LEI Nº 1.231, DE 5 MAIO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de credito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ou promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contrôle Contábil, da Secretaria das Finanças, um credito especial de Cr$ 11.849.951,80 (onze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado à solvência das seguintes despesas:

 

a - para pagamento de contas de "Exercício Findos", conforme relação

anexa ..........................................................Cr$7.792.391,80

 

b - para pagamento de vencimentos e gratificações dos cargos criados, conforme Lei nº 1.160, de 25/11/1963, no corrente ano ..........................Cr$4.057.560,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito, será coberto com a anulação parcial da verba 351-8-81-4- Despesas Diversas, na referida importância.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 5 de maio de 1964, 309º da Fundação se Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.