LEI Nº 12.554, DE 6 DE MAIO DE 2022. 

(Revogada pela Lei nº 12.845/2023)

 

Institui o Concurso Jornalístico e Publicitário, revoga expressamente a Lei nº 11.803, de 3 de outubro de 2018 e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 114/2022 - autoria do EXECUTIVO. 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica instituído o Concurso Jornalístico e Publicitário. 

 

Art. 2º A Prefeitura de Sorocaba concederá, anualmente, na forma da presente Lei, prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários. 

 

Art. 3º Os prêmios e troféus de que tratam o art. 2º desta Lei serão divididos em 6 (seis) categorias, a saber: 

 

I - Imprensa (Jornal); 

 

II - Rádio; 

 

III - Televisão; 

 

IV - Publicidade; 

 

V - Internet; 

 

VI - Assessoria de Imprensa/Relações Públicas. 

 

Art. 4º Na categoria Imprensa (Jornal) os troféus serão conferidos na forma abaixo: 

 

I - melhor Suplemento ou Caderno Especial: Troféu “Vitor Cioffi de Lucca”; 

 

II - melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu "Alcyr Guedes Ribeiro"; 

 

III - melhor Reportagem Impressa Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu “Adalberto Vieira”; 

 

IV - melhor Jornal de Empresa: Troféu "Fernando de Luca Neto"; 

 

V - melhor Jornal de Bairro: Troféu “Ary Madureira Filho”; 

 

VI - melhor Fotografia Jornalística: Troféu “Francisco Camargo César”; 

 

VII - melhor Coluna Social: Troféu "Guyma Baddini". 

 

§ 1º A empresa responsável pela veiculação deverá atestar a autoria do trabalho inscrito quando ele não for assinado. 

 

§ 2º No caso dos incisos IV e V deste artigo o concorrente deverá ser o editor responsável constante do expediente do jornal apresentado. 

 

§ 3º Em cada inciso será admitida a inscrição de um trabalho por concorrente. 

 

§ 4º Cada concorrente deverá apresentar 5 (cinco) exemplares do trabalho inscrito, de manei­ra a não deixar dúvidas quanto à data da veiculação. 

 

Art. 5º Na categoria Rádio os troféus serão conferidos na forma abaixo: 

 

I - melhor Programa Jornalístico de Rádio: Troféu "José Roberto Ercolin”; 

 

II - melhor Apresentador de Rádio: Troféu "José Rodrigues da Silva" (Nhô Juca); 

 

III - melhor Reportagem de Rádio: Troféu “Zilá Gonzaga”; 

 

IV - melhor Produção Jornalística de Rádio: Troféu “Wilson e Washington Braz”; 

 

V - melhor Reportagem de Rádio Sobre Boas Práticas No Serviço Público - Troféu "Mauro Nóbrega". 

 

§ 1º A empresa deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de veiculação. 

 

§ 2º Cada concorrente deverá apresentar 5 (cinco) cópias do trabalho inscrito, com a duração de até 30 (trinta) minutos cada, sendo admitida edição no caso do inciso I. 

 

§ 3º No caso do inciso I, o concorrente deverá ser o responsável legal pelo programa. 

 

§ 4º Será admitida a inscrição de um trabalho por concorrente. 

 

Art. 6º Na categoria Televisão os troféus serão conferidos na forma abaixo: 

 

I - melhor Programa Jornalístico: Troféu "Salomão Pavlovsky"; 

 

II - melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu "Eli Franqui"; 

 

III - melhor Imagem Jornalística: “Osmar Oliveira”; 

 

IV - melhor Programa de Entretenimento: Troféu "Nilson Costa"; 

 

V - melhor Produção Jornalística de TV: Troféu “Jomar Bellini”; 

 

VI - melhor Reportagem de Televisão Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu "Ângela Martins Vieira". 

 

§ 1º A empresa deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de veiculação. 

 

§ 2º Cada concorrente deverá apresentar 5 (cinco) cópias do trabalho inscrito, com duração de até 30 (trinta) minutos, sendo admitida edição no caso do item I. 

 

§ 3º No caso do inciso I, o concorrente deverá ser o responsável legal pelo programa. 

 

§ 4º Será admitida a inscrição de um trabalho por concorrente. 

 

Art. 7º Na categoria Publicidade os troféus serão conferidos na forma abaixo: 

 

I - melhor Outdoor: Troféu "Rui Batista Albuquerque Martins"; 

 

II - melhor Campanha ou Peça Publicitária Impressa: Troféu "Francisco Ramos de Andrade"; 

 

III - melhor Campanha ou Peça Publicitária Radiofônica: Troféu "José Ferraz Filho"; 

 

IV - melhor Campanha ou Peça Publicitária Televisiva: Troféu "Fernando Dini Neto"; 

 

V - melhor Campanha ou Peça Publicitária em Mídias Sociais: Troféu “Manuel Mota”; 

 

VI - melhor Fotografia Publicitária: Troféu "Álvaro Zalla"; 

 

VII - melhor Campanha Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu “Adilson Incao”. 

 

§ 1º A produtora deverá apresentar 5 (cinco) exemplares do trabalho inscrito e comprovar sua veiculação, mencionado a autoria e período de uso. 

 

§ 2º Cada produtora poderá apresentar qualquer número de campanhas, peças ou fotos, sendo vedada a participação do(s) mesmo(s) autor(es) em mais de 1 (um) trabalho inscrito. 

