LEI Nº 12.479, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Adiciona o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 11.449, de 7 de novembro de 2016.
Projeto de Lei nº 293/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adicionado o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 11.449, de 7 de novembro de 2016 com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 3º No caso do “banheiro família” ficar com as portas trancadas, deverá haver sinalização em local bem visível demonstrando como os usuários podem ter acesso às chaves. Essas chaves devem ficar em ponto fixo e de fácil acesso aos usuários.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA
Secretário de Serviços Públicos e Obras
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.01.2022.