LEI Nº 1.243, DE 5 DE JUNHO DE 1964.
Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal para expedir "Carta de Habitação".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir a "Carta de Habitação" de que trata a secção II do Título V da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950, às obras construídas clandestinamente até a data da publicação desta lei, desde que apresentem condições mínimas da habitabilidade, higiêne e segurança verificadas pelo órgão competente, mediante requerimento do interessado.
§ 1º Verificada a existência dessas condições mínimas, senão os proprietários intimados a recolher, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação escrita, os seguintes emolumentos:
a) reformas.......................Cr$ 2.000,00
b) construções até 30 m2.................Cr$ 2.000,00
c) construções de mais de 30 m2 até 60 m2....................Cr$ 4.000,00
§ 2º Perderão o direito ao benefício estatuído no Art. 1º os proprietários que não requererem, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei, a vistoria prevista, ou que deixarem de recolher os emolumentos no prazo do parágrafo anterior. (Vide Lei nº 1.307/1965)
Art. 2º Ficam excluídos dos benefícios da presente lei, as construções:
a) de uso industrial ou comercial localizadas em zonas ou setores definido caráter residêncial;
b) as indústrias que, além das demais exigências de segurança e tranqüilidade de vizinhança, não atendam aos afastamentos das divisas, fixados em lei;
c) que atinjam logradouros públicos ou particulares;
d) que ultrapassem 60 m2;
e) que não se destinem á moradia do proprietário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 5 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria Aparecida da Silva Campos
(Diretora Administrativa - Substituta)