LEI Nº 12.314, DE 24 DE JUNHO DE 2021.


Declara de Utilidade Pública o Centro Educacional e Assistencial Batista Independente. 


Projeto de Lei nº 70/2021 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o “Centro Educacional e Assistencial Batista Independente” (CEABI). 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de junho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.06.2021.