contemplar
profissionais de veículos que operam em emissoras AM ou FM, sendo que antes
eram subcategorias distintas para cada uma delas. A decisão foi tomada levando
em conta a migração das rádios AM para a FM, nos últimos anos.
Tanto em
“Rádio” como “Televisão”, respectivamente, houve a criação de um novo prêmio
para valorizar os profissionais que atuam nos bastidores da notícia, fazendo a
produção do material jornalístico. Em “Publicidade”, passa ser premiado,
também, o autor da melhor campanha ou peça em mídias sociais e, em Internet, o
melhor Podcast em utilidade pública e o melhor influenciador digital em
utilidade pública.
Cada prêmio
tem nomenclatura específica, homenageando um determinado profissional do ramo
das comunicações. A definição dessas personalidades também passou por uma
reformulação, privilegiando e prestigiando, agora, expoentes locais que, em
vida, prestaram relevantes serviços à população de Sorocaba e região.
O valor do
prêmio concedido também foi atualizado, passando de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e a composição da
comissão julgadora, integrada por um representante da Academia Sorocabana de
Letras, Associação das Agências de Propaganda de Sorocaba
e Região, Câmara Municipal de Sorocaba, Prefeitura de Sorocaba e Sindicato dos
Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (Regional Sorocaba), este
último em substituição à Associação Sorocabana de Imprensa (ASI), que não
existe mais.
A concessão
dessas premiações e as modificações realizadas no concurso visam reconhecer a
importância de todos aqueles que atuam no cenário da comunicação local,
indistintamente, valorizando os autores dos melhores conteúdos jornalísticos,
publicitários e de utilidade pública. Profissionais, cuja força de trabalho e
produção, são alicerces para a formação de uma sociedade mais democrática,
enaltecendo o pluralismo de ideias, os valores morais e éticos, e os direitos
constitucionais de cada cidadão.
Pelos motivos
aqui apresentados, conto com o apoio da Câmara Municipal de Sorocaba, na
apreciação e aprovação deste projeto em caráter de urgência para que possamos
ainda no segundo semestre deste exercício reconhecer e premiar os profissionais
vencedores. Sem mais, reitero os votos de elevada
estima e consideração.