LEI Nº 12.338, DE 2 DE AGOSTO DE 2021. 


Declara de Utilidade Pública a “Associação Cultural do Samba de Sorocaba” e dá outras pro­vidências. 


Projeto de Lei nº 201/2020 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com aLei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “Associação Cultural do Samba de Sorocaba”. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de agosto de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2021.