LEI Nº
12.301, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Dispõe
sobre a instituição do Programa Maria da Penha vai à Escola e a Campanha Agosto
Lilás a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto em Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 148/2020 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o “Programa Maria da Penha vai à Escola” e a Campanha Agosto
Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.
Parágrafo
único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 2º A
Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica
e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º A
Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Sorocaba, de ações de
mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários
visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante
todo o mês de agosto, para o público em geral.
§ 1º Fica
reconhecido o Banco Vermelho como símbolo urbano e instrumento permanente de
conscientização e combate ao feminicídio no Município de Sorocaba, nos termos
da Lei Federal nº 14.942, de 31 de julho de 2024. (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)
§ 2º A
instalação dos Bancos Vermelhos será feita com as seguintes diretrizes: (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)
I - a pintura será na cor vermelha, com frases que promovam a
reflexão sobre o feminicídio e a violência contra a mulher; (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)
II - deverá constar, obrigatoriamente, o número da Central de
Atendimento à Mulher – Ligue 180, como canal de denúncia e apoio; (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)
III - os
bancos serão instalados em locais públicos de grande circulação, como praças,
terminais de ônibus, centros comerciais, calçadões e áreas estratégicas de
visibilidade urbana; (Acrescido pela
Lei nº 13.310/2025)
IV - a instalação e manutenção dos bancos poderá ser realizada
mediante parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil ou
entidades acadêmicas, sem ônus ao Poder Público, mediante autorização da
Administração Municipal. (Acrescido
pela Lei nº 13.310/2025)
§ 3º Os
Bancos Vermelhos integram a Campanha Agosto Lilás, prevista nesta Lei, e podem
ser implantados e mantidos de forma permanente, ao longo de todo o ano. (Acrescido pela Lei nº 13.310/2025)
Art. 4º O
“Programa Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas
ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal.
Parágrafo
único. Mediante Termo de Cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas
privadas e às Instituições de Ensino Superior.
Art. 5º O
Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as
atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, podendo fazê-las de forma
articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo
firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não
governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de
direitos e conselhos de classe.
Art. 6º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de maio de 2021, 366º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
CLAYTON
CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário
da Cidadania
MÁRCIO
BORTOLLI CARRARA
Secretário
da Educação
Publicado
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 18.05.2021.
JUSTIFICATIVA
Este projeto teve apoio da OAB Sorocaba, por meio das Comissões da
Mulher Advogada e de Direitos Humanos a qual pretende em parceria com o poder
público efetivar a campanha agosto lilás em Sorocaba.
A fim de justificar esta propositura trazemos a seguinte nota:
Nota de apoio à oficialização da
Campanha Agosto Lilás no Município de Sorocaba/SP
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece em seu artigo 8o,
inciso V, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão,
por meio de ações articuladas, campanhas educativas de prevenção da violência doméstica
e familiar para a sociedade em geral e para o público escolar.
A Campanha Agosto Lilás, de âmbito nacional, foi criada em alusão ao aniversário
da Lei Maria da Penha, com o escopo de conscientizar a população acerca dos
direitos e deveres inseridos nessa legislação.
Além disso, a Campanha ratifica o Pacto Nacional pelo Enfrentamento
à Violência Contra a Mulher, lançado em 2007, pela Secretaria Especial de
Políticas Públicas para as Mulheres, que vincula governo federal, governos
estaduais e municipais à criação de políticas públicas.
Neste corrente ano, a Lei Maria da Penha completa 14 anos e é considerada uma das três leis mais avançadas entre
os países que têm legislação sobre o tema, segundo o Fundo de Desenvolvimento
das Nações Unidas.
Ainda que a Constituição Federal estabeleça a igualdade de todos,
subsiste, ainda hoje, um padrão de comportamento historicamente enraizado que
subjuga mulheres.
Todos nós precisamos nos atentar e lutar pela dignidade das pessoas e
pela equidade, para efetivar as diretrizes da Carta Magna:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
Diante do exposto e reconhecendo a importância da mobilização social
para a proteção dos Direitos Humanos das Mulheres, a OAB Sorocaba, por meio das
Comissões da Mulher Advogada e de Direitos Humanos, apoia a oficialização da
Campanha Agosto Lilás e inserção no Calendário Oficial do Município, para a promoção
de atividades durante todo o mês de agosto. Contando com o apoio dos Nobres
Colegas.