LEI Nº 12.295, DE 5 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação com encargos à União e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 135/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
“Terreno designado por Área Institucional, do loteamento denominado ‘Jardim Residencial Giverny’, situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um ponto localizado na Avenida Adolfo Massaglia seguindo no sentido horário em curva à direita na distância de 43,70 metros confrontando com a Avenida Adolfo Massaglia e Professora Yolanda Berti Justi; segue em reta na distância de 194,38 metros confrontando com a Avenida Professora Yolanda Berti Justi; deflete à direta e segue em reta na distância de 166,15 metros com Jardim Residencial Tivoli Park; deflete à direita e segue em reta na distância de 11,20 metros; deflete à esquerda e segue em reta na distância de 169,31 metros confrontando em ambas as medidas com a Avenida Adolfo Massaglia, retornando ao ponto inicial e término desta descrição; encerrando a área de 17.678,93 metros quadrados”.
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à União, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior para a construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal, no Município, na forma da alínea "a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município e § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á mediante escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar do instrumento:
I - será graciosa;
II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade no prazo máximo de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, prazo este subsequente ao prazo de 2 (dois) anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data de doação com encargos;
III - o prédio a ser construído no imóvel ora doado não poderá ser utilizado como unidade prisional;
IV - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.
Art. 4º O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer tempo, se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições constantes do artigo anterior.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.05.2021.