 

Art. 8º Na categoria Internet os troféus serão conferidos na forma abaixo: 

 

I - melhor Portal Utilidade Pública: Troféu "Flavio Moraes"; 

 

II - melhor Rede Social em Utilidade Pública Troféu "Roque Pires do Amaral"; 

 

III - melhor Matéria ou Artigo Sobre Boas Práticas No Serviço Público: Troféu "Rubens Pellini Filho"; 

 

IV - melhor Podcast em Jornalismo: Troféu “Jurandir Matheus Mercado”; 

 

V - melhor Influenciador Digital em Utilidade Pública: Troféu “Anna Carolina Tadeu Pascuin Nicoletti”. 

 

Art. 9º Na categoria Assessoria de Imprensa/Relações Públicas os troféus serão conferidos na forma abaixo: 

 

I - melhor Case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas em Comunicação Empresarial: Troféu “André Canevalle Rezende”; 

 

II - melhor Case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas sobre Boas Práticas de Comuni­cação voltadas ao Bem-Estar da População: Troféu “Luiz Henrique Ortiz Gonzales”. 

 

Art. 10. Os valores dos prêmios concedidos através da presente Lei, serão fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias premiadas, valor esse que será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - (IPCA). 

 

Art. 11. Todos os trabalhos jornalísticos e publicitários concorrentes aos prêmios e troféus instituídos por esta Lei deverão, obrigatoriamente, versar sobre assuntos que digam respeito ao Município de Sorocaba. 

 

Art. 12. A comissão julgadora será integrada por 1 (um) representante da Academia Soro­cabana de Letras, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (Regional Sorocaba), Associação das Agências de Propaganda de Sorocaba e Região, Câmara Municipal de Sorocaba e Prefeitura de Sorocaba. 

 

Art. 13. A comissão julgadora deverá levar em conta a exigência do art. 11, classificando cada trabalho com o máximo de 10 (dez) pontos. 

 

Parágrafo único. Em caso de empate, o prêmio será dado tantas vezes quantos forem os vencedores daquela categoria. 

 

Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.803, de 3 de outubro de 2018

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 

 

RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO 

Secretária de Comunicação 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2022.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 25/2022 

Processo nº 1.108/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Com muita honra, para apreciação dos senhores, apresento o projeto de Lei que institui um novo modelo de Concurso Jornalístico e Publicitário, a ser realizado anualmente pela Administração Municipal, como forma de modernizar a iniciativa, adequando-a à realidade atual e de mercado.

Uma atualização é necessária, visto que a primeira versão desse concurso está definida em legislação municipal datada de 1996 e que, de lá para cá, já passou por sucessivas alterações em seu texto original, porém ainda carece de atualizações. A presente proposta revogaria todos esses dispositivos legais anteriores.

Os prêmios passam a contemplar 6 (seis) categorias: Imprensa (Jornal), Rádio, Televisão, Publicidade, Internet (em substituição à antiga Web (World Wide Web) pois o termo já está em desuso) e Assessoria de Imprensa/Relações Públicas.

Esta última foi incluída com o objetivo de valorizar os profissionais que atuam nessa área, uma das áreas que mais empregam atualmente profissionais da comunicação. Ela abrange os prêmios de Melhor Case em Comunicação Empresarial Melhor Case sobre Boas Práticas de Comunicação voltadas ao Bem-Estar da População.

Na categoria Imprensa (Jornal) houve a exclusão do item “Revista”, veículo que não tem sido mais produzido na cidade. Em “Rádio”, 3 (três) prêmios (Melhor Programa Jornalístico, Melhor Apresentador e Melhor Reportagem) vão contemplar profissionais de veículos que operam em emissoras AM ou FM, sendo que antes eram subcategorias distintas para cada uma delas. A decisão foi tomada levando em conta a migração das rádios AM para a FM, nos últimos anos.

Tanto em “Rádio” como “Televisão”, respectivamente, houve a criação de um novo prêmio para valorizar os profissionais que atuam nos bastidores da notícia, fazendo a produção do material jornalístico. Em “Publicidade”, passa ser premiado, também, o autor da melhor campanha ou peça em mídias sociais e, em Internet, o melhor Podcast em utilidade pública e o melhor influenciador digital em utilidade pública.

Cada prêmio tem nomenclatura específica, homenageando um determinado profissional do ramo das comunicações. A definição dessas personalidades também passou por uma reformulação, privilegiando e prestigiando, agora, expoentes locais que, em vida, prestaram relevantes serviços à população de Sorocaba e região.

O valor do prêmio concedido também foi atualizado, passando de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e a composição da comissão julgadora, integrada por um representante da Academia Sorocabana de Letras, Associação das   Agências   de Propaganda   de Sorocaba e Região, Câmara Municipal de Sorocaba, Prefeitura de Sorocaba e Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (Regional Sorocaba), este último em substituição à Associação Sorocabana de Imprensa (ASI), que não existe mais.

A concessão dessas premiações e as modificações realizadas no concurso visam reconhecer a importância de todos aqueles que atuam no cenário da comunicação local, indistintamente, valorizando os autores dos melhores conteúdos jornalísticos, publicitários e de utilidade pública. Profissionais, cuja força de trabalho e produção, são alicerces para a formação de uma sociedade mais democrática, enaltecendo o pluralismo de ideias, os valores morais e éticos, e os direitos constitucionais de cada cidadão. 

Pelos motivos aqui apresentados, conto com o apoio da Câmara Municipal de Sorocaba, na apreciação e aprovação deste projeto em caráter de urgência para que possamos ainda no segundo semestre deste exercício reconhecer e premiar os profissionais vencedores. Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.