LEI Nº 1.249,
DE 1º DE JULHO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Altera a
cobrança das taxas que menciona, cria a Taxa de Pesagem de Carnes, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir do exercício de 1964, passarão a ser cobradas pelo preço de custo do
respectivo serviço, as seguintes taxas:
a) Taxa de
Matança;
b) Taxa de
Extinção de Formigueiros;
c) Taxa de
Apreensão e Depósito de Animais, Veículos e Mercadorias;
d) Taxa de
Matrículas e Vacinação de Cães;
e) Taxa de
Exumação, Transferência e Concessão de Sepulturas;
f) Taxa de
Remoção de Doentes.
Parágrafo
único. Anualmente, o Prefeito Municipal fixará, por Decreto, os valores das
taxas previstas neste artigo, com base nas despesas apuradas no mesmo ano, para
vigorarem no exercício seguinte.
Art. 2º
Fica criada a Taxa de Pesagem de Carne, que recai sôbre as carnes proveniêntes
de animais não abatidos nos Matadouros do Município, quando destinadas ao
consumo público ou particular, que será cobrada à razão de Cr$2,00 (dois
cruzeiros), por quilo.
Art. 3º As
locações e arrendamentos de propriedades imóveis e em próprios municipais,
terão seus valores fixados por decreto, pelo Prefeito, num exercício, para
vigorarem no ano seguinte.
Art. 4º
Fica extinta a Taxa de Fiscalização criada pelo Art. 199 da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 1º de julho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Paulo
Pence Pereira
Secretário
dos Serviços Públicos e Industriais
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Diretor
Administrativo - Substituto
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.