LEI Nº 12.380, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012 que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 161/2021 – autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 3º O laudo que ateste o transtorno do espectro autista terá validade indeterminada.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2021.