LEI Nº 12.301, DE 17 DE MAIO DE 2021.

 

Dispõe sobre a instituição do Programa Maria da Penha vai à Escola e a Campanha Agosto Lilás a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto em Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 148/2020 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Programa Maria da Penha vai à Escola” e a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.

 

Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

 

Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Sorocaba, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

 

§ 1º Fica reconhecido o Banco Vermelho como símbolo urbano e instrumento permanente de conscientização e combate ao feminicídio no Município de Sorocaba, nos termos da Lei Federal nº 14.942, de 31 de julho de 2024. (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)

 

§ 2º A instalação dos Bancos Vermelhos será feita com as seguintes diretrizes: (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)

 

I - a pintura será na cor vermelha, com frases que promovam a reflexão sobre o feminicídio e a violência contra a mulher; (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)

 

II - deverá constar, obrigatoriamente, o número da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, como canal de denúncia e apoio; (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)

 

III - os bancos serão instalados em locais públicos de grande circulação, como praças, terminais de ônibus, centros comerciais, calçadões e áreas estratégicas de visibilidade urbana; (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)

 

IV - a instalação e manutenção dos bancos poderá ser realizada mediante parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil ou entidades acadêmicas, sem ônus ao Poder Público, mediante autorização da Administração Municipal. (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)

 

§ 3º Os Bancos Vermelhos integram a Campanha Agosto Lilás, prevista nesta Lei, e podem ser implantados e mantidos de forma permanente, ao longo de todo o ano. (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)

 

Art. 4º O “Programa Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal.

 

Parágrafo único. Mediante Termo de Cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas privadas e às Instituições de Ensino Superior.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, podendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA

Secretário da Educação

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.05.2021.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto teve apoio da OAB Sorocaba, por meio das Comissões da Mulher Advogada e de Direitos Humanos a qual pretende em parceria com o poder público efetivar a campanha agosto lilás em Sorocaba.

A fim de justificar esta propositura trazemos a seguinte nota:

Nota de apoio à oficialização da Campanha Agosto Lilás no Município de Sorocaba/SP

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece em seu artigo 8o, inciso V, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão, por meio de ações articuladas, campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar para a sociedade em geral e para o público escolar.

A Campanha Agosto Lilás, de âmbito nacional, foi criada em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha, com o escopo de conscientizar a população acerca dos direitos e deveres inseridos nessa legislação.

Além disso, a Campanha ratifica o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, lançado em 2007, pela Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, que vincula governo federal, governos estaduais e municipais à criação de políticas públicas.

Neste corrente ano, a Lei Maria da Penha completa 14 anos e é considerada uma das três leis mais avançadas entre os países que têm legislação sobre o tema, segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas.

Ainda que a Constituição Federal estabeleça a igualdade de todos, subsiste, ainda hoje, um padrão de comportamento historicamente enraizado que subjuga mulheres.

Todos nós precisamos nos atentar e lutar pela dignidade das pessoas e pela equidade, para efetivar as diretrizes da Carta Magna:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Diante do exposto e reconhecendo a importância da mobilização social para a proteção dos Direitos Humanos das Mulheres, a OAB Sorocaba, por meio das Comissões da Mulher Advogada e de Direitos Humanos, apoia a oficialização da Campanha Agosto Lilás e inserção no Calendário Oficial do Município, para a promoção de atividades durante todo o mês de agosto. Contando com o apoio dos Nobres Colegas.