LEI Nº 1.231,
DE 5 MAIO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre abertura de credito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contrôle Contábil, da
Secretaria das Finanças, um credito especial de Cr$ 11.849.951,80 (onze
milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um
cruzeiros e oitenta centavos), destinado à solvência das seguintes despesas:
a - para
pagamento de contas de "Exercício Findos", conforme relação
anexa
..........................................................Cr$7.792.391,80
b - para
pagamento de vencimentos e gratificações dos cargos criados, conforme Lei nº 1.160, de 25/11/1963, no corrente ano
..........................Cr$4.057.560,00
Art. 2º O
valor do presente crédito, será coberto com a anulação parcial da verba
351-8-81-4- Despesas Diversas, na referida importância.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de maio de 1964, 309º da Fundação se Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.